Edição nº 148/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de agosto de 2011
dou fé que, por força da portaria 03/2005, intime-se o Dr. Rodrigo Santos Borges, OAB/DF 33.143 para receber certidão de atuação expedida
em seu favor".
DECISAO
Nº 66351-6/11 - Acao de Conhecimento - A: HELSON MARTINS FRANCO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
BMG. Adv(s).: DF030987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. SENTENCA FL.42/44:"(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
para condenar a parte requerida a: a) cessar os descontos indevidos no contracheque o requerente, sob pena de devolução em dobro de
todo valor indevidamente descontado e comprovado documentalmente nos autos; b) pagar ao requerente a quantia de R$ 2.983,08 (dois mil,
novecentos e oitenta e três reais e oito centavos), a título de restituição, incidindo os juros de mora a partir da citação e correção monetária a
partir da distribuição.Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55, "caput", da
Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir
a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 105 o
Fórum Nacional dos Juizados Especiais.Intime-se pessoalmente a requerida quanto à obrigação de fazer. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às
18h41.Fabriziane Figueiredo Stellet.Juíza de Direito Substituta".DECISAO FL.45:"Em tempo, de ofício, esclareço que a obrigação estabelecida no
item "a" da sentença de fls. 42/44 deverá ser cumprida imediatamente, no contracheque seguinte à intimação.Brasília - DF,27/07/2011.Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta".
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2011
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 50316-7/11 - Execucao - A: RANUSIA MACHADO MENDES REIS. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis. R: CARLOS HENRIQUE
CONRADO ELLER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 36/37, por
falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria 03/2005, deste Juízo, de ordem, traga(m) o(a)(s) autor(a)(es) o endereço
atualizado do(a)(s) ré(u)(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e, independentemente de intimação, do arquivamento
dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2011 às 14h55. .
Nº 5757-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RUBENS DUARTE AMARAL. Adv(s).: DF029374 - Guilherme Chaves. R: MARINA
VEICULOS. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior, DF029374 - Guilherme Chaves, Sem Informacao de Advogado. R: GEISON
CARLOS GUIMARAES. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às
folhas 146/147 Nos termos da Portaria 03/2005, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 147 . Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2011 às 14h57. .
Nº 153017-7/10 - Execucao - A: JEFERSON PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva, DF028734 Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: PAULO CESAR LISBOA DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 54/55 , por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria 03/2005,
deste Juízo, de ordem, traga(m) o(a)(s) autor(a)(es) o endereço atualizado do(a)(s) ré(u)(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo e, independentemente de intimação, do arquivamento dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2011 às 15h03. .
Nº 106689-8/11 - Execucao - A: EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos
Santos. R: PEDRO NOVAIS FROTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, o mandado de fls. 10/11 .
Certifico, ainda, que HOUVE A CITAÇÃO do(as) Executado PEDRO NOVAIS FROTA. A penhora, entretanto, não se efetivou. Por força da Portaria
nº 03/2005, indique(m) o(a)(s) credor(a)(s)(es) bem(ns) do devedor(a)(s)(es) passível(is) de constrição no prazo de 10 (dez) dias sob pena de
extinção do processo e, independentemente de intimação, de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2011 às 14h56. .
Nº 119259-0/11 - Execucao - A: CINTIA DE SANTES BASTOS. Adv(s).: DF012493 - Cintia de Santes Bastos. R: EDIR PENHA DE
OLIVEIRA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, o mandado de fls. 21/22. Certifico, ainda, que
HOUVE A CITAÇÃO do(as) Executado EDIR PENHA DE OLIVEIRA. A penhora, entretanto, não se efetivou. Por força da Portaria nº 03/2005,
indique(m) o(a)(s) credor(a)(s)(es) bem(ns) do devedor(a)(s)(es) passível(is) de constrição no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do
processo e, independentemente de intimação, de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2011 às 15h01. .
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