Edição nº 74/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2013
parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de
documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/04/2013 às 14h44. .
Nº 180858-7/10 - Execucao - A: EDUARDO LOBO KOUZEKI RIBEIRO LIMA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior,
DF09754E - Andre Furtado Lara. R: LUCIANO GEHRKE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado retro,
e nos termos da Portaria 03/11, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 19h12. .
Nº 120104-7/12 - Execucao Provisoria - A: VALDECI LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas,
DF023368 - Saint Clair Diniz M Souto. R: OTACILIO LAZARINI. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. R: CLINICA MEDICA LAZARINI
LTDA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. A: EMILIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IVANEIDE LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: JOANA DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: IVONETE LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei, nestes autos, o mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO às fls. 151/153, sem cumprimento. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao autor/exequente para se manifestar sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça à fl. 153. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/04/2013 às 19h09. .
Nº 167722-6/12 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: VALDIR
PEREIRA DE ATAIDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nestes autos, o mandado de CITAÇÃO da parte ré às
fls. 69/74, sem cumprimento. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao autor para se manifestar sobre a certidão exarada pelo oficial
de justiça, indicando desde já o endereço atualizado da parte ré, de modo a viabilizar a sua citação, sob pena de extinção do processo, na forma
dos artigos 219, § 3º c.c artigo 214 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 19h17. .
SENTENÇA
Nº 113759-0/11 - Revogatoria - A: MAURICIO CARDOSO MACHADO. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes. R:
VANILDA BARROSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. R: MARIA GORETTE BRANDAO DA SILVA. Adv(s).:
DF034489 - Filipe da Silveira Moreira. R: DAVI SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034489 - Filipe da Silveira Moreira. Vistos, etc. Em face do
pagamento do débito noticiado às fls. 537 e 541, julgo extinta a execução em epígrafe, com resolução de mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, conforme determinado na sentença exequenda, em
favor dos patronos dos devedores. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013
às 19h14. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF 19 .
DECISÃO
Nº 43236-5/13 - Condenatoria - A: WESLEY FERNANDO USIDA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta, DF034028 Andre Queiroz de Medeiros. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar em
15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o réu, ainda, da necessidade de a contestação ser apresentada
por advogado. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 19h16. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF 17 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 141929-0/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDONINIO DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO SETOR DE
MANS. Adv(s).: DF008296 - Nelson Noronha Netto. R: MEDIMP SOCIEDADE DE IMPORT EXPORT PRODUTOS MEDICOS LTDA. Adv(s).:
DF021550 - Luciane Coelho Carvalho, GO018192 - Luciane Coelho Carvalho. Retornem os autos à d. Contadoria Judicial para que apresente
nova planilha de cálculos, com a incidência da multa do art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 19h17. Paulo Cezar Duran,Juiz
de Direito Substituto do DF 19 .
DECISÃO
Nº 11005-0/07 - Execucao de Sentenca - A: COOPERCRED COOPERATIVA ECON CRED SERV POLICIA FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF08125E Artur Matias Marra. R: JUVANILDO SOARES VIANA. Adv(s).: DF017146 - Marcelo Viana Serra, Sem Informacao de Advogado. Diante do ofício
de fls. 385/387, defiro a penhora do bem à fl. 184, porquanto quitado. Promova-se a restrição de transferência do veículo em questão. Brasília DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 19h22. PAULO CEZAR DURAN Juiz de Direito Substituto 17 .
Nº 114038-2/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLOS PORTOCARRERO SANCHEZ. Adv(s).: DF027353 - Katia Mendes
Lobo. R: KATIA MARIA NUNES DE ARAUJO. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas. Defiro o pedido de fl. 243, para expedição do alvará
de levantamento das quantias depositadas na conta judicial, vinculada ao processo, com seus acréscimos legais, após preclusa esta decisão.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 19h26. PAULO CEZAR DURAN Juiz de Direito Substituto 17 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 103856-2/11 - Declaracao de Nulidade - A: DEUSAMAR CABRAL DA ROCHA. Adv(s).: DF033251 - Alessandro Domingos Silva.
R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões)
de fls. 121. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do réu pelo prazo legal. Brasília - DF,
sexta-feira, 19/04/2013 às 12h40. .
Nº 33396-7/03 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: CONSTRU OESTE
CONST. E SERVICOS LTDA E OUTROS. Adv(s).: (.). R: GILBERTO DOS SANTOS REIS. Adv(s).: (.). R: ZENI GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 202/232. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011,
abro vista destes autos ao advogado do autor pelo prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 19/04/2013 às 12h53. .
DECISAO
671