Edição nº 156/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2012
do fato, devidamente corrigido. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, uma vez que a apreciação de eventual causa de
isenção, melhor se oportuniza ao Juízo da Execução. Proceda-se a intimação do representante das ofendidas quanto à sentença proferida. Após
o trânsito em julgado desta sentença, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral informando
a perda/suspensão de direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Por fim, extraia-se carta de sentença, fazendose as comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ceilândia (DF), 15 de agosto de 2012. REGINALDO GARCIA MACHADO,
JUIZ DE DIREITO. DECISAO - Certifico e dou fé que nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Reginaldo Garcia Machado.
Ceilândia, 10 de agosto de 2012. MAURÍCIO VITAL COSTA Diretor de Secretaria DECISÃO (Réu Solto) Recebo o recurso interposto pelo MP, eis
que tempestivo, apresentado juntamente com as razões. À Defesa para as contrarrazões, no prazo legal. Ceilândia - DF, sexta-feira, 10/08/2012
às 16h49. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 14808-0/06 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: F.H.A.. Adv(s).: SP089038 - JOYCE ROYSEN.
VITIMA: O.E.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nesta data, encaminho os autos ao servidor responsável para a publicação de intimação do defensor
a fim de apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia, 13 de agosto de 2012. Maurício Vital Costa, Diretor
de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 1435-3/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RODRIGO CORDEIRO
CALDAS. Adv(s).: DF02141A - ALDENOR FERREIRA DA SILVA. VITIMA: MARIA DO ROSARIO SAMPAIO E SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO Certifico e dou fé que nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Carlos Alberto Silva Ceilândia, 9 de agosto
de 2012. MAURÍCIO VITAL COSTA Diretor de Secretaria DECISÃO (Réu preso por outro feito) RECEBO o recurso interposto pelo acusado às
fls.146, eis que próprio e tempestivo. Venham as razões, no prazo legal. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Ceilândia - DF, quintafeira, 09/08/2012 às 14h56. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 20175-2/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARCOS PEREIRA
NOBREGA. Adv(s).: DF030817 - VANNEWTON COSTA CAPONE . VITIMA: ALDA HELENA DE SOUSA. Adv(s).: (.). VITIMA: TANIA APARECIDA
QUEIROZ. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nesta data, encaminho os autos ao servidor responsável para a publicação de intimação do Defensor (fls.75)
a fim de apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia, 09 de agosto de 2012. Maurício Vital Costa, Diretor
de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 20060-4/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANTONIO CARLOS
PEREIRA DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. VITIMA: ALESSANDRA MENESES DE PAULO. Adv(s).:
(.). VITIMA: VINICIUS CESAR DE SOUSA BERREDO. Adv(s).: (.). R: WELLIO DE ARRUDA SOUZA. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA
DINIZ VIANA. CERTIDÃO - Nesta data, encaminho os autos ao servidor responsável para publicação de intimação do Defensor (fls.54/57) a fim
de apresentar respostas às acusações, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia, 09 de agosto de 2012. Mauricio Vital Costa, Diretor
de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 47-9/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JEFERSON OLIVEIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF029647 - ANDERSON RUMENIG FREITAS DE OLIVEIRA. DECISAO - Certifico e dou fé que nesta data faço os autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Carlos Alberto Silva Ceilândia, 9 de agosto de 2012. MAURÍCIO VITAL COSTA Diretor de Secretaria DECISÃO
(Réu preso por outro feito) RECEBO o recurso interposto pela acusado às fls.141, eis que próprio e tempestivo. Venham as razões, no prazo legal.
Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Ceilândia - DF, quinta-feira, 09/08/2012 às 14h35. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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