Edição nº 36/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
RODRIGUES GARCIA VILELA. Adv(s).: (.). DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum ordinário, em fase
de cumprimento de sentença. Comunique-se e anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
devidamente atualizada, salvo Impugnação. I. o(a)(s) devedor(a)(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação,
sob pena de, não o fazendo, incidir(em) em multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, a ser revertida
em favor do(a)(s) credor(a)(es), além do início dos atos expropriatórios, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Taguatinga DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 18h44. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
Nº 26506-9/12 - Monitoria - A: MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: CRISLENE
DANTAS GUNTZEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica a PARTE AUTORA intimada
a se manifestar a fornecer endereço para citação, visto que o endereço obtido no sistema INFOSEG já foi diligenciado às fls. 24/25. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 18h54. .
Nº 5102-7/08 - Execucao de Sentenca - A: SHOPPING DO AUTOMOVEL. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: EDNER
GIOVANNI DA SILVA. Adv(s).: DF022788 - Wagner Rodrigues da Costa. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira
Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/05/2013, às 14h30, para a realização
da audiência DE CONCILIAÇÃO. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 18h05. .
Nº 30111-9/10 - Indenizacao - A: PATRICIA MIRIAN DIMAS FERNANDES. Adv(s).: DF026920 - Ericson Jacob da Silva. R: MEDIAL
SAUDE SA. Adv(s).: DF015524 - Roberto Gean Sade. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins
Chaves. R: HOSPITAL SAO FRANCISCO. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Recebo o recurso adesivo
de fls. retro, em seu regular efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens deste
Juízo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 18h42. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
Nº 37918-8/10 - Reintegracao de Posse - A: ABDEL AZIZ. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: PAULO CORTES
MACHADO. Adv(s).: DF000853 - Daniel Oliveira de Azevedo, DF028151 - Jose Eustaquio Magalhaes Fideles. Nos termos da Portaria n.º 02/2008,
ficam as PARTES intimadas para ciência e manifestação sobre a proposta de honorários do Sr. Perito, promovendo-se o respectivo depósito.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 18h07. .
SENTENÇA
Nº 36414-9/10 - Reparacao de Danos - A: MARIA NILZA VELOSO. Adv(s).: DF009116 - Carlos Cezar Santana Lima. R: WANDERLEY
GONZAGA JAIME. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na ação reparação de danos. Condeno a autora, Maria Nilza Veloso, no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em R$
1.500,00, observado o art. 12 da L. 1.060/50. JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na ação de ressarcimento e CONDENO
a ré, Maria Nilza Veloso, a pagar a autora, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, a quantia de R$ 7.309,58 (sete mil, trezentos e nove
reais e cinquenta e oito centavos) corrigida monetariamente desde 19.12.2009 e acrescida de juros de mora desde a citação. Em razão da
sucumbência mínima da autora, condeno ainda a ré ao pagamento das custas e dos honorários do advogado da autora que fixo em 10% do valor
da condenação, observado o art. 12 da L.1.060/50, em face da gratuidade de justiça que ora defiro à ré. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/02/2013
às 14h06. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 28514-2/12 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: MARIA NILZA VELOSO. Adv(s).: DF009116 - Carlos Cezar Santana Lima. R: ANTONIO MACHADO DE BRITO
FILHO. Adv(s).: (.). Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação reparação de danos. Condeno a autora, Maria
Nilza Veloso, no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, observado o art. 12 da L. 1.060/50. JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na ação de ressarcimento e CONDENO a ré, Maria Nilza Veloso, a pagar a autora, Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais, a quantia de R$ 7.309,58 (sete mil, trezentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) corrigida monetariamente
desde 19.12.2009 e acrescida de juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno ainda a ré ao pagamento
das custas e dos honorários do advogado da autora que fixo em 10% do valor da condenação, observado o art. 12 da L.1.060/50, em face da
gratuidade de justiça que ora defiro à ré. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 14h06. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 29185-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF019437 - Elton
Tomaz de Magalhaes, DF029387 - Rafael Ferreira de Castro. R: BRUNO CESAR SILVA BARCELOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos
termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada a retirar certidão requerida. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/02/2013
às 18h29. - Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica a parte credora intimada a retirar certidão requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 14h30. .
Nº 24856-7/11 - Execucao - A: ALTINO DOS REIS FERREIRA MORAES. Adv(s).: DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva, DF014304
- Marcelo Moreira dos Santos. R: LUIZ CELIO MACHADO. Adv(s).: DF032183 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. CERTIDÃO Nos termos
da portaria n.º 02/08, faço intimar a parte credora para se manifestar quanto a penhora realizada no rosto dos autos. Taguatinga - DF, quintafeira, 14/02/2013 às 14h33. .
Nº 21926-3/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHAC 12 C A V C. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba dos Santos, MG109868 Polyana Paranaiba dos Santos. R: ADRIANA BEATRIZ MONREAL LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que foi designado o dia 23/05/2013, às 14h00, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 16h35. .
Nº 3158-8/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: ALUISIO
REINALDO MOURA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/05/2013, às 16h00,
para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 14h49. .
Nº 3496-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE PARK WAY DA CHACARA 47 DO SETOR. Adv(s).: DF034507 Juliana Nunes Escorcio Lima Moura. R: RUBEM M SOARES SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
foi designado o dia 27/05/2013, às 15h30, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 14/02/2013 às 14h48. .
Nº 5460-4/12 - Cobranca - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS NATURAIS. Adv(s).: DF027822 - Lincoln Diniz
Borges. R: SERGIO EDUARDO DE ARAUJO ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o
1321