Edição nº 125/2011
Brasília - DF, terça-feira, 5 de julho de 2011
Nº 98620-3/02 - Cominatoria - A: HELENA SABINO SILVA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves, DF015663 - Maria Julia Ferreira Cesar. A: ANDREIA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARILENE
DA COSTA BAPTISTA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: DENIA MARIA NUNES GOMES. Adv(s).: (.). A: JACY FREIRE FRAZAO. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE LOURDES SOARES COELHO. Adv(s).: (.). A: GUILHERME CRISTIAN RUAS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: IVONILDO BRAGA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: JOSELITO DA SILVA PACHECO. Adv(s).: (.). A: ROBSON CRUSOE MOREIRA. Adv(s).: (.). A: DANIEL BATISTA MELO. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES. Certifique a Secretaria se houve cumprimento da determinação de fl. 298 (citação pedido de execução manejado por ROBSON), bem assim oposição de embargos. Em caso negativo, cumpra-se, com urgência. Brasília - DF,
sexta-feira, 24/06/2011 às 14h07. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 226237-8/10 - Ordinaria - A: LEANDRO RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF023585 - Maryanne Rodrigues de Oliveira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 2/2010-1ªVFPDF,
intimo, de ofício, a parte requerida, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de desistência , que se encontra juntado à fl.
126/132. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 14h09. .
DECISÃO
Nº 21853/93 - Execucao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R:
CEU AZUL CONS E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que a penhora foi realizada antes da reforma
processual e que não consta intimação, intime-se a executada, por publicação, para eventual oposição de embargos, se for o caso. Decorrido
o prazo, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação. Providencie o credor a juntada de certidões negativas referentes ao imóvel,
especialmente de débitos tributários. Venha certidão simplificada da junta comercial em nome da executada. Cumpra-se. Brasília - DF, sextafeira, 24/06/2011 às 16h32. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 213179-0/10 - Cominatoria - A: RAIMUNDO NONATO CARDOSO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, para determinar ao Distrito Federal que forneça
MÁSCARA ORONASAL de tamanho médio ao autor enquanto perdurar a prescrição médica. Intime-se o Sr. Secretário de Saúde ou seu substituto
legal para, no prazo máximo de 10 dias, cumprir a determinação acima, sob pena de multa e apuração de responsabilidade. Após, ao CEAJUR.
Finalmente, ao MPDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 15h10. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 13795-5/11 - Mandado de Seguranca - A: ATILA ABREU ALTOE. Adv(s).: DF027714 - Leandro Fernandes Adorno, DF032684
- Leonardo Valente Gomes Bezerra. R: DIRETORA DO CETEB CENTRO ENSINO TECNOLOGICO BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Vistos, etc. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) acerca do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe(s) a segunda via
apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações. Anotem-se no mandado de
intimação as advertências constantes no art. 26 da Lei 12.016/09. Oportunamente, remetam-se os autos ao MPDFT. P. I. Brasília - DF, sextafeira, 24/06/2011 às 14h21. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 63310-5/02 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. R: ANA CELI
DE CASTRO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002076 - Francisco Agricio Camilo, Proc(s).: PR-OSDYMAR MONTENEGRO MATOS. Embora intimado
o Distrito Federal não promoveu andamento ao feito. Assim, nos termos do art. 475-J, §5°, do CPC, arquivem-se os autos sem baixa no nome
da devedora, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 16h50. Carlos Alberto Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 80615-6/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF06956E - Mildredy Mendes Vieira. R:
GERALDO MARTINS DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Feito em fase de cumprimento. Tendo em vista a inércia da
autora, arquivem-se os autos, sem baixa no nome do requerido, nos termos do art. 475-J, §5°, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às
16h46. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 76814-5/10 - Cominatoria - A: THIAGO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF018615 - Leandro Jardim Correia da Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017784 - Elina Magnan Barbosa. Tendo em vista que os sucessores do autor são menores absolutamente incapazes,
conforme atesta a certidão de óbito, esclareça o Distrito Federal se houve pagamento administrativo dos gastos com a internação do autor no
hospital particular. Prazo: 10 dias. Após, ao MPDFT, tendo em vista a inércia da parte autora. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 16h37.
Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 31587-4/11 - Indenizacao - A: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R:
CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A. Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer a
pertinência subjetiva passiva para a lide, tendo em vista o teor da Súmula 359 do STJ. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 15h33. Carlos
Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 77587-5/08 - Acao Inominada - A: COSMA BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante. Tendo em vista a certidão precedente
(ausência de embargos), expeça-se ordem de pagamento, observando-se as disposições insertas nos §§ 9º e 10, do artigo 100, da Constituição
Federal e incisos X e XIII, do artigo 5º e § 1º, do artigo 6º, da Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho Nacional de Justiça. Deverá o executado
ser intimado para informar se há créditos tributários passíveis de compensação, indicando-se apenas os vencidos e exigíveis, salvo objeto de
parcelamento administrativo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, e da Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho
Nacional de Justiça, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Frise-se que a compensação acontecerá no limite do crédito, ficando o executado ciente de
que o valor não deve ser indiscriminadamente informado em todos os feitos sem as necessárias ressalvas. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011
às 16h47. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 12279-0/06 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: CASA DE CARNES DENIS
LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALCIVO RIBEIRO. Adv(s).: (.). Tendo em vista que não houve indicação do prazo para
apresentação de defesa, adoto o prazo máximo: 60 dias. À Secretaria para certificar, aguardando-se o decurso do prazo de defesa, a fim de evitar
prejuízo à parte executada. Após, ao CEAJUR, ora nomeado curador especial. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 14h13. Carlos Alberto
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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