Edição nº 237/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Joelci Araujo Diniz
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PROMOÇÃO
Nº 139805-2/10 - Inventario - A: LUCIANO ROSAS GREGGIO. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. R: CARLOS ROBERTO
GREGGIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEANDRO ROSAS GREGGIO. Adv(s).: (.). A: ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO.
Adv(s).: (.). Em conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o ofício acostado à fl.87/94 . Brasília - DF,
quinta-feira, 15/12/2011 às 17h50. .
Nº 109411-6/10 - Inventario - A: MARIA APARECIDA GOMIDES. Adv(s).: DF026496 - Damiao Gomes Teixeira, DF028564 - Andrea Rocha
Novaes. R: PANAGIOTIS ANASTASSIOS HATZIHIDIRIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEONARDO AUGUSTO GONCALVES
HATZIHIDIRIS. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo, DF029023 - Denia Dantas Caixeta, DF033872 - Anny Majory Oliveira Povoa,
DF09753E - Andre Fernand Dias de Souza Neres. Em conformidade com o artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e
com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte interessada intimada a providenciar o cumprimento da carta precatória.
Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 17h52. .
DESPACHO
Nº 106830-0/06 - Inventario - A: ALUISIO RODRIGUES REVOREDO. Adv(s).: DF009821 - Hamilton S Lima, DF014225 - Cristiene do
Nascimento Leite, DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira, DF018680 - Paula Noleto e Silva Bertolino, DF06625E - Nathalia Gomes Bernardes,
DF08442E - Thiago Rodrigues Filomeno, DF09239E - Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto. R: MARIA BEZERRA REVOREDO. Proc(s).:
ALESSANDRA TRES E SILVA. Vistos etc. Dê-se vista ao douto representante do Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às
19h32. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 68882-2/10 - Habilitacao de Credito - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF014270 - Arnaldo
Cardoso de Sousa. R: ESPOLIO DE OPHIR MARIA DE VASCONCELLOS COMINI. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa, Sem
Informacao de Advogado. Vistos etc. Intime-se o habilitante para cumprir com o despacho de fl. 165, apresentando nova planilha de atualização
do débito tido por incontroverso. I. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 20h57. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 127110-3/07 - Inventario - A: CLAUDIA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF027855 - Flavio Elton
Gomes de Lima, DF09293E - Bruno Alves Barbosa. R: CLARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
SINVAL DE CASTRO BARBOSA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante. A: DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF020494
- Maria Amelia Silva Cavalcante, Proc(s).: PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA. Vistos etc. Nos termos da petição de fl. 264 e fls. 116/117,
documentos de fls. 118/123, em que noticia depósito indevido em nome do falecido Senhor Carlos Cesar Sarmento de Castro, informações estas
confirmadas pelo BRB - Banco de Brasília, mediante ofício de fls. 195/196, tudo pelo crivo do contraditório, conforme petição da Inventariante,
a Senhora Cláudia Ribeiro, de fls. 133/134, em está concorde com o ressarcimento. Contudo, em face da petição de fls. 231/232, dos herdeiros
Sinval de Castro e Dulce Maria, ainda remanesce dúvida quanto a exata origem do depósito com extrato às fls. 195/196, uma vez que referidos
herdeiros afirmaram (fl. 231) que "referidos créditos fazem parte do acervo inventariado". Por tais motivos, intimem-se os herdeiros Sinval de
Castro e Dulce Maria para se manifestarem sobre o pedido formulado pelo DF às fls. 264, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 15/12/2011 às 20h52. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 139772-2/11 - Alvara - A: JOSE LUCAS SANTOS DE FARIAS. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas Aboud, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RITA SILVA DE FARIAS. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues
de Freitas Aboud. Vistos etc. Retorne-se os autos a Defensoria Pública para manifestação do requerente José Lucas, como determinado à fl. 49.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 19h47. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 104038-3/10 - Arrolamento - A: RITA SILVA DE FARIAS. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas Aboud. R: JOSE RAIMUNDO
DE FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE LUCAS SANTOS DE FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Vistos etc. Aguarde-se o cumprimento do determinado nesta data nos autos em apenso. Após, retornem. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011
às 19h48. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 229852-2/11 - Inventario - A: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. R: IVAN
ALVES CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ERNANI ALVES CORREA SOBRINHO. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes
Rodrigues. A: ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: CESAR ACATAUSASSU ALVES
CORREIA. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: MONICA ALVES CORREA DOS PASSOS. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia
Hermes Rodrigues. A: BEATRIZ ALVES CORREA CHAVES. Adv(s).: (.). A: ADRIANA ALVES CORREA. Adv(s).: (.). A: MARCUS VINICIUS
ALVES CORREA. Adv(s).: (.). A: DANIELE ALVES CORREA PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO ALVES CORREA. Adv(s).: (.). A: LUIZ
EDUARDO ALVES CORREA. Adv(s).: (.). A: ANDREA ALVES CORREA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: STELLA ALVES CORREA. Adv(s).: (.). A:
HENRIQUE ALVES CORREA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Primeiramente, para que se possa decidir sobre a possibilidade ou não de processamento
conjunto de inventários e a distribuição por prevenção pretendida, esclareçam os Requerentes quais os bens deixados pelo falecido. Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 20h36. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 230479-3/11 - Inventario - A: HENRIQUE VILHENA PORTELLA DOLABELLA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto. R:
FRANCISCO DE ASSIS VILHENA DOLABELLA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Esclareçam os Requerentes quem está na posse dos bens. Após, direi sobre a inventariança.
Ato contínuo, intimem-se os demais herdeiros, no endereço indicado à fl. 08, para terem ciência do presente feito e requererem o que entenderem
de direito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 20h33. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 7060-3/07 - Alvara - A: M.S.D.L.V.. Adv(s).: RJ073654 - Paulo Norberto Gervasio. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
J.C.V.M.. Adv(s).: RJ073654 - Paulo Norberto Gervasio. Vistos etc. Considerando que levantamento de seguros de vida não é, por sua natureza
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