Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
Nº 2014.03.1.010550-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: PAULO MARCILIO ALMEIDA LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art.
128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h46..
Nº 2014.03.1.016871-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - CARLOS
AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF12256E - Philipe Abreu Oliveira, DF13991E - Maiana Taffner Vigano, DF14423E - Maria Aparecida Priscila
Oliveira Marques. R: GERALDO MOREIRA DA CRUZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/
SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a
parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h46..
Nº 2014.03.1.023875-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).:
DF31393B - ADRIANA GAVAZZONI. R: DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo,
intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da
Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h46..
Nº 2014.03.1.027466-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: DIVINA BATISTA DE ALMEIDA
ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas
finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terçafeira, 12/04/2016 às 17h46..
Nº 2015.03.1.001724-3 - Monitoria - A: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF030441 - VINICIUS VENTURA
VASCONCELLOS. R: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o
RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a
parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h58..
Nº 2015.03.1.006766-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF021695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA, DF036699 - Anderson Marcelo Mainardi, DF037648 - Rodrigo Coutinho Ramos. R:
COLEGIO PADRAO JUVENIL LTDA ME. Adv(s).: DF024207 - CAMILLA THAIS PORTO. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/
SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a
parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h58..
Nº 2016.03.1.002228-6 - Embargos a Execucao - A: FRANCISCO DE ASSIS FREITAS E SILVA. Adv(s).: DF048309 - ANDERSON
GONZALEZ. R: ROTA 020 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF043893 - WESLEY FERREIRA MACHADO. Nos
termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do
Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h46..
Nº 2013.03.1.011812-8 - Rescisao de Contrato - A: JOSE LIMA DE JESUS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: RENATO RODRIGUES GOMES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para
o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT.
Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h58..
Nº 2013.03.1.032960-3 - Revisional - A: CLAUDIA ELYSSA CARDIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF030039 - JOSE PEREIRA DE SOUZA
NETTO. R: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Nos termos
da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento
Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h58..
Nº 2014.03.1.031479-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB CREDIJUSTRA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO. Adv(s).: DF032604 - FERNANDA BASILIO LAGE, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira. R: JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais,
no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira,
12/04/2016 às 17h58..
Nº 2014.03.1.035206-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO - Parte Baixada. Adv(s).:
DF019013 - MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das
custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF,
terça-feira, 12/04/2016 às 17h58..
Nº 2015.03.1.001684-3 - Procedimento Sumario - A: ERALDO FELIX GUIMARAES. Adv(s).: DF037159 - JUVENAL DELFINO NERY.
R: MARCONDES DE FREITAS NUNES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE
para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h58..
Nº 2013.03.1.002071-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EVANDRO DE SOUZA BRANDAO. Adv(s).: DF029953 - NAIM GONCALVES
PEREIRA, DF14373E - Tabita Ruben Café de Macêdo. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 - FLAVIO NEVES
COSTA. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com
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