Edição nº 161/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de agosto de 2013
requerentes.Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 20h07. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.094227-3 - Alimentos - A: K.G.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.D.S.F.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Diga o requerido se concorda com o pedido de desistência formulado à fl. 26. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 20h07.
Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.115685-0 - Autorizacao Judicial - A: J.K.W.. Adv(s).: DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: P.R.A.D.S.M.. Adv(s).: (.). Consoante manifestação do Ministério Público (fl. 40), junte a requerente a certidão de
matrícula do imóvel que pretende adquirir em subrogação ao imóvel objeto do pedido de autorização judicial. Prazo de 10 dias. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 21/08/2013 às 20h12. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.093108-5 - Prestacao de Contas - A: S.M.D.P.E.S.. Adv(s).: DF009303 - Marco Antonio Carvalho de Souza. R: N.H..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À curadora/requerente para que, em atendimento à cota ministerial de fls. 1268/1277, colacione aos
presentes autos a prestação de contas na forma mercantil, apresentando ainda os documentos fiscais de receitas e despesas, conforme determina
a legislação. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 20h13. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.053247-7 - Alimentos - A: G.N.A.D.. Adv(s).: DF037424 - Filipe Fernandes Siqueira. R: A.B.D.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Cumpra-se a determinação de fl. 72. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 20h15. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.030198-8 - Execucao de Alimentos - A: G.D.C.L.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: K.A.A.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Remetam-se os autos ao minsitério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 20h15. Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.082111-8 - Execucao de Alimentos - A: Y.A.D.S.. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao, DF010962 Celia Marcelino da Silva Salgado. R: M.J.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca
da petição de fls. 155/166 bem como sobre o parecer de fls. 172/175, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às
20h16. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Embargos de declaração
Nº 2013.01.1.097068-9 - Divorcio Consensual - A: R.G.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: H.A.H.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Cuida-se de embargos de declaração opostos por R.G.S. e H.A.H.D.S. em face da sentença proferida às fls. 25, sob a
alegação de que a sentença foi omissa porquanto não tratou da homologação do acordo de divórcio consensual firmado entre as partes. Acolho os
embargos opostos, uma vez que o dispositivo da sentença não mencionou a homologação do acordo firmado entre as partes. Assim, o dispositivo
da sentença terá o seguinte dispositivo: "Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes, determinando que se cumpra fielmente o que nele ficou estabelecido. Em conseqüência, decreto o divórcio de R.G.S. e H.A.H.D.S. e
dissolvo o vínculo matrimonial antes existente, julgando extinto o processo, com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil." Mantenho, no
mais, a sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 20h21. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.068571-4 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: J.P.D.. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira,
DF11214E - Thiago Moreira Macedo. R: J.V.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: J.V.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 129/138 retro sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 14h25. .
DIVERSOS
Nº 2001.01.1.093785-5 - Divorcio Direto Litigioso - A: O.D.R.S.F.. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre
Cardoso Chaves. R: R.F.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À Secretaria para que desentranhe os documentos de fls. 35/43, devendo
autenticá-los, conforme requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 20h12. Lucimeire Maria da
Silva,Juíza de Direito - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação retro, procedi ao desentranhamento das peças de fls.
35/43, procedendo à sua autenticação, ante a juntada do recolhimento das custas de autenticação, procedendo, ainda, a renumeração dos autos
à partir de fls. 35. Nos termos da Portaria nº 02/2013, de 05/08/2013, deste Juízo, ficam AS PARTES intimadas a retirar as peças autenticadas,
que encontram-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 14h56. .
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Nº 2012.01.1.193537-6 - Revisao de Alimentos - A: A.B.A.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.D.S.M.. Adv(s).:
DF036816 - Silvia Alves Crispim. CERTIDÃO Certifico e dou fé que localizei os autos com as determinações de fls. 36 devidamente cumpridas.
Nos termos da Portaria nº 02/2013, de 05/08/2013, deste Juízo, ficam AS PARTES intimadas a manifestar sobre os extratos juntados aos autos.
Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 16h36. .
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.173596-4 - Alimentos - A: K.D.S.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: E.D.A.S.. Adv(s).:
DF035786 - CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES. A: K.A.D.S.S.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que localizei os autos com
as determinações de fls. 51/51v. devidamente cumpridas. Nos termos da Portaria nº 02/2013, de 05/08/2013, deste Juízo, ficam AS PARTES
intimadas a manifestar sobre os extratos juntados aos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 16h38..
JUNTADA
Nº 2013.01.1.092875-3 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: R.B.V.. Adv(s).: DF038125 - Lauro Augusto Vieira Santos
Pinheiro. R: I.S.S.. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi
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