Edição nº 86/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016
Cavalcanti, Proc(s).: 28560 - PR-NAO INFORMADO. Ante ao exposto, indefiro o pedido do credor, por falta de exigibilidade do título, e determino
o ARQUIVAMENTO dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h23. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2016.01.1.035223-3 - Procedimento Comum - A: PARTNERS TI INFORMATICA E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: DF032681 Marcelo de Sa Pontes. R: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão
agravada. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h23. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.071839-4 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA EVANIA CUNHA DE MELO. Adv(s).: RN00324A - Francisco Edeltrudes
Duarte Neto. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. R: ANDINA DE MELO GRANADEIRO. Adv(s).:
(.). R: ROSANGELA GOMES DE MELO VIRGULINO. Adv(s).: (.). R: SAIONARA GOMES SALVADOR. Adv(s).: (.). Considerando o teor da
Portaria Conjunta nº 73 do eg. TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, julgo extinto
o processo, na forma do art. 485, IV, c/c art. 771, ambos do NCPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na
ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma
dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, observando
que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma
do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em
pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico
correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa
no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de Certidão Negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste
Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h24. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.132078-9 - Execucao de Sentenca - A: EDUARDO RODOVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF009282 - Diomar Correa da Costa
Neto, DF017093 - Abner Akiu de Abreu. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, DF017387 - Vinicius Silva Pacheco.
R: IPREV DF INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: (.). Defiro prazo de 30 (trinta) dias ao credor. Decorrido, sem
manifestação, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h26. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.112278-7 - Procedimento Comum - A: RAFAEL DE JESUS SILVA. Adv(s).: GO030311 - Lana Lúcia Gomes de Paula. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Homologo a desistência
da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Decorridos
os prazos legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h36. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2016.01.1.045316-3 - Procedimento Comum - A: FABIO JUNIOR PINHEIRO DA CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, decorrente
da ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Sem custas e honorários. ( Súmula 421 do STJ). Decorridos os
prazos legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h39.. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 23476/93 - Interdito Proibitorio - A: MARIA DE FATIMA GOMES. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027806 - Francisco
Gilson Moura Lima. R: TERRACAP. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF010621 - Roberto Louzada
Melo. A: OSKAR AKIRA ONOE. Adv(s).: (.). A: WALERIA MARIA ONOE. Adv(s).: (.). Seguem as informações. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 09/05/2016 às 15h16. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.123016-0 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DO DISTRITO FEDERAL TERRACAP. Adv(s).: DF014825 - Deni
Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: PLAY GROUND PARQUES
E BRINQUEDOS LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE DANIEL MARTIN CATOIRA. Adv(s).: (.). R: ARINA ESTELA
DA SILVA CANTOIRA. Adv(s).: (.). R: NIVA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO BASILIO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Juntei
mandado(s) de fls. 314/315 - ARINA ESTELA; fls. 316/317 - JOSÉ DANIEL ; fls. 318/319 - NIVA MARIA e fls. 320/321 - FRANCISCO BASILIO
Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução
do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 15h40. .
Nº 1998.01.1.035467-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF012962 - Ezinalda
Limeira do Amaral Camargo. R: MARLUCY MIRANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLUCY MIRANDA DE
OLIVEIRA RIBEIRO . Adv(s).: (.). R: RAIMUNDA FERREIRA DE SOUZA . Adv(s).: (.). R: DEUSAMAR CABRAL DA ROCHA. Adv(s).: (.). JUÍZO
DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição/carta
precatória devolvida às fls. 292/308. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do exequente para que se manifeste sobre a
petição acostada. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 15h51. .
Nº 2008.01.1.030215-7 - Ordinaria - A: ELIANA REY LIMA RODOR. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira Porto. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo, Proc(s).: 13404 - PR-LEILA MARIA
RAMOS DOURADO. Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes
intimadas a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 15h48. .
Nº 2016.01.1.048617-4 - Procedimento Comum - A: I.V.D.S.S.. Adv(s).: DF034311 - Daniel Vieira Bogea Soares. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, Proc(s).: PR-RUBEM DARIO FRANCA BRISOLLA, PR-NAO INFORMADO. JUÍZO
DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Juntei a contestação de fl(s). 20/22, e certifico que é tempestiva.
Nos termos da Portaria, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a contestação e documentos juntados, no
prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 15h44. .
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