Edição nº 38/2012
Advogado
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES
CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Dr.(a) JOSEVAL SIRQUEIRA
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, por meio da petição de fl. 421, devidamente representado pela sua regular
procuradora, requer a desistência do recurso especial interposto às fls. 405/413. Tendo em vista que o indigitado recurso não ainda não foi
submetido ao juízo de admissibilidade, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para apreciar as demais questões. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A013
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 00 2 011878-6
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES
CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Dr.(a) JOSEVAL SIRQUEIRA
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, por meio da petição de fl. 515, devidamente representado pela sua regular
procuradora, requer a desistência do recurso especial interposto às fls. 479/505. Tendo em vista que o indigitado recurso não ainda não foi
submetido ao juízo de admissibilidade, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para apreciar as demais questões. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 00 2 012043-1
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES
CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Dr.(a) JOSEVAL SIRQUEIRA
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso especial de fls. 619/625 interposto por GRUPO OK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A conforme requerido à fl. 631. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao
juízo de origem. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 00 2 012769-8
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES
CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Dr.(a) JOSEVAL SIRQUEIRA
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, por meio da petição de fl. 532, requer a desistência do recurso especial por
ela interposto. HOMOLOGO a desistência do apelo constitucional com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado e, após, remetam-se os autos à Vara de origem. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A017
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 00 2 014703-8
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES
CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Dr.(a) JOSEVAL SIRQUEIRA
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso especial de fls. 104/110 interposto por GRUPO OK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A nos termos em que formulada à fl. 116. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os
autos ao juízo de origem. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 00 2 014707-2
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES
CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Dr.(a) JOSEVAL SIRQUEIRA
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso especial de fls. 115/121 interposto por GRUPO OK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A conforme requerido à fl. 127. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao
juízo de origem. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 00 2 014923-7
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES
CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Dr.(a) JOSEVAL SIRQUEIRA
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso especial de fls. 117/123 interposto por GRUPO OK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A conforme requerido à fl. 130. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao
juízo de origem. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 04 1 002041-9
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Dr.(a) CELSO MARCON
ROZANA FERREIRA DA SILVA
Dr.(a) NÃO CONSTA ADVOGADO
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