Edição nº 239/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Nº 2007.01.1.118961-7 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).:
DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior, DF09532E - Andre Luiz Fagundes Mansur, DF10414E Daniele da Silva Costa, DF10632E - Vagner Israel Damasceno, DF11240E - Cassileia Mendes de Souza, DF14713E - Misael Carlos Ferreira. R:
BRASILIA MOTONAUTICA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro, MG029534 - Glei Roberto Vilela. Reitero a certidão de fls. 349,
intimando a parte autora COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB, para fornecer planilha atualizada do débito, deduzidos
os valores levantados ás fls. 336, para cumprimento da Decisão de fls. 313. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h38. .
Nº 2015.01.1.046950-2 - Monitoria - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha. R:
MERCEARIA MARTINS LTDA ME. Proc(s).: NAO INFORMADO. Juntei MANDADO de fl. retro, NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria Nº
01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao autor CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h36. .
DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.136047-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: FERNANDO PRADO MOREIRA. Adv(s).: DF025548 - Maximiliano Kolbe
Nowshadi Santos. R: DIRETOR DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc., Face
as informações da Ilustre autoridade coatora, indefiro o pedido liminar, eis que ausentes os requisitos legais imprescindíveis , ou seja os indícios
da relevância do direito e do perigo de dano iminente. Após ao MP. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h40. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.142663-3 - Procedimento Ordinario - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025182 - Tiago
Correia da Cruz. R: PORTUGAL FERRAGENS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA SOLINO. Adv(s).: (.). R: CLENE CESAR
PORTUGAL. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO SOLINO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às
15h45. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.142946-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: MR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF02221A
- Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: GERENTE UPT I. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETOR DE VIABILIDADE LEGAL. Adv(s).: (.).
R: SUBSECRETARIO DA CENTRAL DE ANALISE E APROVACAO DE PROJETOS CAP/SEGETH. Adv(s).: (.). R: CENTRAL DE APROVACAO
DE PROJETOS- CAP. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. O pedido liminar será apreciado após as informações. Solicitem-se as
informações. Intime-se o Distrito Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h43. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.142751-5 - Procedimento Ordinario - A: JUCELEM SALDANHA BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro a gratuidade de justiça. Não
se verifica, no momento, o perigo de dano de difícil reparação, posto que se trata de bem material. Indefiro o pedido antecipatório. Cite-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h50. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.046117-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos. R: CLAUDINEY BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LETICIA NASCIMENTO BARBOSA.
Adv(s).: DF041792 - Wiany de Andrade Cizilio, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Juntei MANDADO de fl. retro, NÃO CUMPRIDO. Nos termos da
Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao autor TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA para manifestar-se sobre a certidão
do oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h45. .
Nº 2013.01.1.030622-9 - Usucapiao - A: NELSON SCHNEIDER. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: CINIRA DA SILVA FAGUNDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANITA SCHINEIDER. Adv(s).: (.). R: DIVA FAGUNDES RODOVALHO. Adv(s).: (.). R: ZALINA FAGUNDES
TOLEDO. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE FAGUNDES NETO. Adv(s).: (.). R: LUCIA FAGUNDES DE TELEDO PIZA. Adv(s).: (.). R: ANTONIETA
FAGUNDES LEITE SILVA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, Proc(s).: 21485
- PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de citação, não cumprido, de GRACIELA REGIANI, às fls. 660/661 .
Abra-se prazo de 15 dias para manifestação do Autor. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 16h14. .
Nº 2012.01.1.129330-9 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025182 - Tiago Correia da
Cruz, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF12355E - Leonardo Ribeiro Dias. R: RIO PRETO CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSEVALDO ROBERTO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: ADELITA FREITAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO ROBERTO DE LIMA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei 2 mandados de citação, não-cumpridos. O primeiro de
JOSEVALDO ROBERTO DE LIMA às fls 163/164, e o segundo ADELITA FREITAS DA SILVA, às fls. 165/166. Abra-se o prazo legal para a
manifestação do Requerente acerca dos mandados ora juntados. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 16h37. .
Nº 2008.01.1.074166-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF08473E - Thiago Rodrigo Oliveira de Barros, DF08511E
- Hanelise dos Santos Justo, DF08954E - Francisco Jhonatan Goncalves, DF10213E - Maria Carolina Pinto Coelho. R: RODRIGO MORHY
PERES. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida, DF003041 - Joao Carlos Marzola. Nos termos da Portaria n° 01, de 16/11/2012, fica a
parte interessada intimada para providenciar a retirada do alvará de levantamento de valores mediante recibo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 16h30. .
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