Edição nº 28/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.184046-5 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: MAGNETICS TECNOLOGIA INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP292875 Waldir Fantini. R: MEGA DF INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF040856 - Marco Lazaro Dias Moreira. Tendo em
vista a rejeição liminar desta exceção (fls. 11), arquivem-se estes autos. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 17h. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.128133-0 - Procedimento Ordinario - A: MEGA DF INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
DF040856 - Marco Lazaro Dias Moreira. R: MAGNETICS TECNOLOGIA INDUSTRIA LTDA EPP. Adv(s).: SP292875 - Waldir Fantini. A ação foi
contestada (fls. 27-32) e o autor já se manifestou em réplica (fls. 59-61). Não tendo havido requerimento de novas provas, anote-se a conclusão
para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 17h01. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.175503-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches, SP235950 - Anderson Wanderley Rodrigues. R: PAULO CIRILO
CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestese, conforme decisão de fls. 213, sob pena de exinção. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 17h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.167499-5 - Procedimento Ordinario - A: GERARDO NOGUEIRA MARCOS FILHO. Adv(s).: DF025639 - Fernanda Beserra
de Oliveira. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, Nao Consta Advogado. Mantenho a
decisão agravada. Intime-se a parte autora para contrarrazões. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 17h03. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.015795-9 - Cobranca - A: TREND FAIRS E CONGRESS OPERADORA VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF004962 - Maria Drummond de Andrade Muller e Santos. R: IBEP TURISMO OPERADORA E VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF024207 - Camilla
Thais Porto. OUTROS NOMES: WAGNER MITIAN MEDEIROS. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira,
06/02/2015 às 17h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.133062-9 - Procedimento Ordinario - A: ANDERSON DAVID DE MOURA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro
Fernandes. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF038883 - Jose Carlos Skrzyszowski Junior. Recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da
presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015
às 17h09. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.193525-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO DAS CHAGAS JALES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis,
DF011775 - Gildasio Figueiredo Holanda. R: MARSHAL DE ISRAEL ZEI. Adv(s).: DF007211 - Geny Barboza, DF031354 - Patriquenia Bueno
Santos. R: MARIO LUIS DO CARMO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: LILIAM DA SILVA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: LUIZ HAMILTON. Adv(s).:
(.). Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que se apure se os pagamentos de fls. 337-359 implicam na quitação do acordo de
fls. 313-314, inclusive no que tange ao critério de correção definido no item 1 de fls. 313. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 17h10. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.165533-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL JOAQUIM DA SILVA. Adv(s).: MG122713 - Igor Henrique Queiroz,
MG124600 - Gabriel Gomes Pereira Correa Bueno, SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise
Rainer Pereira Gionedis, Nao Consta Advogado. Aguarde-se até o dia 19 de fevereiro de 2015 (quinze dias contados a partir do depósito de
fls. 68) o prazo para o devedor apresentar impugnação ao Cumprimento de Sentença. Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor da
parte credora. Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2015 às 14h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.098513-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. R: QUALITY COM SERV REPRES P TELEFONIA LTDA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
MARIA DAS GRACAS PINTO RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: RONALDO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Mantenho
a decisão agravada. Oficie-se ao Eg. TJDFT com as informações requeridas às fls. 187. Intime-se o credor para que promova o andamento do feito
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2015 às 14h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.204211-8 - Declaracao de Nulidade - A: MARCELO DONATO FERREIRA. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. R:
JEFERSON PEREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: MARTA REGINA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO EDUARDO ABRITTA. Adv(s).:
(.). R: SUELY RAMOS ABRITTA. Adv(s).: (.). R: EDUARDO RAMOS ABRITTA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R:
PAULO HENRIQUE RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: TALITA BRAGA BORGES. Adv(s).: GO026086 -
938