Edição nº 121/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de junho de 2012
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 15197-5/12 - Inventario - A: MARINEZ FRANCISCA DE LIMA e outros. Adv(s).: DF012875 - AURENICE PINHEIRO DOS SANTOS
ROSA. R: BERNARDO DE ANDRADE LIMA, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ROSINEIDE FRANCISCA DE
LIMA. Adv(s).: (.). A: ELIESO FRANCISCO DE LIMA. Adv(s).: (.). A: SIDNEY FRANCISCO DE LIMA. Adv(s).: (.). A: EDSON FRANCISCO DE
LIMA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Marinez Francisca de Lima, Rosineide Francisca de Lima, Elieso Francisco de Lima, Sidney Francisco de Lima e
Edson Francisco de Lima requerem abertura do inventário, na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados em face do falecimento
de Bernardo Andrade de Lima, genitor dos autores. Os requerentes prestaram as declarações do art. 993 do CPC, juntaram os documentos
necessários e requereram a homologação do Esboço de Partilha de fls. 5/6. É o relatório. Decido. Declarações conforme legislação pertinente: em
relação ao inventariado, foi devidamente juntada a Certidão Conjunta Negativa de tributos federais e Dívida Ativa da União, e a Certidão Negativa
Distrital, fls. 59 e 68; quanto ao imóvel, a certidão negativa de débito consta à fl. 69. Destarte, cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO, por
sentença, a PARTILHA de fls. 02/06, ficando ressalvados erros, especialmente quanto aos valores de FGTS, omissão ou prejuízo a terceiros,
em especial à Fazenda Pública. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a juntada do comprovante de pagamento e/ou isenção
do imposto de transmissão por causa da morte (ITCMD), dando-se, a seguir, vista à Fazenda Pública do Distrito Federal. Em seguida, nada
requerido, liberem-se os formais de partilha e os competentes alvarás. Condeno os interessados no pagamento das custas processuais. Todavia,
nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, pois são beneficiários da justiça gratuita. Findo o prazo e inertes
as partes quanto à regularização tributária acima declinada, arquivem-se os autos, ficando facultado o desarquivamento para regularização.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 15h22. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 35138-9/11 - Autorizacao Judicial - A: J.L.A.D.C.. Adv(s).: DF005117 - MARCIO UMBERTO PEREIRA. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: L.A.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos a Carta Precatória de fls. 75/82, com a finalidade atingida. Por força da Portaria 2/2010, abro vista a parte autora, para manifestarse, no prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 17h49..
Nº 16105-0/12 - Divorcio Litigioso - A: R.M.D.O.A.. Adv(s).: DF010094 - CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA. R: A.A.D.A.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de citação às folhas 27/28 sem cumprimento.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h07. CERTIDÃO Conforme Portaria 02/2010 deste juízo, fica a parte autora/requerida intimada a
se manifestar sobre Certidão do Oficial de fls. 28. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h07..
DECISAO
Nº 2518-2/11 - Execucao de Sentenca - A: A.O.D.S.. Adv(s).: DF022787 - TIAGO BRAZ AGUIAR. R: E.P.D.S.D.S.. Adv(s).: DF028609 ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incabível o parcelamento, seja porque se pediu intempestivamente, seja porque
a natureza da obrigação - parcelada - não a comporta. Aliás, lamentavelmente, a executada só vem pagando as parcelas quando acionada. Não
precisa. Deveria cumprir sua obrigação e não ficar apoquentando o exequente e o Judiciário com o descumprimento de obrigação que livremente
assumiu. Expeça-se alvará da quantia depositada e, em seguida, mandado de penhora e avaliação. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/06/2012
às 16h18. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
Nº 17541-6/12 - Revisao de Alimentos - A: J.W.S.D.O.. Adv(s).: DF034082 - LAISE MELO GUIMARAES. R: J.V.S.D.O.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: S.M.D.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Esclareça, sob pena de indeferimento da inicial: 1) quando surgiram os distúrbios psiquiátricos; 2) 4) qual os remédios de que faz uso contínuo,
indicando os valores respectivos; 3) qual o valor que percebia antes de ir para reserva e qual passou a perceber; 4) quanto a companheira
ganhava; 5) quando celebrou o contrato de financiamento do carro, qual o valor da prestação e quantas parcelas foram pagas. Prazo: 10 dias.
Ceilândia - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 13h53. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 24867-4/10 - Investigacao de Paternidade - A: E.G.D.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: J.N.F.C..
Adv(s).: MG040290 - AFONSO DE AGUIAR LISBOA. A: L.G.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: R.G.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o ofício de fls. 131. Por força da Portaria 2/2010, abro vista às partes para
manifestatem sobre os ofícios juntados às fls. 121/129 e 131. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 16h38..
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