Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2961
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RG nº 2005005109940, SSP-CE e CPF nº 029.354.783-12, residente e domiciliado na Rua General Sampaio, centro, Aurora/
CE, que por Sentença, datada de 09/10/2022, foi DECRETADA A INTERDIÇÃO do promovido supra qualificado, declarando-o
relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do Art. 4º, III, do Código Civil e de acordo
com o Art. 1.767, I do mesmo diploma legal, nomeando-lhe Curador o Sr. Anacleto Carneiro de Moura, que deverá prestar o
devido compromisso, assumindo a responsabilidade de muito bem cuidar dos interesses do interd itado. Para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com
intervalo de dez dias, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado do Ceará, bem como afixar no átrio
deste Fórum Judiciário. Dá-se a gratuidade da justiça, conforme decisão. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aurora,
Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois (2022). Eu, _____, Fr ancisca Paula
Avelino, Supervisor de Secretaria, digitei e subscrevi.
FABRICIUS FERREIRA SILVA
Juiz Substituto Titular
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIUS FERREIRA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA PAULA AVELINO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1305/2022
ADV: SEBASTIAO RANGEL FILHO (OAB 16261/CE), ADV: THANARA PAULINO DE ALMEIDA (OAB 30081/CE) - Processo
0050269-43.2021.8.06.0041 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - REQUERENTE: Maria do Socorro da Silva Pinto REQUERIDO: Matheus Silva Pinto - Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o
pedido autoral, com fulcro no art. 755 do Novo CPC e art. 1.767, I do CC, para decretar a interdição de MATHEUS SILVA PINTO,
ao tempo em que nomeio como Curador(a) MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO, que atuará como representante em todos
os atos da vida civil. Na forma do art. 755, § 3, do Novo CPC e do art. 9º, inciso III do CC/2002, inscreva-se a presente Sentença
de interdição no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local 01 (uma) vez, por edital no átrio do Fórum
(por 30 dias) e no Diário da Justiça (por 3 vezes, com intervalos de 10 dias), sob o pálio da Justiça Gratuita. Notifique-se o(a)
Curador(a) para prestar o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação desta sentença (art. 759,
I, NCPC), ficando advertido(a) de que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens (móveis, imóveis ou de qualquer
natureza) pertencentes ao Interdito, sem autorização judicial; e os valores porventura recebidos de entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) Interdito(a). Ressalto que, prestado o
compromisso, o(a) Curador(a) assume a administração dos bens do(a) curatelado(a) (art. 759 § 2º, NCPC). Reconheço que
o(a) Curador(a) Especial do(a) Interditando(a), Dr. Sebastião Rangel Filho, exerceu com técnica e zelo o encargo que lhe foi
repassado por este juízo acerca da atuação neste feito, substituindo-se à impossibilidade da defensoria pública estadual em
atuar neste caso, fazendo jus, portanto, ao disposto no artigo 22, §1º do estatuto da advocacia, razão pela qual defiro honorários
advocatícios no valor total de 01 (um) salário mínimo, com base no provimento nº 11/2021 da CGJ/CE, o qual apregoa que se
utilize como parâmetro os valores fixados na resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Intime-se o Estado do Ceará, por carga dos autos. Intime-se o(a) Curador(a) Especial pessoalmente. Ciência ao
Ministério Público. Sem custas, ante a gratuidade judiciária. Transitado em julgado, expeçam-se os mandados necessários e
arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE AURORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO N.Ú.: 0050269-43.2021.8.06.0041
AÇÃO CÍVEL DE INTERDIÇÃO
EDITAL DE REMOÇÃO E DISPENSA
PRAZO DE 10 DIAS
O Dr. FABRICIUS FERREIRA SILVA, MM. Juiz de Direito pela Comarca de Aurora, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO
LEGAL, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e
Secretaria de Vara Única, os termos da Ação de Tutela e Curatela, Processo Nº 0050269-43.2021.8.06.0041, promovida por
Maria do Socorro da Silva Pinto, brasileira, divorciada, aposentada, RG nº 2019066565-8, SSP/CE e CPF nº 247.663.053-53,
residente e domiciliada na Rua João Joaquim dos Santos, 450 , Aurora/CE, em desfavor de Matheus Silva Pinto, brasileiro,
solteiro, agricultor, RG nº 2007335529-6, SSP-CE e CPF nº 070.178.683-31, residente e domiciliado na Rua João Joaquim
dos Santos, 450, Aurora/CE, que por Sentença, datada de 10/10/2022, foi DECRETADA A INTERDIÇÃO do promovido
supraqualificado, declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do Art. 4º, III,
do Código Civil e de acordo com o Art. 1.767, I do mesmo diploma legal, nomeando-lhe Curadora a Sra. Maria do Socorro da
Silva Pinto, que deverá prestar o devido compromisso, assumindo a responsabilidade de muito bem cuidar dos interesses do
interditado. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será
publicado 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado do
Ceará, bem como afixar no átrio deste Fórum Judiciário. Dá-se a gratuidade da justiça, conforme decisão. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Aurora, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois (2022). Eu,
_____, Francisca Paula Avelino, Supervisor de Secretaria, digitei e subscrevi.
FABRICIUS FERREIRA SILVA
Juiz Substituto Titular
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIUS FERREIRA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA PAULA AVELINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º