Edição nº 126/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de julho de 2010
Nº 93228-6/10 - Mandado de Seguranca - A: LUIZ GOMES DOS SANTOS NETO. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R:
DIRETOR PESSOAL POLICIA MILITAR DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desta feita, nesta fase de libação prévia,
entendo que os requisitos delineados no art. art. 7º, inc. III, combinado com o art. 1º, caput, ambos da Lei n. 12.016/09, estão plenamente
satisfeitos na hipótese, razão pela qual defiro a liminar pleiteada, e determino à autoridade impetrada que providencie as medidas necessárias
para o prosseguimento do impetrante nas demais fases do certame, regido pelo Edital nº 01/2009.Atente-se ao comando do art. 7º, inc. II, da Lei
nº 12016/09. Vindo aos autos requerimento do Distrito Federal, proceda-se à anotação do nome de seu respectivo procurador na capa dos autos,
para o melhor acompanhamento dos atos processuais subseqüentes.Requisitem-se as informações. Intime-se. Proceda-se com urgência.Após,
ao MP. Brasília, 09 de junho de 2010Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 93701-7/10 - Mandado de Seguranca - A: RAFAEL OLIVEIRA BRAGA DE GOES. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. R:
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PRES DA BANCA EXAMI DO EXAM PSICOT
(CONCURSO PMDF) CESPE. Adv(s).: (.). Desta feita, nesta fase de libação prévia, entendo que os requisitos delineados no art. art. 7º, inc.
III, combinado com o art. 1º, caput, ambos da Lei n. 12.016/09, estão plenamente satisfeitos na hipótese, razão pela qual defiro a liminar
pleiteada, e determino à autoridade impetrada que providencie as medidas necessárias para o prosseguimento do impetrante nas demais fases
do certame, regido pelo Edital nº 01/2009.Atente-se ao comando do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12016/09. Vindo aos autos requerimento do Distrito
Federal, proceda-se à anotação do nome de seu respectivo procurador na capa dos autos, para o melhor acompanhamento dos atos processuais
subseqüentes.Requisitem-se as informações e intime-se. Imprima-se urgência.Após, ao MP. Brasília, 09 de junho de 2010Alvaro Luis de A.
Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 91769-0/10 - Mandado de Seguranca - A: SARAH FONSECA DE VASCONCELLOS. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de
Vasconcellos. R: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim
sendo, indefiro o pedido liminar. Atente-se ao comando do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12016/09. Vindo aos autos requerimento do Distrito Federal,
proceda-se à anotação do nome de seu respectivo procurador na capa dos autos, para o melhor acompanhamento dos atos processuais
subseqüentes.Requisitem-se as informações.Após, ao MP. Brasília-DF, 09 de junho de 2010.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito .
Nº 91908-6/10 - Revisao de Contrato - A: VALDEMIR MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF019577 - Edna Aparecida Marques. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Forte nas razões expostas, à luz do art. 273, do Código de Processo
Civil, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.Defiro o pedido de gratuidade de justiça.Intimem-se. Cite-se.Brasília, 09 de junho de 2010.Alvaro
Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 116765-6/04 - Indenizacao - A: AURENI ALVES MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para
cumprimento do julgado:1. Abro vista à parte AUTORA para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 180(cento e
oitenta) dias,os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais.Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 10h08. CERTIDÃO
- Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado:1. Abro vista à parte
AUTORA para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 180(cento e oitenta) dias,os autos deste processo serão
arquivados com as formalidades legais.Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 10h15. .
Nº 92080-9/10 - Mandado de Seguranca - A: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA FERREIRA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal
Rocha. R: DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desta feita, nesta
fase de libação prévia, entendo que os requisitos delineados no art. art. 7º, inc. III, combinado com o art. 1º, caput, ambos da Lei n. 12.016/09,
estão plenamente satisfeitos na hipótese, razão pela qual defiro a liminar pleiteada, e determino à autoridade impetrada que providencie as
medidas necessárias para o prosseguimento do impetrante nas demais fases do certame, regido pelo Edital nº 01/2009.Atente-se ao comando
do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12016/09. Vindo aos autos requerimento do Distrito Federal, proceda-se à anotação do nome de seu respectivo
procurador na capa dos autos, para o melhor acompanhamento dos atos processuais subseqüentes.Requisitem-se as informações e intime-se.
Imprima-se urgência.Após, ao MP. Brasília, 08 de junho de 2010Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito CERTIDÃO - Nos termos da Portaria nº
01/2003, inciso XXI, deste Juízo, intimo, de ofício, a parte autora para que forneça a cópia necessária à instrução do mandado de intimação do
Sr. Procurador-Geral do Distrito Federal.Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 19h04..
Nº 92083-3/10 - Mandado de Seguranca - A: NILSON BARROS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R:
DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desta feita, nesta fase de
libação prévia, entendo que os requisitos delineados no art. art. 7º, inc. III, combinado com o art. 1º, caput, ambos da Lei n. 12.016/09, estão
plenamente satisfeitos na hipótese, razão pela qual defiro a liminar pleiteada, e determino à autoridade impetrada que providencie as medidas
necessárias para o prosseguimento do impetrante nas demais fases do certame, regido pelo Edital nº 01/2009.Atente-se ao comando do art.
7º, inc. II, da Lei nº 12016/09. Vindo aos autos requerimento do Distrito Federal, proceda-se à anotação do nome de seu respectivo procurador
na capa dos autos, para o melhor acompanhamento dos atos processuais subseqüentes.Requisitem-se as informações e intime-se. Imprima-se
urgência.Após, ao MP. Brasília, 08 de junho de 2010Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito CERTIDÃO - Nos termos da Portaria nº 01/2003,
inciso XXI, deste Juízo, intimo de ofício a parte autora para que forneça a cópia necessária à instrução do mandado de intimação do Sr. ProcuradorGeral do Distrito Federal.Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 19h18..
CERTIDÃO
Nº 118429-8/08 - Acao Inominada - A: MARIA AURIENE VIEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos, DF025292 - Thaise Braga Castro. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo,
em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado:1. Abro vista à parte AUTORA para requerer o que entender de direito. 2. Nada
sendo requerido, no prazo de 180(cento e oitenta) dias,os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais.Brasília - DF,
quarta-feira, 09/06/2010 às 09h20. .
JUNTADA
Nº 117399-0/09 - Cominatoria - A: FABIO SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. DECISÃO Recebo a apelação no efeito
devolutivo. Ao(s) apelado(s), para contra-razões.Após, subam.D.S.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito .
CERTIDÃO
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