Edição nº 36/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
os autos conclusos para deliberação e, em caso negativo, aguarde-se pela comunicação da instância revisora. .P. I. Brasília - DF, terça-feira,
24/02/2015 às 16h09. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.097162-4 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: E2M TECNOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub.
R: RISALDO LUTERO COSTA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THIAGO JAIME FERREIRA PONTE. Adv(s).: DF038897 - Cinthia de
Oliveira Cunha. Vistos os autos. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que presente o requisito do artigo 231, inciso I, do
CPC. Em atenção ao princípio da celeridade processual, caso a requerida, citada por edital, não apresente resposta, fica nomeada a Denfensoria
Pública (CEAJUR) para o "munus" de Curadora Especial, a quem deverão ser remetidos os autos, nos termos do artigo 9º, II, do CPC. P. Cumprase. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 16h18. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.173829-4 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ANTONIO MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: DANTO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA GEANE SILVA SOUZA. Adv(s).: (.).
Vistos os autos. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que presente o requisito do artigo 231, inciso I, do CPC.
Ressalta-se que, sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, a publicação do edital de citação deverá ser feita apenas
no órgão oficial, à luz do que dispõe o §2º, do art. 232 do CPC. Em atenção ao princípio da celeridade processual, caso o requerido, citado
por edital, não apresente resposta, fica nomeada a Denfensoria Pública (CEAJUR) para o "munus" de Curadora Especial, a quem deverão ser
remetidos os autos, nos termos do artigo 9º, II, do CPC. A fim de se evitar colidência de interesses, com suporte no artigo Inciso I, da mesma
norma supracitada, nomeio ainda a Defensoria Pública para promover a defesa da pessoa Jurídica. Dessa forma, caso não haja contestação,
todas as partes serão patrocinadas por membros do mesmo órgão. Assim, transcorrido o prazo de defesa, dê-se vista à Defensoria Pública para
as manifestações que lhe competirem. .Publique-se. Expeça-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 16h11. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.006158-2 - Habilitacao de Credito - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF016227 - Inessa do Amaral Almeida
Madruga. R: MASSA FALIDA DE E.R.G. FELICIANO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: E.R.G. FELICIANO - ME. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Síndico: Priscila Larissa A. Mendes (oabDF 23623). Vistos estes autos. Determino a emenda à inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, com força no artigo artigo 284, par. único c/c artigo 267, inc. I, ambos do CPC, devendo
a requerente observar os requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 16h17. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.017250-3 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: SOLNA GRAFICA E EDITORA LTDA EPP. Adv(s).: DF027727
- Rodrigo Ladislau Batista. R: GLAUCIANE VIANA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA JOSE BISPO. Adv(s).: DF027727 Rodrigo Ladislau Batista. Vistos os autos. Ante a administração conjunta da sociedade e isonomia na participação do capital social, a fim de
se evitar colidência de interesses, nomeio como Curadora Especial da pessoa jurídica o Núcleo de Assistência Jurídica do UNICEUB, a quem
os autos deverão ser remetidos após a apresentação da contestação. O pedido de tutela antecipada será apreciado após a apresentação de
contestação e manifestação da Curadoria. Cite-se, pelo rito de CPC/39. P.I. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 16h18. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.161023-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FERNANDO FERREIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF011837 - Paulo
Roberto dos Santos, DF037635 - Palloma Pereira Batista dos Santos. R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC
LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. A: JESSE NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A:
LUZIA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: SILVANIUDO SOUSA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos. A: ANTONIO ALENCAR DE LIMA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO IVAN DE SOUSA SEGUNDO.
Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: DIOGO JULIANO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A:
JOSE NAILDO MESQUITA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO. Adv(s).:
DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: EURIVALDO RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: EURISLENE
RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MARTA CRISTINA GOMES. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: FRANCISCO CESAR DE ARAUJO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO VIEIRA DE SANTANA. Adv(s).:
DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOAO
LEONNARDO ARAUJO DE MELO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: DEUSAMAR CABRAL DA ROCHA. Adv(s).: DF011837 Paulo Roberto dos Santos. A: WERLEN DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JULIANA LOPES DA SILVA.
Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A:
ELIZAMARA NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MARIA DE LOURDES BATISTA LEAL. Adv(s).: DF011837
- Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO DE JESUS LIMA NETO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: SIDNEI DA SILVA.
Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MARIETA ALVES MACHADO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ROSANGELA
FREIRE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: UELERSON CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo
Roberto dos Santos. A: ALCIONY ROSA GOMES. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: GILMAR ANTONIO BAGGIO. Adv(s).:
DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOSE CARLOS GOMES NUNES. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ERIKA SOARES
MIRANDA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos.
A: MARILUCIA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: WELLINGTON PEREIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos. INTERESSADA: CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival
Florindo da Silva OabDF 20426. Vistos estes autos. Digam as partes se ainda pretendem requerer ou produzir algum outro tipo de prova que
não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Prazo sucessivo: 05 (cinco)
dias. Após, dê-se vista ao MP. .P. I. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 16h12. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.026516-7 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa, DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: MASSA FALIDA
DE LEMMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MAURICIO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF009360 - Sueli Alvares Holanda. INTERESSADA: LAJ
ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: IBRAMAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE MARMORE LTDA.
Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara Silverio. Síndico: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883. Vistos estes autos. Remetam-se os autos à
contadoria judicial para rateio proporcional dos valores arrecadados, nos termos propostos pela administração judicial (fl. 1514). .P. I. Brasília DF, terça-feira, 24/02/2015 às 16h19. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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