Edição nº 81/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009
IV. Higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos,
expedientes e documentos do TJDFT;
V. Custodiar o acervo documental do TJDFT na fase corrente;
VI. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos administrativos, expedientes e documentos;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI
Art. 47. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI compete:
I. Coordenar, orientar e controlar recebimento e armazenamento de processos, expedientes e documentos em fase
intermediária;
II. Implementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar e avaliar documentos em fase intermediária;
III. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom
funcionamento de seus serviços;
IV. Utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;
V. Zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos em fase intermediária;
VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo - SERAIA compete:
I. Proceder ao recebimento de processos administrativos, expedientes e documentos transferidos da fase corrente para
armazenamento;
II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do TJDFT, de acordo com a política de gestão
documental definida pela SEGD;
III. Custodiar o acervo administrativo em fase intermediária;
IV. Fornecer o acesso às informações administrativas do TJDFT e manter o controle do acervo, por meio do
desarquivamento e arquivamento de processos administrativos, expedientes e documentos;
V. Proceder ao atendimento dos interessados, ou seus representantes legalmente constituídos, no que diz respeito à
realização de consultas de documentos administrativos, observando as normas vigentes acerca do assunto;
VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações
e ao respectivo sigilo;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço de Arquivo.
§ 2º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância - SERAIP compete:
I. proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de
1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo
termo de recebimento às unidades de origem;
II. proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância, de acordo com a política de gestão
documental definida pela SEGD;
III. custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;
IV. controlar desarquivamento e arquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;
V. avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos a serem recolhidos à unidade
responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;
VI. prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância;
50