Edição nº 175/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Nº 80968-8/07 - Acao de Conhecimento - A: IRENE BARBOSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, fica o Distrito Federal intimado a apresentar as fichas financeiras da autora desde o mês de janeiro de 2005 a janeiro de 2007, conforme
requerido à fl. 102. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008 às 13h43..
Nº 108630-4/07 - Cobranca - A: ROBENILTON VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF011056 - Regis Cajaty Barbosa Braga. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005537 - Leny Pereira da Silva. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se
manifestarem sobre o retorno dos autos da Superior Instância.Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008 às 16h19..
Nº 41458-4/98 - Ordinaria - A: CELESTE SOUZA DA SILVEIRA. Adv(s).: DF004359 - Luiz Marques Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL
SEA SEC DE ADMINISTRACAO. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida, DF777777 - Procurador do DF, Sem Informacao de Advogado.
A: OSCARINA FERREIRA LIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ALICE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIZIANA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: MARIA IRANCLEIDE DE LUCENA. Adv(s).: (.). A: VALDIVINO FRANCISCO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: DORACI DA COSTA RIBEIRO
SOARES. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS PINHEIRO DE MOURA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES SOARES COELHO. Adv(s).: (.).
A: ADRIANA GOMES FERREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARCIA G ALMEIDA, PR-NOELMA DE ALMEIDA GOMES. Certifico e dou fé que,
por determinação do MM Juiz desta Vara, fica o Distrito Federal intimado a manifesar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 592,
594, 596, 598 e 600. Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2008 às 18h24..
Nº 5335-3/08 - Agravo de Instrumento - A: NILVA DE JESUS MEIRELES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Certifico que, por determinação do MM. Juiz desta serventia, intime-se o AGRAVANTE
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire as peças de seu interesse, cientificando-o de que os documentos NÃO reivindicados
serão destruídos, nos termos do artigo 99 do Provimento Geral da Corregedoria, de 04/01/2008.Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008 às 16h45..
Nº 57966-6/06 - Acao de Conhecimento - A: PAULO JOSE DE MELO E SOUZA. Adv(s).: DF019384 - Daniel Fontes. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves, Proc(s).: PR-DILEMON PIRES
SILVA, PR-DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES. Certifico e dou fé, que fica o (a) EXEQÜENTE intimado (a) a manifestar-se sobre a certidão
do sr. oficial de justiça às fls. 137.Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008 às 16h..
Nº 58552-7/06 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF07733E - Karla Carvalho Pinheiro Hentzy. R: VISAO CARIMBOS E PLACAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que fica o feito suspenso pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008 às 15h11..
Nº 109629-2/06 - Revisional - A: SOLON LOUREIRO FERREIRA. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit, DF07216E - Fernanda
Roberta Borges de Sousa. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. Certifico e dou fé que a Sentença
de fls. 234/246, transitou livremente em julgado em 19/05/2008. Certifico ainda que, por determinação do MM Juiz desta Vara, fica o BRB Banco
de Brasília S/A intimado a manifestar-se sobre as guias de folhas 74/75 dos autos.Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008 às 14h23..
Nº 115946-9/08 - Acao de Conhecimento - A: SETILHA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026567 - Fabio Augusto de Mesquita
Porto. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Certifico que, por determinação do MM. Juiz, ficam as PARTES intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir,
justificando-as.Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008 às 13h57..
Nº 23426-7/01 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PATRICIA PEIXOTO LEAO DE SOUZA. Adv(s).:
DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, Proc(s).: PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, abro vista dos autos ao Dr. Marcíio alves de Carvalho (OAB/DF 16613) pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2008
às 12h49..
DECISAO
Nº 56713-2/04 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO BERNARDO COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo.
R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016803 - Michella Christian Araujo Simoes. "Como ressaltado no despacho de fl.
202, o v. acórdão concluiu pela reforma do julgado e, desde logo, fixou multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada à quantia
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) caso não cumprida a obrigação de fazer em 15 (quinze) dias, como se vê de fl. 184.Com o retorno dos autos a
esse Juízo Fazendário, a ré foi intimada para demonstrar o cumprimento do julgado, em despacho de fl. 198, publicado no dia 14.09.2007, fl. 200.
E, especificamente nessa parte, quedou-se inerte, cf. fl. 201.Com isso, foi determinada a renovação da intimação da ré, alertando que a data da
publicação da decisão precedente, ou seja, 03.09.2007 é o termo "a quo" do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, após o qual passou a
incidir multa pecuniária nos termos fixados no julgado. Contudo, nessa parte merece reparo para retificar o termo inicial, pois a intimação da CEB
somente ocorreu no dia 14.09.2007. Conta-se, pois, a partir desta data o prazo de 15 (quinze) dias a fim de cumprimento da decisão, no tocante
à obrigação de fazer.Posteriormente, precisamente às fls. 213/216, a ré comprova o cumprimento da obrigação exatamente no dia 02.11.2007.
Porquanto, o prazo concedido à devedora encerrou no dia 18.09.2007, constatando-se um atraso de 34 (trinta e quatro dias) dias. Nesse contexto,
a CEB está sujeita à sanção pecuniária arbitrada no acórdão, totalizando o importe de R$ 17.000,00 (vinte mil reais). Entretanto, levando-se
em conta o montante da contratação objeto da contenda, em torno de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), como o sentido da sanção
de compelir o cumprimento da obrigação e não chancelar o repudiado enriquecimento sem causa, hei por bem, atento ainda à razoabilidade,
proporcionalidade e bom senso, limitar o montante em consoância com a obrigação principal, isto é em R$ 2.000,00 (dois mil e quatrocentos
reais). Im-se, sendo a CEB para pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante, nos termos do artigo
475-J do CPC, sem ainda prejuízo da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da obrigação."Brasília - DF,30/04/2008..
Nº 131434-5/08 - Embargos de Terceiro - A: GARDENIA DE OLIVEIRA E SILVA SOARES. Adv(s).: DF023738 - Domingos Nunes
Dourado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, rejeito os embargos. Intimemse. Brasília/DF, 04 de novembro de 2008. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
SENTENÇA
Nº 10538/97 - Reintegracao de Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA-TERRACAP. Adv(s).: DF003960 - Elias Rodrigues
de Sousa Filho, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto. R: PROFLORA S/A. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF003960 - Elias
Rodrigues de Sousa Filho, Sem Informacao de Advogado. R: LIDER CORRETORA DE GRAOS MERCAD LTDA ( CITADA ) . Adv(s).: DF00263A Francisco de Faria Pereira, DF012444 - Rosane de Faria Pereira, GO000748 - Francisco de Faria Pereira. R: MARIO LUIZ DE ALMEIDA MOULIN .
Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, Sem Informacao de
Advogado, Proc(s).: RUBEN DARIO FRANCA BRISOLLA. "...Conforme se vê às fls.606, a obrigação a que foi condenado o réu, em sentença,
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