Edição nº 160/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de setembro de 2014
desafiar recurso próprio, sendo certo que as mesmas se voltam à apreciação da prova por parte deste Juízo na prolação da sentença objurgada
e questões meritórias apreciadas no decisum. Ademais, já houve a prestação jurisdicional, não se enquadrando as alegações do embargante no
comando normado do art. 535 do Estatuto dos Ritos. Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 16h30. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2011.09.1.024278-8 - Extincao de Condominio - A: ANAYRA J LOPES SOARES. Adv(s).: DF032978 - VERONICA GABRIELA
LOPES SOARES. R: MARCELO MATOS CLAUDIO - Parte Baixada. Adv(s).: DF015776 - FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO R. DE SOUZA.
DESPACHO - Nada a prover acerca da peça de fls. 214/218. Int. Noutro giro, tendo em vista que preclusa a decisão de fl. 211, não tendo a
autora atendido ao referido comando, cumpra-se a determinação precedente de fl. 211 nos seus ulteriores termos. Feito e transferida a quantia
para conta judicial, tornem os autos imediatamente conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 17h27. Marcelo Tadeu de Assunção
Sobrinho,Juiz de Direito.
Nº 2014.09.1.018830-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JOANA MARIA AIRES GUERRA. Adv(s).: DF032263 - RODRIGO
DANIEL DOS SANTOS. R: CHSN COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS NACIONAL E CONST e outros. Adv(s).: DF01461A HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. Adv(s).: DF01461A - HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
DECISAO - Em cumprimento provisório de sentença, na forma do art. 475-O do CPC. Intimem-se os devedores, por intermédio de seus advogados,
para darem cumprimento à r. sentença, na forma do art. 475-J do CPC, mediante pagamento do débito a que foram condenados no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10 % sobre o montante exequendo. Deixo de fixar honorários advocatícios por se tratar de
cumprimento provisório de sentença. Intimem-se. Samambaia - DF, terça-feira, 26/08/2014 às 17h13. RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM
DA SILVA Juíza de Direito Substituta.
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