Edição nº 37/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 11h35. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.03.1.026730-9 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: CONCEICAO SOUZA SANTANA. Adv(s).: DF024774 Luis Sergio Monteiro Terra, DF035301 - Helder Lucio Rego. R: ADEMAR VAZ FERREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARINALVA SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIDALVA SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JURANDY SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JURACY SANTANA VAZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADENILTO SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAILTO SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JUCIMAR SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIMAR SANTANA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo
a apelação interposta pelo Requerenta CONCEICAO SOUZA SANTANA (fls. 110/117), nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa
para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 19/02/2014 às 12h23. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.03.1.032548-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: VALDINEIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais. Recebo a apelação interposta pelo Ré VALDINEIA
PEREIRA DOS SANTOS (fls. 97/102), nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 12h26. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.017641-7 - Indenizacao - A: ANGELA PRISCILA DUARTE VIEIRA. Adv(s).: DF031183 - Jurandi Ferreira Santos. R: LEDA
RODRIGUES RINCON. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. R: CRISTIANO PACHECO. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon.
Certifico que juntei a réplica. Nos termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir
prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de preclusão. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 13h17. .
Nº 2012.03.1.021895-7 - Cobranca - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto. R:
CLAUDIO ROBERTO SANTIAGO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição Requerente
BANCO ITAU UNIBANCO SA que requer consulta de endereço do requerido(a). Certifico, ainda, que já foram realizadas todas as buscas nos
sistemas disponíveis neste Tribunal (fl.46/50 ). De ordem do MMº Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014
às 13h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.024335-8 - Declaratoria - A: ARQUIAS VILAS BOAS. Adv(s).: DF022323 - Geniel Soares Lima. R: BANCO SANTANDER
BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Recebo a apelação interposta pelo Requerido BANCO SANTANDER BRASIL
SA (fls.86/100), nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento
do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 13h39. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.032568-2 - Monitoria - A: JADA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF028146 - Igna de Souza Oliveira Moura. R:
WILSON DE NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) comprovante(s) de ARMP, emitido(s) pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente ao mandado de citação, SEM cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado
para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de
nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 13h45. .
Nº 2012.03.1.025484-5 - Declaratoria - A: MANOEL FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: RJ139570 - Jose Carlos Vicente Martins. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a contestação Requerido BANCO DO BRASIL SA. A contestação é tempestiva. Nos termos da
portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 13h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.011399-0 - Obrigacao de Fazer - A: DOESIA MARIA VASCONCELOS LEITE. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de
Sousa. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. Recebo
a apelação interposta pelo Réu (fls. 212/249) e pelo Autor (fls. 250/258), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às partes adversas para ofertarem
contrarrazões recursais, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 19/02/2014 às 13h57. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.03.1.004151-4 - Declaratoria - A: KATIA CRISTINA CASTRO SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. R: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO SA. Adv(s).:
DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF028292 - Sigisfredo Hoepers. Recebo a apelação interposta pelo segundo Requerido HOEPERS
RECUPERADORA DE CREDITO SA (fls. 96/105), nos efeitos devolutivo e suspensivo. O autor já apresentou contrarrazões às fls. 114/125. Ao
primeiro requerido para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se
os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimemse. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 14h02. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.03.1.011387-9 - Embargos A Execucao - A: MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: REJANIA MARIA ARAGAO. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. Recebo a apelação interposta pelo Embargante (fls. 73/81), no efeito
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