Edição nº 60/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2014
DECISÃO
Nº 2008.01.1.039572-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NEURACY ROCHA DE MAGALHAES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo
Pinheiro Martins, DF08159E - Marcos Alexandre Fonseca Dias. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de
Vasconcellos, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, DF07945E - Priscila Karla Ismene, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. R: TELEBRAS
TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF025694 - Rafael Deutschmann Coelho, RS025683 - Marcio Antonio Rodrigues dos Santos.
Oficie-se à TELEBRÁS, na pessoa do Senhor Diretor dessa empresa, com endereço no SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco B, Torre
B, salas 301 a 305, Ed. Parque Cidade Coorporate, Brasília-DF, CEP: 70308-200, para que apresente a radiografia do(s) contrato(s) e a cópia
do contrato de participação financeira da parte autora e preste as seguintes informações: a) Se a parte autora (anote-se nome e CPF) foi ou
não acionista do sistema TELEBRÁS; b) em caso positivo, esclarecer quantos contratos a parte autora possuiu e os seus números; c) qual a
data da aquisição da linha telefônica e a data do pagamento da 1ª parcela; d) qual o VPA na data da aquisição da linha telefônica; e) qual a
data da integralização e da subscrição das ações; f) qual a quantidade de ações integralizadas (ON - ordinárias nominativas e PN - preferenciais
nominativas). Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 12h41. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.053497-7 - Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: PR037007 - Paulo
Fernando Paz Alarcon. R: JOSE SILVA GENU. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. R: RIZELIA LUCIA SANTOS DA SILVA GENU. Adv(s).:
(.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se
sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 12h48. .
Nº 2010.01.1.038181-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ELIAS JORGE CHEIM NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste
Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à
parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 12h51. .
Nº 2013.01.1.092013-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra.
R: JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 12h55. .
Nº 2012.01.1.140613-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir
Antonio da Silva. R: LH TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ HENRIQUE SOARES
CANDEIAS. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora
para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que
a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267,
Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 12h50. .
Nº 2014.01.1.039753-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: MARIA APARECIDA VALIAS DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à busca
e apreensão e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação,
FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 12h50. .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.058559-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE FATIMA HOLANDA PAIVA. Adv(s).: DF018212 - Antonio Rafael
Longhi Fernandes Machado, DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado, DF024961 - Ana Carolina Alves Pereira Peixoto. R: GONCALO
HOLANDA DE PAIVA. Adv(s).: DF004538 - Nildon Cezar dos Santos, DF019181 - Eduardo de Oliveira Silva, DF024374 - Andrea Longhi Fernandes
Machado. R: IRIMARQUE MENDES DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. OUTROS NOMES: WAGNER LIMEIRA GAMA. Adv(s).: (.).
OUTROS NOMES: VALDENIRA ANGELO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: TANIA TERESA TOBIAS PASSOS. Adv(s).: (.). OUTROS
NOMES: PAULO ROBERTO HOLANDA PAIVA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: LUIS CARLOS DE PAIVA HOLANDA. Adv(s).: (.). OUTROS
NOMES: JUDITH ALVES CARDOSO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: DARSONE NOBREGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES:
ANTONIO RAIMUNDO SAMPAIO. Adv(s).: (.). Constato que foi procedida a notificação do (a) i. causídico (a), via DJ-e (disponibilizada no dia
24/03/2014 às fls. 1122/1126), para devolução dos autos em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de proibição de sua retirada em Juízo, sem
prejuízo de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para os fins do artigo 196 e parágrafo único do CPC e eventual Verifico, ainda,
que esta serventia reiterou a notificão de devolução dos autos, disponibilizado no DJ-e do dia 27/03/2014 às fls. 712/714, com a advertência
que caso não fosse atendida a intimação, seria expedido mandado de busca e apreensão. Nesse esteira, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO DOS AUTOS, A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM HORÁRIO ESPECIAL, CASO NECESSÁRIO; Diante da
necessidade da diligência de busca e apreensão dos autos, nova vista ao causídico da parte que deu azo ao excesso de prazo ora noticiado
somente será na Secretaria da Vara, devendo ser anotada tal restrição na capa dos autos. Cumpra-se. Comunique-se à Ordem dos Advogados
do Brasil. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 12h59. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2013.01.1.094831-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: BILLY JEAN MATIAS FIDELIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Constato que
foi procedida a notificação do (a) i. causídico (a), via DJ-e (disponibilizada no dia 24/03/2014 às fls. 1122/1126), para devolução dos autos em
24 (vinte e quatro) horas, sob pena de proibição de sua retirada em Juízo, sem prejuízo de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil,
para os fins do artigo 196 e parágrafo único do CPC e eventual Verifico, ainda, que esta serventia reiterou a notificão de devolução dos autos,
disponibilizado no DJ-e do dia 27/03/2014 às fls. 712/714, com a advertência que caso não fosse atendida a intimação, seria expedido mandado
de busca e apreensão. Nesse esteira, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL
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