Edição nº 84/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
inciso V, do CPC). À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao e. TJDFT,
com as cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h14. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.124048-9 - Embargos A Execucao - A: CONSTRUTORA DOURADO LTDA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Vistos etc. Recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo (art. 520,
inciso V, do CPC). À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao e. TJDFT,
com as cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h14. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2011.01.1.022210-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LENICE FERREIRA. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao.
R: ASSOCIACAO DE PROTECAO AUTOMOTIVA PROAUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado, MG060603 - Wilton Barbosa Bitencourt Lisboa.
R: KESYA FABIANY SILVA MATOS. Adv(s).: (.). R: EDSON DIAS MARTON. Adv(s).: (.). R: ROBERT WILLIAN DE SOUZA MARTON. Adv(s).:
(.). R: TANIA MARIA DE SOUZA MARTON. Adv(s).: (.). R: RANDER PEREIRA E SILVA. Adv(s).: (.). R: AGNALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a carta precatória expedida, para sua instrução e ulterior
distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência requerida. Transcorrido o prazo, sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. P. Brasília - DF, quinta-feira,
08/05/2014 às 15h15. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.022210-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LENICE FERREIRA. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao.
R: ASSOCIACAO DE PROTECAO AUTOMOTIVA PROAUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado, MG060603 - Wilton Barbosa Bitencourt Lisboa.
R: KESYA FABIANY SILVA MATOS. Adv(s).: (.). R: EDSON DIAS MARTON. Adv(s).: (.). R: ROBERT WILLIAN DE SOUZA MARTON. Adv(s).:
(.). R: TANIA MARIA DE SOUZA MARTON. Adv(s).: (.). R: RANDER PEREIRA E SILVA. Adv(s).: (.). R: AGNALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a carta precatória expedida, para sua instrução e ulterior
distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência requerida. Transcorrido o prazo, sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. P. Brasília - DF, quinta-feira,
08/05/2014 às 15h15. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2011.01.1.045900-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: IBRACAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDRE FERREIRA MURGEL. Adv(s).: (.). Ante a devolução da carta precatória sem cumprimento, ante a ausência de recolhimento
de custas pelo credor, concedo-lhe o prazo de 10 dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 08/05/2014 às 15h15. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.045900-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: IBRACAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDRE FERREIRA MURGEL. Adv(s).: (.). Ante a devolução da carta precatória sem cumprimento, ante a ausência de recolhimento
de custas pelo credor, concedo-lhe o prazo de 10 dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 08/05/2014 às 15h15. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2011.01.1.003807-5 - Monitoria - A: MARTINHO MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF031279 - Aline
Franco Oliveira Gadelha, MG073162 - Fernando Augusto Pereira Caetano. R: LUIZ FERNANDO DE MELO. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais.
Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a carta precatória expedida, para sua instrução e ulterior
distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência requerida. Transcorrido o prazo, sem
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