Edição nº 42/2011
Brasília - DF, terça-feira, 1 de março de 2011
resultando em acordo entre as partes, devidamente homologado por sentença proferida em 7-2-2011, conforme consulta
efetuada ao sistema informatizado deste TJDFT. Assim, resta prejudicada a análise do mérito do presente habeas
corpus, pela perda superveniente de seu objeto. 3. Nestes termos, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos
termos do artigo 659, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
Sandra Reves Vasques Tonussi Juíza Relatora
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2011
MARCELA ABRAHÃO
Diretora de Secretaria da PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF
021ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS)
APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2010 01 1 012513-9
Relatora Juíza
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Apelante(s)
BRUNO ROBERTO MARINHO TEIXEIRA
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem
1 JECRIM-BRASÍLIA - TERMO CIRCUNSTANCIADO
DESPACHO FLS. 111 DECISÃO Nada a prover. Aguarde-se apreciação da Reclamação interposta perante o C. STJ. Brasília/DF, 16/02/2011.
Juíza RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2009 01 1 063526-8
Relator Juiz
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Apelante(s)
UNIBANCO AIG SEGUROS & PREVIDÊNCIA S.A.
Advogado(s)
FELIPE AFFONSO CARNEIRO
Apelado(s)
MAGALI TURATTI FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s)
WALMIR FERREIRA DOS SANTOS
Origem
6A VJECI-BRASÍLIA - COBRANCA
DESPACHO FLS. 159 Ciente. Retornem os autos à Secretaria da Primeira Turma Recursal para que se aguarde o julgamento definitivo junto
ao e. Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 24 de fevereiro de 2011.
Num Processo
2009 01 1 087754-8
Relator Juiz
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
Apelante(s)
ALLAN KARDEC PIRES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s)
ALLAN KARDEC PIRES DOS SANTOS FILHO
Apelado(s)
UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
Advogado(s)
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
Origem
6A VJECI-BRASÍLIA - COBRANCA
DESPACHO FLS. 248 Insurge-se o Embargante contra acórdão proferido por esta Turma Recursal no qual deu provimento, por maioria, ao
recurso inominado do embargado e reformou a sentença monocrática para afastar a aplicação da tabela contida na
Lei 6.194/94 e desconsiderar a necessidade de verificação do grau de debilidade para fins de pagamento do seguro
DPVAT, condenando-a ao pagamento do montante de R$12.656,25 (doze mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e
vinte e cinco centavos). Não conheço do recurso de Embargos Infringentes por ausência de previsão legal na legislação
de regência dos Juizados Especiais bem como no Regimento Interno das Turmas Recursais. A Lei 9099/95 somente
prevê como recursos admissíveis o recurso inominado e os embargos declaratórios. Tanto a aludida lei quanto o
Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais não prevêem o recurso dos Embargos Infringentes
contra voto divergente proferido pelas Turmas Recursais. Assim, não há como conhecer do presente recurso. Assim, não
conheço dos presentes Embargos Infringentes. Intimem-se. Após, retornem à conclusão para análise dos embargos de
declaração opostos pelo autor/embargado. Brasília, 22 fevereiro de 2011 WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRORelatora
Num Processo
2009 01 1 180703-2
Relatora Juíza
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Apelante(s)
ALLIANZ SEGUROS S.A.
Advogado(s)
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
Apelado(s)
MICHELLE TAMI FEITOSA VERAS
Advogado(s)
VINICIUS GILLI HIPOLITO
Origem
3JECIV-BRASÍLIA - INDENIZACAO
DESPACHO FLS. 182 DECISÃO Cuida-se de termo de transação celebrada entre as partes, que veio à apreciação desta Relatora com o fito
de obter homologação de seus termos, prazos e condições. Ocorre que resta esgotada a prestação jurisdicional da
segunda instância, devendo o pedido tem tela ser apreciado pelo MM. Juízo Monocrático. Em sendo assim, remetamse os autos ao Juízo de origem, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, 22 de fevereiro
de 2011. Juíza RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2009 06 1 005888-7
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
SANTOS SILVIO GARCIA
DEFENSORIA PUBLICA
RONALDO ALVES CASSIMIRO
JANETE PEREIRA CASSIMIRO
DEFENSORIA PUBLICA
1JECG-SOBRADINHO - REPARACAO DE DANOS
227