Edição nº 28/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Nº 227765-7/10 - Execucao de Sentenca - A: ANA FLAVIA ALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF036540 - Fernanda Rego Lima. R:
CRISTIANA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF033460 - Gustavo Henrique de Sousa Balduino. Diante do cumprimento da obrigação de
pagar, conforme comprovante de depósito nos autos (fls. 128/129), procedeu-se à liberação dos valores bloqueados por intermédio do sistema
BACENJUD (fls. 122/123 e 125/126), bem como à retirada da restrição registrada por intermédio do Sistema RENAJUD (fls. 127) Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada judicialmente (fls. 128/129), em favor da parte exequente, intimando-a para buscá-lo, bem como
para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 05 de Fevereiro de 2013. Renata Alves de
Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito Substituta .
Nº 182227-0/12 - Rescisao de Contrato - A: ANNA PAULA OSORIO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GB
INDUSTRIA COMERCIO ETIQ FITAS E AVIAMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
06/02/2013 às 14h10min. Segue Sentença em 1 lauda. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 18h06. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza
de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 125438-0/12 - Reparacao de Danos - A: EDSON FREIRE DE JESUS. Adv(s).: DF011116 - Ubirajara Arrais de Azevedo, MG069614 Luciana Aparecida Ananias. R: RAPIDO BRASILIA TRANSP TURISMO LTDA. Adv(s).: DF017840 - Luciane Almeida Nunes, DF020697 - Poliana
Sousa Vieira. DEFIRO os pedidos de fls. 96. PROCEDA-SE, pois, à gravação do conteúdo da respectiva audiência instrutória constante no banco
de dados deste Tribunal de Justiça para o CD acostado à contracapa dos autos. Em que pese a ausência de previsão legal, SUSPENDO o prazo
recursal, em relação à parte requerida, a partir da data de protocolo da referida petição, devendo o curso do decêndio legal ser retomado a partir
da intimação da parte acerca da disponibilização neste Juízo do CD já gravado, para que promova a transcrição de seu conteúdo. Intimem-se.
Brasília/DF, 05 de Fevereiro de 2013. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito Substituta CERTIDÃO - CERTIFICO e DOU FÉ
que, em cumprimento à determinação de fls. 101, PROCEDI à reprodução, no CD acostado à contracapa dos autos, do conteúdo da respectiva
audiência instrutória constante no banco de dados deste TJDFT, cuja ata se encontra às fls. 78/79. A seguir, INTIMO a Parte Requerida, para
retirar referido CD na Secretaria deste Juízo, a fim de providenciar a transcrição de seu conteúdo. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 19h09. .
Nº 190335-0/12 - Reparacao de Danos - A: KARINA FERREIRA LADEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GEVERSON
ARAUJO RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 20/02/2013 às 08h55min. Segue Sentença
em 1 lauda. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 17h14. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta SENTENÇA - Isso
posto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da
Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Encaminhem-se os autos ao Juizado para o qual foram distribuídos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 17h14. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 151508-4/10 - Acao de Conhecimento - A: DINIS AGOSTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VRG
LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento. Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema
registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 05/02/2013 às 17h41. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 188674-9/10 - Indenizacao - A: FABIANA GUTEMBERG PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MANOEL ENEAS
BARRETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, intime-se a parte que requereu o desarquivamento para que se manifeste nos
autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas, pena de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 17h33. Barbara
Leticia Alves Ferreira,Analista Judiciário .
Nº 21474-0/12 - Indenizacao - A: TEREZINHA DA PAIXAO COSTA. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao Mendonca de Souza. R: SABEMI
PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: RS061011 - Pablo Berger. De ordem, intime-se a parte autora Terezinha da Paixão Costa que requereu o
desarquivamento e extração de cópias para que se manifeste nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de retorno dos autos ao
arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 18h06. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 113521-3/12 - Acao de Conhecimento - A: MOISES SHALON GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF031680 - Joao Paulo de Oliveira Boaventura. De ordem, intime-se a parte autora para
se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca de eventual depósito feito pela ré em seu favor (fls. 100/101, sob pena de quitação tácita e
arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 16h39. Gladstone Niciama Lopes,Analista Judiciário .
Nº 157964-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: ZENALIA MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NET BRASILIA
LTDA. Adv(s).: MG057680 - Jose Henrique Cancado Goncalves. De ordem do MM. Juiz, com supedâneo no Art. 128 do Provimento-Geral da
Corregedoria (alterado pelo Provimento 19, de 28.11.2012) e diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 30, remetam-se os autos ao
Contador Judicial, para cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se, a seguir, a parte devedora, para pagamento, no prazo de 5 dias
(prazo fixado observando-se o critério da celeridade, insculpido no Art. 2º da Lei 9.099/95), ficando ciente a parte de que o desentranhamento de
documentos que instruíram a inicial, bem como o ajuizamento de nova demanda, ficarão condicionados ao recolhimento das custas. Ocorrendo
o pagamento OU sendo o valor apurado inferior a R$200,00 (duzentos reais), dê-se baixa quanto a ambas as partes e arquivem-se. Em caso
de não-pagamento E sendo a quantia calculada superior a R$200,00 (duzentos reais), dê-se baixa APENAS QUANTO À PARTE REQUERIDA
e arquivem-se, com a anotação de "custas pendentes". Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 14h17. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de
Secretaria Substituta .
Nº 176180-2/12 - Cobranca - A: AYDA CRISTINA DE MIRANDA ESTEVES. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. R: RUTH
SILVA FRANCA. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. R: ROSEMAR DA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. De ordem,
considerando a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s), bem como a inafastabilidade do contraditório, vista à(s) parte(s) autora(s) para
se manifestar(em), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra. Brasília - DF, quarta-feira,
06/02/2013 às 16h22. Vicente Neto de Lima,Técnico Judiciário .
Nº 192167-8/12 - Execucao - A: ADRIANA MOREIRA DIAS GUERREIRO. Adv(s).: DF016020 - Adriana Moreira Dias Guerreiro. R:
RODRIGO MENDES DE BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, indique a exequente o
endereço para citação, no prazo de cinco dias, pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 16h12. Nely Vianna Kauffmann
do Nascimento,Analista Judiciário .
Nº 7119-3/13 - Execucao - A: JOSE DE SOUZA MOURA JUNIOR. Adv(s).: GO031396 - Sheine Luis de Paula Araujo. R: RRG
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se a
parte exequente para comprovar a data da citação da parte ré/executada (AR com o comprovante de recebimento), uma vez que os documentos
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