Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2989
544
Classe: Monitória
Assunto: Contratuais
Requerente: Jose Ribamar da Silva
Requerido: Jacy Rodrigues de Oliveira e outros
Valor da Causa: R$ 203.495,31
A Dra. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA, Juíza de Direito da 38 a Vara Cível (SEJUD 1° Grau) da Comarca de Fortaleza/
CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por
parte de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o n° 1.034, residente e domiciliado
a Rua Henriqueta Galeno, n° 225, Apto. 1600, Dionísio Torres, Fortaleza-CE foi proposta uma Ação Monitória, em face de
North Empreendimentos Ltda., José Carlos Rodrigues Oliveira, Salete Rodrigues Oliveira, Antônio Sérgio Bezerra Gomes e
Jaci Rodrigues de Oliveira, os quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL,
através do qual fica INTIMADA North Empreendimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
n°07.199.672/0001-17, com último endereço conhecido, como sendo Av. Bezerra de Menezes, n° 2450, Parquelândia, FortalezaCE, por seu representante legal, do teor da decisão a seguir transcrita: “Considerando que os executados, no processo de
conhecimento, foram citados por edital, tendo sido decretada sua revelia, compreendo estarem satisfeitos os requisitos do art.
513, §2°, IV, do CPC/15. Em conclusão, intime-se por edital, observados os requisitos do art. 257 do CPC/15, com prazo de vinte
dias da primeira publicação, ou seja, “para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e
§ 1°, do CPC/15, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. À executada é facultado oferecer incidente
de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente
de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§
6.°).” CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 03 de novembro de 2022.
ROBERTA PONTE MARQUES MAIA
Juíza de Direito
PODER JUD ICIÁRIO Comarca de Fortaleza 38 a Vara Cível (SEJUD 1 o Grau)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo n°: 0142042-66.2019.8.06.0001
Classe: Monitória
Assunto: Contratuais
Requerente: Jose Ribamar da Silva
Requerido: Jacy Rodrigues de Oliveira e outros
Valor da Causa: R$ 203.495,31
A Dra. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA, Juíza de Direito da 38 a Vara Cível (SEJUD 1° Grau) da Comarca de Fortaleza/
CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por
parte de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o n° 1.034, residente e domiciliado
a Rua Henriqueta Galeno, n° 225, Apto. 1600, Dionísio Torres, Fortaleza-CE foi proposta uma Ação Monitória, em face de
North Empreendimentos Ltda., José Carlos Rodrigues Oliveira, Salete Rodrigues Oliveira, Antônio Sérgio Bezerra Gomes e Jaci
Rodrigues de Oliveira, os quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através
do qual fica INTIMADO o Sr. José Carlos Rodrigues Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, CPF n° 021.839.433-00, RG n°
216.020- SSP/CE, com último endereço conhecido, como sendo Rua 8 de Setembro, n° 120, apto 301, Varjota, Fortaleza-CE, do
teor da decisão a seguir transcrita: “Considerando que os executados, no processo de conhecimento, foram citados por edital,
tendo sido decretada sua revelia, compreendo estarem satisfeitos os requisitos do art. 513, §2°, IV, do CPC/15. Em conclusão,
intime-se por edital, observados os requisitos do art. 257 do CPC/15, com prazo de vinte dias da primeira publicação, ou seja,
“para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como
acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1°, do CPC/15, bem como de penhora
e demais atos expropriatórios subsequentes. À executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525,
CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.°). “ CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 03
de novembro de 2022.
ROBERTA PONTE MARQUES MAIA
Juíza de Direito
PODER JUD ICIÁRIO Comarca de Fortaleza 38 a Vara Cível (SEJUD 1 o Grau)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo n°: 0142042-66.2019.8.06.0001
Classe: Monitória
Assunto: Contratuais
Requerente: Jose Ribamar da Silva
Requerido: Jacy Rodrigues de Oliveira e outros
Valor da Causa: R$ 203.495,31
A Dra. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA, Juíza de Direito da 38 a Vara Cível (SEJUD 1° Grau) da Comarca de Fortaleza/
CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por
parte de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o n° 1.034, residente e domiciliado
a Rua Henriqueta Galeno, n° 225, Apto. 1600, Dionísio Torres, Fortaleza-CE foi proposta uma Ação Monitória, em face de
North Empreendimentos Ltda., José Carlos Rodrigues Oliveira, Salete Rodrigues Oliveira, Antônio Sérgio Bezerra Gomes e Jaci
Rodrigues de Oliveira, os quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através
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