Edição nº 114/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de agosto de 2008
obrigação, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da
Lei n. 9099/95. Sem custas. Sem honorários. (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Gama
- DF, terça-feira, 12/08/2008 às 16h35. MM Juiz de Direito, Dr. Manoel Franklin Fonseca Carneiro.
Nº 1091-5/08 - Repeticao de Indebito - A: GIOVANI FERREIRA ROSA. Adv(s).: (.). R: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. Adv(s).:
DF017828 - Geraldo Mascarenhas Lopes Cancado Diniz, DF022634 - Debora Moraes Cerqueira. SENTENCA de fls. 89/90: "... ISTO POSTO,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem custas, sem honorários (art. 55, LJE). Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às
baixas de praxe.P.R.I.C.Gama-DF, 07/08/2008." Dr. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO, Juiz de Direito.
Nº 3195-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: GICELIA MARGARIDA MATOS CASTRO PADILHA. Adv(s).: (.). R: CAENGE
CONSTRUCAO,ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF015118 - Tatiana Maria Silva Mello de Lima, DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. SENTENÇA de fls. 69/72: "...ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem
custas, sem honorários (art. 55, LJE). Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas de praxe.P.R.I.C." Gama - DF, sexta-feira,
08/08/2008 às 16h33. Dr. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO, Juiz de Direito.
DESPACHOS
Nº 8626-5/07 - Indenizacao - A: OZIAS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF003720 - Amantino Alves da Costa. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
CENTRAL LTDA. Adv(s).: DF011791 - Jose Adilson Barboza. DESPACHO - "...Intime-se o credor a juntar aos autos planilha descritiva do débito, no
prazo de dez dias, sob pena de arquivamento." Gama - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 13h34. Dr. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO,
Juiz de Direito DESPACHO - Sobre devolução dos autos do E. TJDF, manifeste-se a parte interessada. Gama - DF, quinta-feira, 07/08/2008 às
13h42. Dr. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO, Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 7145-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE ELENILTON DOS SANTOS. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira
Rocha. R: EVANDRO VALERIANO MUNIZ - ME. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de fls. 14: "...Isto posto, comprove o credor a qualidade
de microempresa ou empresa de pequeno porte da JL Fomento e Invest. Mercantil, conforme determinado à fl. 11. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de extinção." Gama - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 14h26. Dr. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO, Juiz de Direito.
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