Edição nº 122/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de julho de 2009
Nº 141514-3/05 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF008799 - Rogerio
Luis Borges de Resende, DF021249 - Juliana Almeida Barroso, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos, DF07129E - Felipe Wernner
Moura Natividade. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues, Sem Informacao de Advogado. Diga a autora/
credora se tem interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias. I.Findo o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília
- DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 11h29..
Nº 34317-5/06 - Indenizacao - A: CARLOS APARECIDO BRITO. Adv(s).: DF009697 - Domingos Pereira da Silva Saraiva. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio, DF01620A - Regis Franca Barbosa. Diga o autor/credor se tem interesse na
execução do julgado no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. I.Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à
Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 12h27..
Nº 42489-7/07 - Ordinaria - A: RUTH DA CONCEICAO COSTA E SILVA SACCO. Adv(s).: DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira. Diga o Distrito Federal/credor se tem interesse na execução
do julgado no prazo de quinze dias. I.Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas
as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 11h11..
Nº 124277-4/01 - Acao Popular - A: LUIGI USAI. Adv(s).: DF016050 - Ricardo Usai. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009741 - Carlos
Rodrigues Soares, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF016050 - Ricardo Usai. R: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares, Proc(s).: PR-VALERIA MARIA COSTA BASTIANELLO CEZAR. Diga o autor/credor se tem
interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. I.Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se
os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 11h06..
Nº 19602-5/03 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva, DF05531E - Flavio Resende Pena Costa, DF06514E - Mateus Celestino Bahia, DF06696E - Christiane dos Reis Caixeta. R: SERGIO RECK.
Adv(s).: DF006715 - Antonio Borges. R: ADOLFO DE OLIVEIRA CONCEICAO. Adv(s).: (.). R: REINALDO CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).:
(.). Digam os opostos/credores se têm interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. I.Vista
pessoal à Curadoria de Ausentes.Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as
custas, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 12h15..
Nº 1598-8/04 - Ordinaria - A: CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016128 - Jorge Ademar da Silva. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira, DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. A: JOSE DE RIBAMAR SOUSA. Adv(s).: (.).
A: LAURICIO AMORIM DOURADO. Adv(s).: (.). A: LAURO LOUREDO GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: LUIS ALEXANDRE RODRIGUES
ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: LUIZ GONZAGA FERREIRA LOPES. Adv(s).: (.). A: LUIS CARLOS BEDENDO. Adv(s).: (.). A: LUIS CARLOS
MELLO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Digam os autores/credores se têm interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias. I.Findo o
prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 10h59..
Nº 55570-2/98 - Acao Cautelar - A: TELECOMUNICACOES DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP117825 - Joao Afonso da Silveira de Assis.
R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS, PR-TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO
NETO, PR-MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 95132-7/05 - Declaratoria - A: PEDRO FARIAS DINIZ. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF016459 - Manoel Veras
Nascimento, DF026110 - Erick Paz Andrade Rocha, DF06450E - Ana Carolina Alves Pereira Peixoto. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007313 - Joselito Novais de Oliveira, DF08215E - Artur dos Santos Leandro. Diga o autor/credor se tem
interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. I.Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se
os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 12h21..
Nº 152320-6/07 - Obrigacao de Fazer - A: ALPAR EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS E IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: GO021122
- Thais Arruda de Oliveira. R: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da
Rocha. Nos termos do parágrafo 1º, artigo 191, do Provimento Geral da Corregedoria nº 04 de 02 de junho de 2008, recolha a CEB/credora as
custas relativas ao cumprimento de sentença. I.Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2009 às 19h14..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 87612-9/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: CODHAB/DF CIA DE DESENV HABITACIONAL. Adv(s).: DF027959 - Bruno Ericky
Francisco Alvim de Oliveira. R: MARINALDO COELHO LISBOA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado.
R: WANDERLIZA ABREU LISBOA <> . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMACENO, PRCLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO, PR-EMILIO RIBEIRO , PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. Fl. 224: Exclua-se do pólo
ativo o Distrito Federal e inclua-se CODHAB/DF Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Anote-se. Comunique-se à
Distribuição.Fl. 251: Dê-se vista à CODHAB. I.Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2009 às 18h32..
Nº 88383-2/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a
Apelação em ambos os efeitos.Subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009
às 09h33..
Nº 82533-7/09 - Mandado de Seguranca - A: CAROLINA VILLELA PERCHE. Adv(s).: DF029365 - Carolina Villela Perche. R: DIRETOR
DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por força da norma inserta no artigo
286 do C.P.C., o pedido deve ser certo e determinado. Não é admissível que a autora formule o pedido de forma dubitativa ou incerta, ou que
simplesmente exponha os fatos e fundamentos jurídicos da pretensão e deixe ao juiz a tarefa de determinar ou extrair deles qual é a pretensão
da impetrante.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 14h50..
Nº 87838-3/04 - Anulatoria de Debito Fiscal - A: MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo, DF08207E - Nathalia Yumi Kage. 1- Recebo a apelação em ambos
os efeitos.2- À autora/apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.3- Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas
as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 09h49..
Decisao
Nº 80889-9/09 - Mandado de Seguranca - A: EDNEUZA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF027410 - Aldson Pereira de Castro. R: CHEFE
NUCLEO PREPARACAO PAGAMENTOS SECRETARIA EDUCACAO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO
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