Edição nº 154/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Nº 2012.01.1.086320-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO SILVA ALVES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF034921 - Antonio
Rodrigo Machado de Sousa. R: ADRIANO DA COSTA FRADE. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste
Juízo, faço intimar a parte autora a retirar o alvará de levantamento já expedido e que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30
(trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 13h47. .
Nº 2007.01.1.154390-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SIDNEI JOSE PINTO. Adv(s).: DF005850 - Maria Antonieta Tosetto, DF017570
- Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF026490 - Cicero Diego Romualdo Carneiro. R: SUL
AMERICA SEGUROS SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar
a parte executada a retirar o alvará de levantamento já expedido e que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 13h52. .
Nº 2008.01.1.144560-6 - Ordinaria - A: VITORIO ARENA. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. R: BANCO CITICARD
S/A . Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte requerente
a retirar o alvará de levantamento já expedido e que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quintafeira, 21/08/2014 às 13h55. .
Nº 2011.01.1.025325-4 - Peticao Civel - A: HEITOR FERNANDO SAENGER. Adv(s).: DF015541 - Wagner Bertolini Mussalem, DF015978
- Erik Franklin Bezerra. R: EMBRAPAR EMPRESA BRASILEIRA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
WAGNER BERTOLINI MUSSALEM. Adv(s).: (.). R: UBATA ARMAZENS GERAIS LTDA. Adv(s).: (.). R: MCA ARMAZENS GERAIS LTDA. Adv(s).:
(.). R: LAGO AZUL PRAIA HOTEL LTDA. Adv(s).: (.). R: LUIZ HUMBERTO SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). R:
JOSE RUBENS SANTOS. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria
nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), considerando que houve desistência em relação ao único réu que não havia sido citado, faço
aguardar o transcurso de prazo de contestação em relação aos demais Requeridos. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 14h15. .
Nº 2014.01.1.053990-2 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva.
R: MANOELINA PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF004005 - Maria Helena P Machado. CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para a parte DEVEDORA atender a intimação retro. Com fincas na Portaria n. nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte CREDORA para
pagamento das custas iniciais para a instauração da fase executiva (artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT), caso ainda
não tenha providenciado o seu recolhimento, bem como para apresentação de planilha atualizada do débito fixado nos autos, com a inclusão
da multa de 10% (artigo 475 J do CPC) e honorários advocatícios arbitrados em 10% para essa fase, tudo conforme decisório retro. Brasília DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 14h28. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.094831-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: BILLY JEAN MATIAS FIDELIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte exequente retirar a certidão de crédito já expedida. Ao cabo do exposto,
com fincas na Portaria nº 04/2012, deste Juízo, faço ARQUIVAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO, EM PASTA PRÓPRIA, NESTA SERVENTIA, À
DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE, PARA RETIRADA SEM NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO DO FEITO. Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 14h51. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.113183-4 - Mandado de Seguranca (civel) - A: VITORIA SHALDERS RODRIGUES. Adv(s).: DF038322 - Karoline Souza
Silvestre. R: CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES CEBAN. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei RÉPLICA, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço
intimar a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição da real
necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 14h53. .
Nº 1998.01.1.057617-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASIL TELECOM CELULAR S/A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique
Garcia de Souza. R: HILDEVANIA DE FATIMA LEMOS CAVALCANTI FI. Adv(s).: DF024604 - Zilmar Ribeiro de Farias Bandeira. R: HILDEVANIA
DE FATIMA LEMOS CAVALCANTE. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a)
advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal,
a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma
do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h42. .
Nº 2008.01.1.047932-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: FRANCISCO JOSE MISSON. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome, Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO RICARDO BEZERRA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.).
A: FRANCISCO ROLIM DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO TORRES PIMENTEL. Adv(s).: (.). A: FREDERICO AUGUSTO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GELCIRA RODRIGUES JORGE. Adv(s).: (.). A: GENI SABINO. Adv(s).: (.). A: GERVASIO JULIANI. Adv(s).: (.). A:
GICELIA DE ARAUJO BARRETO E OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO CHIZZOLINI JUNIOR. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 872-886, da parte AUTORA. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste
Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO a parte ré a se manifestar sobre o parecer do perito no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
21/08/2014 às 15h02. .
Nº 2012.01.1.189381-8 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: CLECIA ADVENTINO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO e dou fé que, no dia 20/08/2014, transcorreu "in
albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. 2 - Faço aguardar o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia
útil subsequente ao término do prazo ora certificado. 3 - Após, FEITO PARALISADO, com fincas na Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 14h56. .
Nº 2013.01.1.092013-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra.
R: JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAROLINA SUMIE COELHO ONO. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei aos autos MANDADO DE CITAÇÃO devidamente cumprido, referente à CAROLINA SUMIE COELHO ONO. 2 - De
acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO a perte autora a apresentar comprovação de publicação do edital
de citação, referente ao réu JOÃO CELESTINO DA ROCHA NETO. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h31. .
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