Edição nº 62/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014
do paradeiro da parte. Promova-se a pesquisa BACENJUD, SIEL e INFOSEG. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 16h52. Grace Correa
Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2011.01.1.184087-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DOZE FACTORING CARDOSO LTDA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho. R: TIMOTEO FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Não
se operou a citação do requerido, pelo que determino o imediato envio dos autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 13h10.
Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2012.01.1.100610-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano
Junior. R: BENDITO SUCO BAR E RESTAURANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de remoção dos bens penhorados
para o depósito público.Deverá, porém, a credora ofertar os meios necessários para tanto. Após, enviem-se os bens ao leilão. Designe-se data
para o ato. Na forma do artigo 686, §3º, do CPC, fica dispensada a publicação de edital de leilão a ser realizado, porque a avaliação dos bens
não excedeu ao valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às
16h03. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2013.01.1.127738-0 - Acao Declaratoria - A: MILVA MARIA CARDOSO BARBOSA. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente, DF028261 Luciane Borges Martins Bueno, DF028675 - Simone Borges Martins Coelho, DF028679 - Terezinha Borges Karlson. R: BANCO ITAU UNIBANCO
SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho, DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que
a parte requerida cumpra o disposto no primeiro parágrafo da decisão de fl. 56, trazendo aos autos o contrato de empréstimo objeto da lide. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 16h43. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2014.01.1.045045-6 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
JANINE HELFST LEICHT COLLACO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se a Ré para cumprir a obrigação referida na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias. Cientifique-se o réu sobre a faculdade de oferecimento de embargos no mesmo prazo e de constituição do documento em título
executivo judicial, caso não haja manifestação. Informe-se à Ré, ainda, que, caso a obrigação seja cumprida no prazo acima, haverá dispensa de
pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 20h28. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 02 .
Nº 2013.01.1.118575-5 - Acao Sob Rito Sumario - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS. Adv(s).: DF036078 - Guilherme
Apolinario Aragao. R: GOVERNANCA BRASIL TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVICOS. Adv(s).: DF011461 - Walmir Ferreira dos Santos,
SC012336 - Rafael Amaral Borba. Permaneça o feito suspenso até 14/04/2014, quando deverá o requerente informar se houve o cumprimento
do acordo com o pagamento das duas parcelas previstas no acordo homologado às fls. 46. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 16h47.
Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2010.01.1.177407-7 - Cumprimento de Sentenca - A: WELTON MENDES SANTOS. Adv(s).: DF029585 - Herbert Milhomens de
Vasconcelos, DF031508 - Francisco Augusto Ornelas Gozalo. R: ALESSANDRA NOGUEIRA FROES. Adv(s).: DF016460 - Jose Augusto Ivanoski,
DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos. Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo
a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no tópico "Restituição IRPF", acessível a
toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que a devedora apresentou Declaração de Imposto
de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h46. Grace Correa
Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2010.01.1.211890-3 - Cobranca - A: FABIO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Trata-se de feito já sentenciado. Antes do início da fase de
cumprimento de sentença as partes informaram que entabularam acordo. O termo de acordo assinado pelas partes não foi juntados aos autos
para homologação. À fl. 340 a parte autora informa que houve a quitação do débito. Desta feita, arquive-se com as cautelas de estilo. Brasília DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 14h34. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2011.01.1.082919-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANALISES DIRETR E MET CONSUL JUNIOR EM ADM BRASILIA AD E
M. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto, DF029584 - Henrique Haruki Arake Cavalcante. R: UBALDINA MEDEIROS VIANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONVERTO o bloqueio efetivado em PENHORA, nesta data, por força desta decisão. Procedo à transferência
dos respectivos valores para a conta deste Juízo. Intimo a parte executada, nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 28/03/2014 às 19h35. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 04 .
Nº 2012.01.1.137276-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SHCES 1311 BLOCO F. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R:
ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada pesquisa RENAJUD não foram encontrados veículos
em nome da executada. Considerando a alteração legislativa ocorrida nos artigos 655 e 655A do CPC, defiro o bloqueio de contas através de
expedição de ofício eletrônico ao Banco Central. Junte-se aos autos o ofício e aguarde-se pelo prazo de 48 horas Brasília - DF, sexta-feira,
28/03/2014 às 17h16. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2013.01.1.148707-5 - Cobranca - A: CRISTINA RAQUEL MINGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima.
R: PREVMIL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SA. Adv(s).: RJ009928 - Elvecio Alves de Moura, RJ097972 - Elson Affonso Moura. A: DEBORA
MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DAVI MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DANIELE MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ADRIANA
CRISTINA MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Na forma do art. 523, §2º, do CPC, abra-se vista ao autor/agravado para se manifestar a respeito
do agravo retido de fls. 110/111. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 20h08. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 03 .
Nº 2009.01.1.065527-8 - Execucao - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E
- Carlos Henrique Maia Bezerra, DF11083E - Bruno Alves Silva. R: VANDA MOURA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o
pedido de fl. 124, uma vez que a pesquisa INFOSEG foi anteriormente realizada, conforme fl. 86. Promova o credor o andamento do feito no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 16h34. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2010.01.1.099264-4 - Execucao - A: FINACRED ANALISE DE CREDITO LTDA. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura,
DF017439 - Rejane de Faria Monteiro. R: JOSE FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. A liberação da quantia penhorada, fl. 110, aguardará a decisão definitiva dos embargos
processo número 2014 00 2 006174-6. Promova o credor o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/03/2014 às 14h55. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2010.01.1.047786-0 - Obrigacao de Fazer - A: FELOMENA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025577 - Simalia Maria dos Santos.
R: MARCIOLENO DA SILVA REIS. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCO ANTONIO
VIANA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. DENUNCIADO A LIDE: LUIZ PAULO COSTA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido para que seja
oficiado ao Detran/DF para que não emita o CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos. O bloqueio de documentação de
veículo deve estar amparado na infringência de norma atinente ao trânsito, não sendo motivo para tanto o descumprimento de contrato particular
706