Edição nº 188/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2011
Nº 3485-4/11 - Execucao de Alimentos - A: J.A.D.O.S.. Adv(s).: DF011704 - TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: G.L.D.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do M.M. Juiz de Direito, diga a parte autora quanto o mandado
ora juntado. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/09/2011 às 17h01..
Nº 1899/97 - Inventario - A: J.B.. Adv(s).: DF004261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: I.D.N.B.. Adv(s).: DF005948 - MARCO
AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. INTERESSADA: H.B.. Adv(s).: DF005948 - MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. INTERESSADA: A.D.N.B..
Adv(s).: DF027464 - EMMANUEL ALMEIDA FREITAS. CERTIDAO - De ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Antonio José Chaves Monteiro, diga
o Inventariante.I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 11h13..
Nº 23788-2/09 - Arrolamento - A: J.D.F.. Adv(s).: DF023338 - ALINE SILVA. R: M.D.N.D.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do M.M. Juiz de Direito, diga a parte autora quanto a petição ora juntada. Taguatinga - DF, sextafeira, 30/09/2011 às 16h58..
Nº 28582-9/10 - Alvara - A: M.T.D.O.. Adv(s).: DF014355 - OMASIO TEIXEIRA DE SOUZA. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: M.D.F.O.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do M.M. Juiz de Direito, diga
aparte autora. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/09/2011 às 18h46..
DESPACHO
Nº 46970/95 - Alimentos - A: J.F.D.S.. Adv(s).: DF009741 - CARLOS RODRIGUES SOARES. R: E.F.D.S.. Adv(s).: DF013750 ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. DESPACHO - Designo o dia 25/10/11, às 14h15, para realização da audiência de conciliação, devendo a
curadora Nilza regularizar sua representação processual e juntar cópia do termo de compromisso de curadora. Autorizo, caso haja necessidade,
o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. Notifique-se o Ministério Público. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, sextafeira, 19/08/2011 às 16h39. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 25970-8/10 - Interdicao de Pessoa - A: E.K.F.D.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: E.F.D.C.. Adv(s).:
DF009583 - MARLENE DE FATIMA RIBEIRO SILVA. INTERESSADA: J.E.F.D.C.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Aguarde-se a prestação de contas
do curador provisório. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/08/2011 às 13h16. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito Substituto.
DECISAO
Nº 26923-5/10 - Regulamentacao de Visita - A: W.S.D.M.. Adv(s).: DF019757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. R: C.P.M.D.M.-.P.B.. Adv(s).:
DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. DECISAO - Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 18/10/11, às 14h45,
devendo comparecer pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa fluirá a partir da realização da audiência mencionada. Fica autorizado, em caso de necessidade, o
cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 15/08/2011 às 18h39. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 15505-4/11 - Acordo de Guarda - A: E.A.B.e.o.. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: E.M.D.S.. Adv(s).: (.). A: L.D.S.B.. Adv(s).: (.). A: L.P.D.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (ADOLESCENTE):
A.L.D.S.B.. Adv(s).: (.). DECISAO - Designo o dia 17/10/11 às 14H45 para audiência de justificação. Cite-se e intimem-se. O prazo de 15 dias para
resposta se iniciará da mencionada audiência. Caso não apresentada resposta no prazo, haverá perda do prazo para defesa e serão considerados
verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 172,
§ 2º, do CPC. As testemunhas serão apresentadas independentemente de intimação. Intimem-se as partes para comparecimento. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2011 às 13h13. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito Substituto.
SENTENCA
Nº 1374-2/09 - Alimentos - A: D.A.F.. Adv(s).: DF024258 - THIAGO MOREIRA DA SILVA. R: S.R.F.. Adv(s).: DF009070 - PEDRO ALVES
DA SILVA FILHO. SENTENCA - (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de alimentos no percentual de 15% dos rendimentos do alimentante,
abatidos os descontos compulsórios (IR e INSS) mediante desconto em folha e depósito na conta bancária da autora informada à fl. 74. Sem
custas, eis que defiro a gratuidade de justiça às partes. Oficie-se quanto aos alimentos definitivos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 18h07. Antonio José Chaves Monteiro,Juiz
de Direito.
936