Edição nº 194/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014
apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 10h57. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.052781-6 - Procedimento Ordinario - A: RENATO ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).: DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta,
DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: VIRGINIA MOREIRA PEREIRA. Adv(s).: DF014402 - Marlon Alexandre Rabelo de Souza.
Diga a parte ré sobre os documentos apresentados pela parte autora. Após, anote-se a conclusão para sentença. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 16/10/2014 às 10h59. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 16093/96 - Execucao - A: MASSA FALIDA TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said,
DF031150 - Fernanda Vieira Matos de Albuquerque, DF04608E - Anna Maria Antunes Jeronymo, DF05109E - Camila Raya Crelier, RS036386 Mara Rita Bortoluzzi da Silva. R: PAULO ROBERTO OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se alvará para levantamento
da quantia de fl. 281 em favor da credora. Concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para manifestação sobre esse depósito. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 11h01. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.043528-5 - Cobranca - A: MARIA DA GRACA PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF039533 - Karlo Ferreira Machado. R:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF015266 - Patricia Carrilho Corrêa Gabriel Freitas, DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti.
R: BRB CLUBE DE SEGUROS E ASSISTENCIA. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazare Dornelles Britto. Remetam-se os autos à Contadoria
Judicial para atualização do débito até a data do depósito realizado e, caso haja remanescente, para atualização dele até a data dos cálculos.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 11h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.089309-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE BOTELHO FILHO. Adv(s).: DF000508 - Jose
Botelho Filho. R: AGENOR LUIS NASCIMENTO MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: INES APARECIDA BAPTISTA DO
NASCIMENTO SILVA MAIA. Adv(s).: DF015643 - Ines Aparecida B. do N. Silva Maia. INTERESSADA: INES APARECIDA BAPTISTA DO
NASCIMENTO SILVA MAIA. Adv(s).: (.). Concedo à terceira interessada o prazo de 05 dias para manifestação. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 16/10/2014 às 11h04. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.086500-8 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF024113 - Ramon Dantas Manhaes Soares, DF026376 Bruno Oliveira Dias, DF038002 - Andre Luiz Ribas Carneiro, DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, DF07803E - Rogerio dos Anjos Torreao,
DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: BOXEXAS BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JOSE DANIEL MARTIN CATOIRA. Adv(s).: (.). R: ALLINE CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: (.). Autorizo mais uma consulta
ao sistema BACENJUD. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 11h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.099322-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE HILDA GUERRA NOGUEIRA DA GAMA. Adv(s).: DF012644
- Decio Plinio Chaves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, Nao Consta Advogado. Acolho os
argumentos da parte exequente de fls. 271/280 para indeferir o pedido de sobrestamento do feito, eis que as decisões proferidas no STF não
impedem o prosseguimento de processos cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública julgada pela 12ª Vara Cível de
Brasília. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 11h08. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191658-4 - Exibicao - A: FABIO JUNIOR PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, Nao Consta Advogado. Expeça-se alvará em favor do advogado da parte
autora. Se nada mais for solicitado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 11h02.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.089392-7 - Revisao de Aposentadoria - A: ESPOLIO DE HUGO DE CAMARGO STIEVANO. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida, DF04244E - Wilkerson Freitas Rodrigues, DF05552E - Rocilda Morima da Silva Almeida. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro Eon, Nao Consta
Advogado. A: JOSE CARLOS COLANI. Adv(s).: (.). A: LUIZ AEDNO COLICCHIO. Adv(s).: (.). A: MANOEL GARCIA BIUDES. Adv(s).: (.). A: MARIA
DO CARMO MAGALHAES CASTRO MENDES VIANNA. Adv(s).: (.). A: MARIA IRIS ALEXANDRE GOMES. Adv(s).: (.). A: MARIA SOARES
KIRMAYR. Adv(s).: (.). A: MAURO JOSE CABRAL. Adv(s).: (.). A: OSVALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO RAMOS. Adv(s).: (.). R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO019029 - Celismar Coelho de Figueiredo. Verifico que assiste razão à parte autora, fls. 873/876, em relação
à publicação de decisão no STJ em nome de advogado não constituído pela parte demandante. Assim, remetam-se os autos novamente à Quarta
Turma Cível do STJ. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 11h59. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 52655/96 - Cumprimento de Sentenca - A: CERES. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva Araujo. R: SALVENI COSTA NUNES.
Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade, DF016932 - Sam de Souza Freitas, DF06123E - Arina Estela da Silva, SP175634 - Isabel
Cristina Arriel de Queiroz Ferruci. R: MANOEL ANISIO SOBRINHO. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. Desentranhe-se a carta
precatória para fiel cumprimento no endereço de fl. 1342. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 11h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.159559-6 - Arresto - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO CONST INDUST COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF005570
- Andre Mundim de Souza, DF017918 - Bruno Espineira Lemos. R: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine
Goncalves Rosa Baeta, Nao Consta Advogado. A: SARKIS EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Como a execução dos honorários ocorrerá
nos autos do arresto, desapense-se a execução e proceda-se ao seu arquivamento, devendo eventual lote guardado na Secretaria ser devolvido à
parte que o apresentou nos autos, sob pena de destruição. Defiro o requerimento de prosseguimento do processo para cumprimento da sentença
por execução forçada nos autos n. 159559-6/11, nos termos do artigo 475-J e seus parágrafos, com o acréscimo de 10% a título de multa. Anotese na autuação e nos registros o início da execução nos presentes autos, consignando-se que se trata de execução de honorários advocatícios,
cujos credores são os advogados da parte ré (fl. 1426) e executada a parte autora. Honorários de 10% (dez por cento). Defiro o pedido de
penhora solicitado pela parte exequente e procedo à consulta ao BACENJUD. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 12h13. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.162832-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO CONST IND COMERCIO
LTDA. Adv(s).: DF017918 - Bruno Espineira Lemos. R: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine Goncalves
Rosa Baeta, DF033877 - Bruno Martins Vale, Nao Consta Advogado. A: SARKIS EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Como a execução
dos honorários ocorrerá nos autos do arresto, desapense-se a execução e proceda-se ao seu arquivamento, devendo eventual lote guardado na
Secretaria ser devolvido à parte que o apresentou nos autos, sob pena de destruição. Defiro o requerimento de prosseguimento do processo para
cumprimento da sentença por execução forçada nos autos n. 159559-6/11, nos termos do artigo 475-J e seus parágrafos, com o acréscimo de
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