Edição nº 38/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Nº 15938-3/12 - Repeticao de Indebito - A: CECILIA RIBEIRO DE SENA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP221386 - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. SENTENCA - Homologo o acordo
celebrado às fls. 13/15 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma
legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do
acordo, caso o mesmo não seja cumprido. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 16h30. Margareth
Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 11012-0/12 - Execucao - A: CERNE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ME. Adv(s).: DF025177 - Ruth Rodrigues Mendes Ferreira. R:
ROBSON CAMPOS RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo o acordo celebrado à fl. 37/38 para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 794, inciso II do Código de Processo Civil. Não há custas processuais,
nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora,
mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. P.R.I. Após, dê-se
baixa e arquive-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 16h14. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 15051-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TRILHA MOTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).:
DF027086 - Noriko Higuti, DF10644E - Adriano Paulino da Silva Aires. R: AUDAX MOTO PECAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Intime-se a credora da decisão de fl. 81. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sobradinho - DF, terça-feira,
26/02/2013 às 16h18. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 11777-6/12 - Indenizacao - A: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: POINT DA NEVE
VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: RS048315 - Diogo Sclovsky Saltz. R: GOL LINHAS AEREAS. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa
Pereira. R: AEROLINEAS ARGENTINAS. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Recebo os recursos interpostos às fls. 167/179 e 196/210
dos autos, eis que tempestivos, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no
prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995. Após remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens
de estilo. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 16h22. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 7628-0/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA LUCIA DAS GRACAS AMADOR CHAGAS. Adv(s).: DF010794 - Paulo Cesar
Chagas. R: LIDER SAT SKY TELEMARKETING LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando as razões exposadas pela
autora na petição de fl. 42, determino a reabertura do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré cumpra a obrigação de fazer contida na
sentença de fls. 24. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 16h29. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 15249-3/12 - Repeticao de Indebito - A: ISANETE DAS GRACAS LOPES JARIM GUSMAO. Adv(s).: DF029075 - Janete Maria Lopes
Jardim Vaz. R: SUL AMERICA NACINAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, Sem Informacao de Advogado. Em
que pesem os argumentos da autora, cumpre indefirir o pedido de fl. 52/53, haja vista que o presente feito encontra-se extinto por força da
sentença de fl. 44, que homologou o acordo entabulado pelas partes. Não é demasiado ressaltar que, havendo fato novo, poderá a autora ajuizar
nova ação para proteção de direito que alega estar sendo violado. Intimem-se. Após, tornem os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, terça-feira,
26/02/2013 às 16h30. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 536-7/13 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: NIELY GONCALVES FONSECA. Adv(s).: DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira.
R: SKIP SERVICOS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de processo de execução provisória fundado em título
judicial ainda passível de reforma. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito, após, proceda-se `a pesquisa junto ao Bacenjud.
Intime-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 16h35. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
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