Edição nº 60/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016
ALEXANDRE CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. A: LUIS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA.
Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. A: LUCIA HELENA ROCHA DE PAULA AVELINO. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. A: THIAGO
BENON CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. A: DIOGO BENON CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA.
Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. A: BRUNO BENON CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz.
HERDEIROS: PATRICIA BENON CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. A: JUDITH PIRAGIBE CARNAVAL
PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10
(dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h38. .
Nº 2015.01.1.026348-0 - Arrolamento Sumario - A: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ. Adv(s).: DF029292 - Juliana Kreimer Caetano
Torres. R: GUSTAVO HENRIQUE KREIMER GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.A.K.. Adv(s).: DF029292 - Juliana Kreimer Caetano
Torres. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se
encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h42. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.085289-9 - Inventario - A: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R:
JOSE PEREIRA PINTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YVONNE PEREIRA HERRERO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura,
DF031148 - Fernanda Caiado de Araujo. A: MARCOS PEREIRA MENEZES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: SILVANA
PEREIRA MENEZES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: ANDRE FERNANDO PEREIRA BRUM. Adv(s).: DF017390 - Walter
Jose Faiad de Moura. A: BRUMMEL PAIXAO PEREIRA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: NABYLA PAIXAO PEREIRA.
Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. 1.Petição fl. 491: requer que se mantenha a autorização para negociação de 47,5% das cotas
da empresa CITATES. Despacho: Ante de apreciar o pedido, cumpra-se as determinações anteriores, juntando-se a tradução dos documentos de
folhas 311/364, 378/381 e 393/395. Deverá, ainda, prestar os esclarecimentos determinados fl. 443. 2.Petição 469/470: Defiro o requerimento em
face da anuência do sócio remanescente com a continuidade da sociedade. O contrato prevê que a sociedade continuará suas atividades com
os herdeiros e sucessores. Expeça alvará com poderes específicos para que a inventariante possa administrar a empresa DIGISELO BRASIL
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS GRÁFICOS DE SEGURANÇA LTDA EPP em conjunto com Habib Salim El Chater Filho, podendo adotar
todos os procedimentos necessários para o bom funcionamento da sociedade, sendo lhes vedados vender, ceder ou transferir bens móveis ou
imóveis da sociedade sem autorização. Venha o inventário bem como o balanço patrimonial e de resultado econômico da Sociedade, referente
ao ano anterior ao óbito do inventariado (2014), conforme prevê a cláusula oitava do contrato. 3.Petição 468: Nada a prover. As retificações
deverão constar do esboço de partilha e últimas declarações. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h44.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.105277-4 - Inventario - A: ANTONIO DE PADUA MELO. Adv(s).: DF016150 - Everardo Alves Ribeiro, DF025763 - Martha
de Melo Pereira Alves, DF047248 - Gabriela Notine Peixoto. R: SILVIA REGINA DEL SARTO MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATO
ANTONIO DE MELO. Adv(s).: DF025763 - Martha de Melo Pereira Alves. A: ROBERTO DEL SARTO MELO. Adv(s).: DF025763 - Martha de Melo
Pereira Alves. A: ROSANGELA DEL SARTO MELO FIGUEIREDO. Adv(s).: DF025763 - Martha de Melo Pereira Alves. A: RINALDO DEL SARTO
DE MELO. Adv(s).: DF025763 - Martha de Melo Pereira Alves, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h46. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.134012-0 - Inventario - R: RAIMUNDO PAIXAO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALMERINDA DE
CARVALHO JESUS FERREIRA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: SILVIA DE JESUS FERREIRA CARVALHO DE PAULA.
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. Constato que o feito comporta processamento pelas disposições do ARROLAMENTO
SUMÁRIO. Converto-o, pois, nos termos do art. 659, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se e retifique-se a autuação. Na sequência, intimese a inventariante para apresentar o plano de partilha. Assim, venha novo esboço, elaborado em peça única, na forma técnica (arts. 651 e 653
do Novo Código de Processo Civil), no prazo de 30 (trinta) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a),
meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (sem incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o
falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa
dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a
titularidade/propriedade do bem. Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a certidão de ônus ou transcrição atualizada
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do
imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4
da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013); c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além
de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). Os quinhões dos sucessores deverão ser
apresentados de forma individualizada, representados em fração ou percentual expressos em partes ideais e com valores definidos; d) tratandose de partilha diferenciada, o esboço deverá vir assinado por todos os herdeiros. Advirto mais uma vez a advogada Deusdedita Souto Camargo
que não peticione nestes autos em nome do Sr. RUI CARVALHO DE PAULA. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às
16h48. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.151006-9 - Inventario - A: CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco
Oliveira, DF047703 - Francisco Jose Nunes. R: OTAVIO FERREIRA CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA CHAGAS. Adv(s).:
DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. A: PAULO CESAR DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado
Franco Oliveira. A: PATRICIA DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. A: CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. R: TEREZA DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar,
no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016
às 16h50. .
DESPACHO
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