Edição nº 69/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de abril de 2014
3ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.172455-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
NELSON DA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF018822 - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS, DF028402 - Brenda Resende Alves, DF036678 - Katia
Maria Pereira Rodrigues, DF037292 - Elvira de Lis Ferreira Marques, DF042505 - Carlos Alberto Araujo de Souza, RJ123447 - Sandro Caetano
de Mesquita. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que a testemunha ALEXANDRE AUGUSTO estará de dispensa médica
até 29/04/2014 (cf. fl. 97) De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. OMAR DANTAS LIMA, fica designado o dia 05/05/2014, às 14h, para realização
de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas indicadas às fls. 104. O réu(s) será interrogado na
data acima designada. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h10..
DECISAO
Nº 2013.01.1.174628-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
LUIS GUSTAVO GONCALVES DE MELO e outros. Adv(s).: DF022944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA. R: MARCIO MOURA XAVIER.
Adv(s).: DF008836 - MIRIAM ROSANE RODRIGUES DIAS. R: DYEGO FERREIRA SALES. Adv(s).: DF022944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS
SOUSA, DF026021 - Celivaldo Eloi Lima de Sousa. R: FLAVIO HENRIQUE PINHEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF033046 - FRANCISCO MARCONI
CORDEIRO DA SILVA. R: ARNALDO MACIEL FERNANDES NETO. Adv(s).: DF025897 - ROBERTA SANTOS SOUSA, DF030034 - Jason
Clemente dos Santos. R: FABIANO BUENO MAGALHAES. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. DECISAO - (...) Por
tais motivos, RELAXO A PRISÃO dos acusados LUIS GUSTAVO GONÇALVES DE MELO, MÁRCIO MOURA XAVIER e DYEGO FERREIRA
SALES. REVOGO o decreto de prisão preventiva do réu ARNALDO MACIEL FERNANDES NETO. Recolha-se o mandado de prisão. Oficie-se
à autoridade policial para que remeta, com urgência, o laudo de degravação das conversas indicadas na cota ministerial de fls. 1020/1021, bem
como o relatório circunstanciado acerca dos extratos bancários encaminhados por este juízo (ofício fls. 1040 dos autos em apenso). Seguem
informações de HC (STJ). Intimem-se as Defesas para que se manifestem quanto ao art. 402 do CPP, no prazo concomitante de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 18h02. Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.051212-7 - Relaxamento de Prisao - A: MARCIO DA SILVA BRANCO. Adv(s).: DF022736 - ROMULO PINHEIRO BEZERRA
DA SILVA. DECISAO - (...) Em face do exposto, considerando a presença de motivos ensejadores da custódia cautelar, INDEFIRO o pedido de
revogação da prisão temporária de MÁRCIO DA SILVA BRANCO. Sem prejuízo, oficie-se à delegacia de origem para que informe o andamento
das investigações, esclarecendo acerca das diligências pendentes para a conclusão do inquérito policial. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
09/04/2014 às 18h01. Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
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