Edição nº 201/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
01/10/2008. Dr. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Gama-DF, aos 17 de dezembro
de 2008. Eu, ,Bel. Emídio Prata da Fonseca, Diretor de Secretaria que o subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 dias)
AÇÃO : GUARDA E RESPONSABILIDADE - PROCESSO n.º 5055-8/2008 REQUERENTE : RAIMUNDA DE JESUS SOUSA LIMA
REQUERIDO(A) : RAIMUNDA DO NASCIMENTO OBJETIVO : CITAÇÃO DE RAIMUNDA DO NASCIMENTO, de todos os termos da presente
ação, para contestar(em), caso queira(m), no prazo de 15(quinze) dias sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados
pela outra parte na petição inicial. Sede deste Juízo: Área Especial, Qd. 01 Setor Norte do Gama/DF (Ao lado do Corpo de Bombeiros). Dado
e passado nesta cidade do Gama-DF, aos 17 de dezembro de 2008. Dr. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família, Órfãos e Sucessões. Eu, ,Bel. Emídio Prata da Fonseca, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação
Judicial. (Portaria nº 001/97).
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Olair Teixeira de Oliveira Sampaio
Diretor de Secretaria: Emidio Prata da Fonseca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 5693-7/07 - Alimentos - A: K.D.S.V.e.o.. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias. R: D.C.D.V.. Adv(s).: DF020238 - ALDENOR DE
SOUZA E SILVA. Converto o feito em diligência a fim de intimar a ré para juntar aos autos cópias dos 06 (seis) últimos espelhos de pagamento
dos proventos de sua aposentadoria.Vindo, ouça-se o MPDFT.Gama - DF, terça-feira, 09/12/2008 às 15h39..
DECISAO
Nº 8247-3/06 - Revisao de Alimentos - A: S.J.L.D.L.. Adv(s).: DF017738 - MAURO MACHADO CHAIBEN. R: B.P.D.M.L.-.P.B.e.o..
Adv(s).: (.). DecisãoCuida-se de revisão de alimentos proposta por Simone Jaensch Linhares de Lima em desfavor de seus netos Benno Penha
de Moraes linhares, Nathália Pena de Moraes Linhares e Lethícia Penna de Moraes Linhares, representados por Maria Leocádia Penna de
Moraes Linhares e seu filho Carlúcio Linhares de Lima Filho ao argumento de que necessitam e complementação do valor por parte da avó.
Em audiência (fl.32) ficou consignado que o genitor dos menores passaria a pagar alimentos aos requeridos, incluíndo o 13º salário, oficiandose em seguida ao empregador do réu .Através de petição (fls.59/61) veio proposta da autora para que fosse oficiado à Secretaria de Estado de
Educação com a finalidade de cessar os descontos de 20%(vinte por cento) sobre o décimo terceiro salário Atento ao princípio da irrepetibilidade
dos alimentos foram intimados os beneficiários para aduzir se concordariam com a proposta formulada às fls. 59/61, quedaram-se silentes.Defiro,
pois, as alíneas ¨a¨ e ¨b¨ do pedido de fls.59/61.Oficie-se.Gama - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 13h09..
SENTENCA
Nº 3576-6/06 - Separacao Litigiosa - A: J.L.B.. Adv(s).: DF006479 - DIVINO JOSE SANTOS. R: M.D.N.A.B.-.P.B.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às folhas 60/61 dos autos a fim de que produzam os seus
efeitos legais e jurídicos. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se as diligências
necessárias.Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas e sem honorários. P.R.I.Gama - DF, segunda-feira,
15/12/2008 às 16h14..
Nº 10929-6/08 - Conversao Em Divorcio Consensual - A: S.A.D.O.e.o.. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Em face do exposto e do mais que dos autos consta, homologo o pedido contido na inicial e converto em
divórcio a separação dos requerentes, pondo termo ao casamento. Extingo o processo, com fundamento no artigo 269, Incisos I e III, do Código
de Processo Civil. Dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação,
providenciando as partes sua cópia, a qual devidamente autenticada, será instruída com cópias da inicial e do trânsito em julgado, para fins de
averbação. Custas pelos requerentes se houver.P.R.I.Gama - DF, terça-feira, 09/12/2008 às 15h29..
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Olair Teixeira de Oliveira Sampaio
Diretor de Secretaria: Emidio Prata da Fonseca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 6125-9/02 - Inventario - A: SELMA APARECIDA VENANCIO PIRES. Adv(s).: DF021804 - VICTOR ALVES MARTINS. R: VICENTE
SEBASTIAO PIRES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a inventariante para que efetue o depósito do quinhão hereditário
na conta da menor, no prazo de 10 dias.Após, ao contador para elaboração de novo esboço de partilha nos moldes legais.Gama - DF, sextafeira, 12/12/2008 às 16h16..
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