Edição nº 100/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de junho de 2014
Nº 2011.01.1.088453-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ISMAR LOBO. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minare Brauna, DF030607 - Rafael
Minare Brauna. R: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, Nao Consta Advogado.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para manifestação sobre a informação da Contadoria Judicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
30/05/2014 às 16h23. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.042564-3 - Procedimento Ordinario - A: UNIMED RECIFE COOPERATIVA TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PE009256
- Paulo Cesar Andrade Siqueira. R: FEDERACAO INTERFERDERATIVA COOP. MED. CENTRO OESTE E TOCANTI. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro, Nao Consta Advogado. Para análise do pedido de provas formulado pela autora, concedo-lhe o prazo de 10 dias para
apresentar o rol de testemunhas e os quesitos pertinentes à perícia que deseja realizar. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2014 às 16h32. Luis
Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.173071-5 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS EM RADIOLOGIA
FENATRA. Adv(s).: DF035106 - Talita da Silva Levay. R: TELEMAR NORTE LESTE SA RJ. Adv(s).: DF034272 - Edio Henrique de Almeida Jose
e Azevedo, Nao Consta Advogado. Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação da obrigação
pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento, com base no disposto
no inciso I do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se
em favor do advogado credor alvará para levantamento da quantia penhorada (fl. 95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Registre-se. Intimem. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. rasília, Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2014 às 16h34.. Luis
Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.196054-9 - Embargos de Terceiro - A: ZAHIA FAYEZ FARAJ. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto,
DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF033657 - Carla de Oliveira Rodrigues, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes. R: WALDEMAR RIBEIRO
DA SILVA. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. R: HERCIMAR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALEX JESUS DOS SANTOS. Adv(s).:
DF015092 - Marilia Gabriela Pinto Lima Barbosa. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a
Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s)
não cumprido(s) referente à parte RÉ e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sextafeira, 30/05/2014 às 16h36. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.024640-8 - Exibicao - A: IRANI PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho, DF039176 - Karine
Fonseca de Freitas Silva. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO E FINANCIAMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, Nao Consta
Advogado. Diga a parte autora especificamente sobre o contrato e a planilha apresentados pela parte ré, em 05 dias. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 30/05/2014 às 16h38. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.189657-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LR COMERCIAL DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: COUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a)
advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte RÉ e promover o andamento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta
para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2014 às 16h40. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.118322-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CASSIO ROBERTO PERETE DANTAS. Adv(s).: DF022707 - Ricardo
Oliveira de Castro Vieira. R: DORGEVAL LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, MA011887 - Pedro Michel da Silva Serejo. R:
CARLOS EDUARDO SILVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF001840 - Carlos Eduardo da Silveira Monteiro. R: CARLOS COSTA SILVA FREIRE.
Adv(s).: DF007250 - Carlos Costa Silva Freire. A: MARCIO ALEXANDRE PERETE DANTAS. Adv(s).: (.). Concedo à parte autora o prazo de 10
dias solicitado. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2014 às 16h42. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.094755-3 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: FI SYSTEMS
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF035347 - Fabio Egido Volu, Nao Consta Advogado. R: PAULO RICARDO SILVEIRA HOPF.
Adv(s).: DF010911 - Iara Sonia Aguiar de Aquino. R: JULIANA MARQUES BONVINI. Adv(s).: (.). 1- CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in
albis" o prazo para AGRAVO da r. decisão. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO remeter os
autos à expedição. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2014 às 16h43. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.226750-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: ANDRE LUIZ ALVES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o acordo apresentado, fls. 195/197, concedo à
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