Edição nº 68/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015
Leonardo Paraíso Valadares Ribeiro, conforme requerido à fl. 120, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para se manifestar acerca da petição de
fls. 97/105. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 14h41. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.127235-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA DO SOCORRO COELHO TERLECKI. Adv(s).: DF040091 - Hugo
Marques Barbosa de Souza. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se à CEF para que informe qual o número da conta e o saldo
atualizado dos valores transferidos conforme expediente de fl. 23. Anexe-se ao ofício cópia do documento de fl. 24. Brasília - DF, sexta-feira,
10/04/2015 às 19h49. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2003.01.1.047662-3 - Inventario - A: LEONARDO CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF037892 - Taiane
Lima Carneiro. R: JURACI BRITO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: (.). A: LIBANIA
CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. O feito não pode ficar eternamente no aguardo de eventuais bens que forem sendo descobertos.
Como bem ressaltado pelo magistrado no despacho de fl. 73, desde 2003 não há movimentação ao processo, que sequer foi sentenciado. Há
mais de 10 anos que o feito aguarda o impulso do inventariante, que reiteradamente vem aos autos somente para pedir novos e novos prazos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, para que o inventariante traga o plano de partilha no qual devem constar os bens que
comprovadamente pertencem ao espólio, bem como os valores obtidos com a venda dos veículos autorizada à fl. 53/54. Os demais bens que se
encontrarem embaraçados, ou que não há comprovação de propriedade, deverão ser relegados à sobrepartilha. Caso a determinação não seja
cumprida no prazo concedido, intimem-se imediatamente a meeira LIBÂNIA e o herdeiro RODRIGO para dizerem se possuem interesse ou se
indicam alguém para assumir o cargo de inventariante. Registre-se que, caso não hajam interessados, será nomeado um inventariante dativo,
cujo ônus será suportado pelo espólio. Prazo de 10 (dez) dias. Seguem os endereços dos sucessores, obtidos por meio do sistema INFOSEG.
Int. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 20h01. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.026397-5 - Arrolamento Comum - A: CALIFA ABUD CURY FILHO. Adv(s).: DF016307 - Cristina Alves Tubino. R: CALIFA
ABUD CURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SORAYA MACHADO CURY. Adv(s).: DF016307 - Cristina Alves Tubino. A: HAIFA MACHADO
CURY CORREA DA COSTA. Adv(s).: DF016307 - Cristina Alves Tubino. A: KARINA MACHADO CURY. Adv(s).: DF016307 - Cristina Alves Tubino.
A: ELIAS CALIFA ABUD CURY. Adv(s).: DF016307 - Cristina Alves Tubino. Em visto do prazo já decorrido, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta)
dias para o cumprimento das determinações anteriores. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 19h50. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.062378-0 - Arrolamento Sumario - A: LEIA DE MOURA CRUZ. Adv(s).: DF035930 - Juliana Valenca Rabelo. R: RACHEL
DE MOURA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BENEDITA DE MOURA CRUZ. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A: VITORIA
DE MOURA CRUZ. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A: JOEL DE MOURA CRUZ. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A:
GETULIO DE MOURA CRUZ. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Oficie-se à Receita Federal
para que informe se há valores relativos à restituição de imposto de renda em nome da falecida, e, em caso positivo, qual o procedimento para
seu levantamento em favor dos herdeiros. Com a resposta, dê-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às
20h03. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.111471-3 - Inventario - A: JOSE SERGIO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R:
MARIA APARECIDA DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENAN DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias
de Andrade. A: RENATA DA SILVA MENDES. Adv(s).: (.). Vistos, etc. O esboço apresentado ainda necessita de retificações. É que ao compulsar
aos autos pude observar a há divergência da descrição dos imóveis no esboço apresentado em comparação com as CRI's de fls. 37, 48/50
e 60/62. As retificações são necessárias a fim de se evitar futura exigência do cartório quando da averbação do formal de partilha no registro
de imóveis Assim, para se evitar nova determinação de retificação é salutar que o inventariante revise o esboço apresentado em relação aos
dados das partes e a descrição dos bens do espólio. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento das determinações contidas nesta
decisão. Vindo o novo esboço, voltem-me os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 20h03. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.023143-4 - Inventario - A: TARDOS EUGENIO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: TEREZINHA
TOLEDO DOS SANTOS MEDEIROS. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos, etc. À fl. 68 é informado o falecimento do inventariante e único
herdeiro da falecida. É possível se observar na certidão de óbito acostada à fl. 69 que o herdeiro, falecido em 19/01/2015, deixou 2 filhos maiores
TARDOS EUGÊNIO COELHO DE MEDEIROS e TATIANA COELHO DE MEDEIROS, era divorciado e não deixou bens a inventariar. À luz do
disposto no art. 1.044 do Código de Processo Civil, o processamento simultâneo de inventários de mãe e filho falecido na pendência do inventário
daquela exige que o único bem da filho falecida seja o quinhão hereditário. É possivelmente o caso em apreço, conforme se vê na certidão de
óbito. Nos termos do art. 265, I, do CPC, suspendo o curso do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais, sem qualquer providência
por parte do advogado signatário da petição de fl. 68, deverão ser imediatamente intimados TARDOS EUGÊNIO COELHO DE MEDEIROS e
TATIANA COELHO DE MEDEIROS, pessoalmente, para dar seguimento ao feito, indicando quem exercerá a inventariança e requerendo, se for
o caso, o inventario conjunto de seu pai e sua avó. Seguem os endereços dos sucessores, obtidos por meio do sistema INFOSEG. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 19h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.141474-0 - Arrolamento Sumario - A: ANA ANGELA DE MORAIS SILVA. Adv(s).: MT04990B - Antonio Carlos Rosa. R:
BENEDITO EDMUNDO DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELICA FATIMA DE MORAES ROSA. Adv(s).: MT04990B - Antonio
Carlos Rosa. A: AUSTIN JOSE JACOB BRASILEIRO DE MORAES. Adv(s).: MT04990B - Antonio Carlos Rosa. A: BENEDITA WILNILEY DE
CAMPOS MOARAES. Adv(s).: MT04990B - Antonio Carlos Rosa. A: LOURDES APARECIDA DE MORAES PRADO. Adv(s).: MT04990B - Antonio
Carlos Rosa. A: NILSON EDMUNDO DE MORAES. Adv(s).: MT04990B - Antonio Carlos Rosa. A: SHIRLEY DE MORAES. Adv(s).: MT04990B Antonio Carlos Rosa. A: WILSON EDMUNDO DE CAMPOS MORAES. Adv(s).: MT04990B - Antonio Carlos Rosa. A: FERNANDO FERNANDES
LAGUILHON. Adv(s).: MT04990B - Antonio Carlos Rosa. Vistos etc. Visando a ultimar o feito, fica o inventariante intimado a instruir os autos
com o esboço/plano de partilha pormenorizado, constando os dados da pessoa falecida, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, bem
como dos bens a inventariar, com quinhões em fração e valores definidos para fins de homologação e partilha dos bens, com observância dos
requisitos previstos nos artigos 1.023 a 1.025 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 20h03. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.027731-5 - Inventario - A: GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto.
R: EULER DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
julgamento do recurso interposto. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 20h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.031504-7 - Inventario - A: LEANDRO NUNES BARBOSA. Adv(s).: DF020529 - Luciano dos Santos Martins. R:
NILSANGELA NUNES MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 20h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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