Edição nº 46/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2013
disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico - no dia 01/03/2013. Certifico, também, que afixei a cópia do edital no placar desta
Secretaria, conforme artigo 232, inciso II, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 13h37. .
Nº 184093-4/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: IMPACTO
DIGITAL ASSISTENCIA EM TECNOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de folhas 31/32 , tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a localização do veículo ou da parte ré no endereço indicado. Por
determinação judicial deste Juízo, intimo Ao(s) Autor BANCO ITAUCARD SA para manifestar-se quanto à certidão emitida pelo (a) Sr. (a) Oficial
(a) de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 15h46. .
Nº 38165-0/08 - Deposito - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva,
SP134379 - Gustavo Sanches Meira Costa. R: ANTONIO CARLOS FERNANDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de folhas 147/158, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões), por falta
de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 01/11, deste Juízo, intimo a(ao)(s) Requerente HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO para indicar o(s) endereço(s) corretos do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 20/02/2013 às 16h19. .
SENTENÇA
Nº 179021-0/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de Azevedo
Machado. R: RITA DE CASSIA FERNANDES LOPES. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira. Ante o exposto, ACOLHO os Embargos
à Monitória e JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na ação monitória. Condeno a autora ao pagamento das custas finais e dos honorários
advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Julgo o
processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do referido diploma legal. Transitado em julgado, intime-se a parte devedora
para, no prazo de 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir na multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 13h20. Thiago de Moraes Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 68010-6/12 - Revisao de Contrato - A: JOSE LIMA DE FRANCA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora e
extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 285-A e 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte
autora a arcar com as custas do processo, se houver, que deverá ficar suspensa em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 13h57. Thiago de Moraes
Silva , Juiz de Direito Substituto .
Nº 176030-0/12 - Revisional - A: ALLISON ROBERTO DE SOUSA MOURA. Adv(s).: DF038298 - Alcilvana da Costa Oliveira. R: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos
da parte autora e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 285-A e 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora a arcar com as custas do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 13h53. Thiago de Moraes Silva , Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 95987-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321
- Ministerio Publico. R: RDB FARMACIA E LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. , fica O Exequente
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS intimado(a)(s) a se manifestar(em) quanto depósito efetuado (R$1.319,19 ), no
prazo de 05 dias. O silêncio será entendido como satisfeita a obrigação, arquivando-se o feito. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 15h19. .
SENTENÇA
Nº 224006-3/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 413. Adv(s).: DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior.
R: ESPOLIO DE JOSE ALVES PEIXOTO FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 67.325,89 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta
e nove centavos), referente aos períodos dos encargos não honrados em seus respectivos vencimentos, além das parcelas que vencerem no
curso processual, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% a partir de cada vencimento. Em virtude da sucumbência,
condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20,
§3º, do Código de Processo Civil. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e não
havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos, devendo a ré ser intimada quanto ao recolhimento das custas porventura em
aberto. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 15h20. Thiago de
Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MARÇO DE 2013
Juíza de Direito: Tatiana Dias da Silva
Diretora de Secretaria: Isabella Teles Correa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 54598-0/99 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: JURACY LOPES DE BARROS. Adv(s).: DF007077 - Alberto Pavie Ribeiro,
DF03149E - Andre Duarte D`alessandro. A: ANTONIO JERONIMO PIAZZI. Adv(s).: DF007077 - Alberto Pavie Ribeiro, DF01429A - Antonino
Jeronymo de Oliveira Piazzi, DF021602 - Amaury Walquer Ramos de Moraes. Diante do exposto, julgo o processo com fundamento no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela autora. Transitada em julgado, pagas as custas, desentranhem-se os
documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013
às 17h02. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 41118-0/98 - Monitoria - A: BANCO REAL SA. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi. R: JURACY LOPES DE
BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, julgo o processo com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas finais, se houver, pela autora. Transitada em julgado, pagas as custas, desentranhem-se os documentos, ficando traslado.
Promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 17h02. Tatiana Dias da
Silva,Juíza de Direito Substituta .
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