Edição nº 103/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de junho de 2009
Vara de Ações Previdenciárias do DF
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2009
Juiz de Direito: Evandro Neiva de Amorim
Diretora de Secretaria: Ana Eustratia Sofoulis H. Cinnanti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Nº 1227-7/06 - Acidente de Trabalho - A: SILVIA REGINA NUNES DE SOUZA. Adv(s).: DF005460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "Nomeio para o encargo de perito
judicial nestes autos, a Drª. CLAUDIA NARA CALDAS BRANDÃO MAINIERI, CRM/DF 6518 e o Dr. ALEXANDRE CHERMAN CRM/DF 13118.
Designe-se data para a realização da perícia médica judicial.Intimem-se as partes.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.Brasília
- DF, 27/05/2009." (as) Juiz de Direito CERTIDÃO: "Certifico e dou fé que, designei o dia 1º de julho de 2009 às 9h para realização de perícia
médica nestes autos, a ser realizada na Diretoria de Saúde do Trabalhador - DISAT, endereço: SEPS 712/912, Bloco "D", ED. DISAT, Asa Sul,
Brasília/DF.Brasília - DF, 03/06/2009." (as) Diretora de Secretaria.
Nº 61134-9/06 - Acidente de Trabalho - A: MARIALDA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF019623 - FLAVIA NAVES SANTOS PENA. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "Nomeio para o encargo de perito judicial
nestes autos, a Drª. CLAUDIA NARA CALDAS BRANDÃO MAINIERI, CRM/DF 6518 e o Dr. ALEXANDRE CHERMAN CRM/DF 13118. Designese data para a realização da perícia médica judicial.Intimem-se as partes.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.Brasília - DF,
27/05/2009." (as) Juiz de Direito. CERTIDÃO: "Certifico e dou fé que, designei o dia 05 de agosto de 2009 às 8h para realização de perícia médica
nestes autos, a ser realizada na Diretoria de Saúde do Trabalhador - DISAT, endereço: SEPS 712/912, Bloco "D", ED. DISAT, Asa Sul, Brasília/
DF.Brasília - DF, 03/06/2009." (as) Diretora de Secretaria.
Nº 76648-7/06 - Acidente de Trabalho - A: RITA DE CASSIA MONTEIRO GUSMAO. Adv(s).: DF014038 - GERALDO MARCONE
PEREIRA, DF019623 - Flavia Naves Santos Pena. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO
BORGES DE SOUZA. "Nomeio para o encargo de perito judicial nestes autos, a Drª. CLAUDIA NARA CALDAS BRANDÃO MAINIERI, CRM/DF
6518 e o Dr. ALEXANDRE CHERMAN CRM/DF 13118. Designe-se data para a realização da perícia médica judicial.Intimem-se as partes.Após,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público.Brasília - DF, 27/05/2009." (as) Juiz de Direito. CERTIDÃO: "Certifico e dou fé que, designei o
dia 08 de julho de 2009 às 8h para realização de perícia médica nestes autos, a ser realizada na Diretoria de Saúde do Trabalhador - DISAT,
endereço: SEPS 712/912, Bloco "D", ED. DISAT, Asa Sul, Brasília/DF.Brasília - DF, 03/06/2009." (as) Diretora de Secretaria.
Nº 130678-8/06 - Acidente de Trabalho - A: FRANCISCA GONCALVES DE ABRANTES OLIVEIRA. Adv(s).: DF011027 - LUCIANA
BUENO DA CRUZ. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "Nomeio para
o encargo de perito judicial nestes autos, a Drª. CLAUDIA NARA CALDAS BRANDÃO MAINIERI, CRM/DF 6518 e o Dr. ALEXANDRE CHERMAN
CRM/DF 13118. Designe-se data para a realização da perícia médica judicial.Intimem-se as partes.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério
Público.Brasília - DF, 27/05/2009." (as) Juiz de Direito. CERTIDÃO: "Certifico e dou fé que, designei o dia 1º de julho de 2009 às 8h para realização
de perícia médica nestes autos, a ser realizada na Diretoria de Saúde do Trabalhador - DISAT, endereço: SEPS 712/912, Bloco "D", ED. DISAT,
Asa Sul, Brasília/DF.Brasília - DF, 03/06/2009." (as) Diretora de Secretaria.
CERTIDÕES
Nº 13557-5/06 - Acidente de Trabalho - A: TEREZA MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: DF016279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "Certifico e dou fé, com fundamento
na Portaria nº 001, de 05/02/04 deste Juízo, que intimo as partes a fim de que se manifestem acerca do laudo médico pericial de fls.223/231, no
prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público.Brasília - DF, 03/06/2009." (as) Diretora de Secretaria.
Nº 66192-3/06 - Acidente de Trabalho - A: JOSUEL DE JESUS COSTA RODRIGUES. Adv(s).: DF004000 - NADJA FERREIRA GUEDES,
DF019744 - Jovanka Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
"Certifico e dou fé, com fundamento na Portaria nº 001, de 05/02/04 deste Juízo, que intimo as partes a fim de que se manifestem acerca do
laudo médico pericial de fls.127/134, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público.Brasília - DF, 03/06/2009." (as) Diretora
de Secretaria.
Nº 94146-0/06 - Acidente de Trabalho - A: LUIZ CARLOS RODRIGUES SUZANO. Adv(s).: DF019623 - FLAVIA NAVES SANTOS PENA.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "Certifico e dou fé, com fundamento na
Portaria nº 001, de 05/02/04 deste Juízo, que intimo as partes a fim de que se manifestem acerca do laudo médico pericial de fls.335/342, no
prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público.Brasília - DF, 03/06/2009." (as) Diretora de Secretaria.
DESPACHOS
Nº 148878-0/07 - Embargos A Execucao - A: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE
CAVALCANTE. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "Aguarde-se a
satisfação do crédito de fl. 54, no arquivo provisório.I.Brasília - DF, 04/05/2009." (as) Juiz de Direito.
DECISÕES
Nº 120149-4/06 - Acidente de Trabalho - A: MARIA DE FATIMA REIS. Adv(s).: DF004000 - NADJA FERREIRA GUEDES, DF019744
- Jovanka Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF025189 - PAULO RIOS MATOS ROCHA. "Em
sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por não vislumbrar motivos para sua modificação. (...). Considerando o indeferimento
do pedido de efeito suspensivo, intime-se a Autarquia-ré para em 10 (dez) dias comprovar nos autos a reativação do benefício temporário, sob
pena de imposição de multa diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a contar do 11º (décimo primeiro) dia, na hipótese de descumprimento da
obrigação aprazada no prazo legal.Cientifiquem-se a Autora e o representante do Ministério Público.Brasília - DF, 15/05/2009." (as) Juiz de Direito.
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