Edição nº 138/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL
E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDIDO DAS
CHAGAS. Diretor de Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR. EDITAL DE AVISO NA AÇÃO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CONTRA A MASSA FALIDA DE VOGA CONSULTORIA E INFORMATICA Ltda
CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, AVISA ao(s) interessado(s) que, na forma prevista na Lei de Falências (DL-7661/45) e por determinação judicial
que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, poderão os mesmos IMPUGNAR a presente Habilitação de Crédito, nos termos do
art. 98, §1º do DL-7.661/45, Processo nº.: 2012.01.1.102903-0, requerida por PAULO DE TARSO RESPLANDES SILVA, brasileiro, casado, técnico
em informática, CPF nº. 286.898.281-68, em desfavor da MASSA FALIDA DE VOGA CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA., ficando ciente(s)
que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS Quadra 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF,
CEP 70340-903, Tel. 3103-1512 e 3103-1513, Brasília/DF, 16 de maio de 2012. (a) CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2012
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 34212/97 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE MAGASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF000164 - Carlos
Gomes Sanroma. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: MANOEL NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009578 - Hosanah
Muniz da Costa. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: MG080611 - Irene Amorim Knupp Miranda. CREDOR: CAESB COMPANHIA
DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017692 - Izailda Noleto Cabral. CREDOR: JUVENCIO LIBERIO DE PAULO. Adv(s).:
DF015345 - Bruno Henrique de Oliveira Ferreira. CREDOR: MAREISA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF006254 Rosangela Gomes Calmon. INTERESSADA: FERNANDO G COSTA, PEDRO L F MARINELLI, SAMI A S JUNIOR. Adv(s).: MG029099 - Maurilio
Arantes Fernandes Tavora. INTERESSADA: FLAVIO ROGERIO HAUTSCH REINEHR. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF029034 Marliane Bezerra Silverio. INTERESSADA: JOSE MARIA SOBRINHO. Adv(s).: DF000659 - Gil Gama, DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira.
INTERESSADA: EDSON BRITO COSTA . Adv(s).: DF016213 - Edson Brito Costa. CREDOR: ARMIN REINEHR NETO. Adv(s).: DF016953 Jaime Marchesi. CREDOR: HOSANAH MUNIZ DA COSTA. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. CREDOR: JOAO BATISTA CORDEIRO. Adv(s).:
DF016953 - Jaime Marchesi. CREDOR: BRAZ JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
(oab12163). Vistos etc. 1) Diante da certidão de fl. retro, providencie o Cartório a juntada dos Alvarás de Levantamento dos Credores Trabalhistas
que, até a presente data, não foram retirados, lançando-se carimbo de "sem efeito" na original e cópia. Feito, oficie-se ao Banco do Brasil para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a abertura de contas individualizada. 2) Oficie-se ao Juízo da Comarca de Varginha para que informe
a situação atual da Carta Precatória de fl. 3650. 3) Expedidas as diligências supra, aguarde-se a devolução do mandado de intimação de fl. 3907.
Após, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 18h36. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 108633-9/06 - Falencia - A: RUMENOS SARKIS SIMAO. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. R: HELLIOS
CABELEIREIROS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos etc. Expeça-se Alvará em favor
da única credora trabalhista, no valor indicado às folhas 1651, intimando-a para levantamento. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para cálculo das custas, conforme pleiteado pelo Síndico. Brasília - DF, sexta-feira, 20/07/2012 às 16h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de
Direito .
Nº 59184-5/07 - Pedido de Falencia - A: KLEBER ROCHA BARROS. Adv(s).: DF015356 - Alexandre O. Ahlert, GO019582 - Cassius
Ferreira Moraes. R: ROBERPAR SERVIÇOS DE IMPRESSAO LTDA. Adv(s).: DF020931 - Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, DF027906
- Vera Eliza Muller. Vistos etc. Os presentes autos foram distribuídos a este juízo no dia 30/05/2007. Recebida a inicial em 05/08/2008 (fl. 203).
Réu citado à fl. 211. Procuração requerida juntada à fl. 215, em 25/09/2008. Contestação às fls. 218/248, protocolada em 06/10/2008. Réplica,
em 23/10/2008, às fls. 254/256. Parecer Ministerial, em 10/11/2008, às fls. 259/260. Por cautela do Juiz de Direito processante à época, em
24/11/2008, foi determinada a expedição de ofício para a 2ª Vara do Trabalho (fl. 262), cuja diligência foi corroborada pela parte autora às fls.
286/287 e 309/314. Em outras palavras, não há definição nos autos desde o dia 24/11/2008. A prestação jurisdicional deve ser célere, porém
há que fornecer os meios que garantam a celeridade da tramitação processual, diante do próprio princípio da inércia do judiciário. Na falência,
somente se justifica a decretação se houver bens passíveis de penhora/arrecadação futura, essa seria a utilidade do presente feito. Assim,
considerando que o pedido de falência data do ano de 2007, independentemente da resposta ao ofício de fl. 331, diga a parte autora se ainda
possui interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 18h38. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 63007-9/12 - Recuperacao Judicial - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF002911 - Elson
Crisostomo Pereira, DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos.
Encaminhem-se ao MP juntamente com os documentos juntados em linha. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 19h58. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 104656-4/12 - Habilitacao de Credito - A: WILSON ATAIDE DOS SANTOS. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues. R:
MASSA FALIDA DO CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silvaoab/DF20426. Vistos etc. Recebo a emenda de fls. 14/21. Anote-se e comunique-se a reautuação do feito para restituição. Intime-se a falida
para manifestar-se sobre a presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, providencie a Secretaria, pelo órgão oficial, aviso aos
credores no sentido de que se acha em Cartório o Pedido de Restituição, concedido a eles o prazo de 05 (cinco) dias para contestação (art. 87,
§ 2º, da Lei 11.101/05). Após, dê-se vista ao administrador judicial e ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 17h11. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 106756-9/12 - Arbitramento dos Honorarios - A: CARLA CARVALHO DE MELO. Adv(s).: RO003455 - Carla Carvalho de Melo. R:
MASSA FALIDA DE OPEN ACADEMIA LTDA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. Síndico: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883. Vistos
estes autos. Seguem as informações requisitadas. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 19h21. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 109909-5/12 - Cautelar Inominada - A: ROGERIA APARECIDA PINTO. Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. R: LINCOLN
LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. Vistos etc. À requerente, para que junte aos autos documentos que comprovem,
minimamente, a alegação de má-gestão das empresas, como declarações por escrito de fornecedores, empregados e ex-empregados sobre as
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