Edição nº 202/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013
4ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2013
Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva
Diretora de Secretaria: Renata Bittar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.023656-4 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: T.C.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.S.D.S..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: T.C.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que procedi a juntada da Carta Precatória retro. Nos termos
da Portaria nº 02/2013, fica a parte autora/credora intimada para ciência e manifestação sobre carta precatória devolvida. Brasília - DF, quintafeira, 17/10/2013 às 17h47. .
Sentenca
Nº 2011.01.1.094081-7 - Revisao de Alimentos - A: R.A.F.D.. Adv(s).: DF013700 - Charles Christian Alves Bicca. R: A.F.D.. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva, DF11724E - Jefferson Oliveira de Morais. Pelo exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o requerido a prestar alimentos à
requerente no importe de 31,40% (trinta e um vírgula quarenta por cento) dos seus rendimentos brutos do Senado Federal, deduzidos apenas os
descontos compulsórios, entendidos com imposto de renda e contribuição previdenciária. Diante sucumbência recíproca e equivalente, condeno
as partes ao pagamento pro rata das custas processais e de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, observada
a compensação destes últimos, na forma do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade da obrigação de pagamento da
requerente quanto à parte das custas que sobejar suspensa na forma do art. 12 da Lei .1060/50. Julgo o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Oficie-se para os descontos dos alimentos. Após o trânsito em julgado e as providências necessárias,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Brasília-D.F., 17 de outubro de 2013. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.102843-4 - Divorcio Direto Litigioso - A: I.I.. Adv(s).: DF029534 - Valdir Nunes da Mata. R: M.I.S.. Adv(s).: DF024919 Carlos Antonio Ferreira de Oliveira, DF025817 - Tadeu Freire Pontes. Certifico e dou fé que procedi a juntada da Carta Precatória retro. Nos
termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte autora/credora intimada para ciência e manifestação sobre carta precatória devolvida. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/10/2013 às 13h26. .
Nº 2013.01.1.099939-3 - Interdicao - A: R.E.T.D.S.. Adv(s).: DF025735 - Fabiano dos Santos Sommerlatte. R: M.I.T.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que designei o dia 11/12/2013 as 14:00hs para a realização da audiência de interrogatório. Sem
prejuízo, faço os autos conclusos à Dra. Lucimeire Maria da Silva em razão dos documentos juntados pelo autor. Brasília - DF, sexta-feira,
18/10/2013 às 13h56. .
Decisão interlocutória
Nº 2011.01.1.011558-7 - Execucao de Honorarios - A: L.D.M.A.. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. R: J.D.S.S.. Adv(s).:
DF031218 - Mayko Di Gomes Santos. Tentada a penhora por meio do sistema BACENJUD, esta restou infrutífera. Assim, passo a apreciar
o pedido de penhora do imóvel de fl. 800. Considerando que o executado possui apenas 50% (cinquenta por cento) dos direitos fiduciários
sobre o referido bem, defiro a penhora sobre apenas o percentual que lhe cabe. Preclusa a oportunidade recursal, expeça-se mandado de
penhora a ser enviado ao Cartório do 3º Ofício de Registro Imobiliário. Proceda-se à avaliação e intime-se. Ainda, expeça-se ofício ao credor
fiduciário requisitando informações acerca do percentual já adimplido do imóvel. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 15h40. Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.124886-3 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: F.M.D.S.D.. Adv(s).: DF001212 - Tania Machado da Silva.
R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: M.V.M.B.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2013, INTIMO a(s) parte(s) a
comparecer em Cartório a fim de retirar o Mandado de Averbação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (CINCO) dias,
instruindo-o com as cópias necessárias. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 15h49. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.088070-5 - Divorcio Litigioso - A: M.S.P.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.P.D.O.. Adv(s).:
DF004372 - Joao Silvano dos Santos. Certifico e dou fé que designei o dia 17/12/2013 as 15:00hs para a realização da audiência de conciliação.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h06. .
Nº 2013.01.1.053247-7 - Alimentos - A: G.N.A.D.. Adv(s).: DF037424 - Filipe Fernandes Siqueira. R: A.B.D.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Certifico e dou fé que designei o dia 11/12/2013 as 14:40hs para a realização da audiência de conciliação. Brasília - DF, sextafeira, 18/10/2013 às 16h08. .
Nº 2013.01.1.073204-9 - Modificacao de Guarda - A: F.I.F.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.R.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que designei o dia 10/12/2013 as 14:40hs para a realização da audiência de conciliação. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h11. .
Nº 2013.01.1.086892-6 - Alimentos - A: A.P.P.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.S.M.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: L.P.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que designei o dia 05/12/2013 as 14:40hs para a realização da audiência de conciliação.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h17. .
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