Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2941
1016
Processo 0200055-29.2022.8.06.0203 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERIDA: K.O.L.O. - Isso
posto, nego provimento aos embargos aclaratórios.
ADV: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE (OAB 25782/CE), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
(OAB 32401A/CE) - Processo 0200178-27.2022.8.06.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Maria de Fátima Viana Silva - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Isso posto, determino que sejam intimadas as
partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação
ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus
da prova aplicáveis e acima detalhadas. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos para julgamento.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32401A/CE), ADV: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE
(OAB 25782/CE) - Processo 0200179-12.2022.8.06.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Maria de Fátima Viana Silva - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Isso posto, determino que sejam intimadas as
partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação
ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus
da prova aplicáveis e acima detalhadas. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos para julgamento.
ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP) - Processo 0200197-33.2022.8.06.0203 Monitória - Duplicata - REQUERENTE: Brf S/A e outro - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte
autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para converter o mandado monitório
de pagamento em mandado executivo, de modo a reconhecer o débito apontado na inicial, referente ao instrumento negocial
que embasa a demanda, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros nos termos das cláusulas do
negócio pactuado ou, não havendo pactuação expressa, deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento
da ação (art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil),
constituindo, pois, título executivo judicial. Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. O réu revel sem procurador nos autos deve ser intimado na forma do art. 346 do CPC. Após o trânsito em julgado,
o feito deverá prosseguir na forma prevista no Livro I, Título II da Parte Especial do CPC, razão pela qual deve o autor ser
intimado para, querendo, promover o cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC, juntando memória atualizada
de cálculo nos moldes do art. 524 desse diploma legal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, sem
prejuízo de ulterior desarquivamento a requerimento das partes.
ADV: ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES (OAB 40939/CE) - Processo 0200252-81.2022.8.06.0203 Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Maria Zélia Martins da Silva - Considerando a natureza
da demanda, o disposto na Recomendação nº 01/2019 do NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas) da
CGJCE, o teor do art. 319, II, do CPC e tendo em vista a data da procuração e do comprovante de residência acostados e a
divergência de endereço entre a qualificação da outorgante no instrumento procuratório e aquele constante do comprovante
apresentado, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar procuração,
declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados, sob pena de indeferimento da exordial conforme art.
321 do CPC.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0280005-58.2020.8.06.0203 - Ação Civil Pública - Liminar AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE e outro
- Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar,
querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão,
considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se
a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos para julgamento.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2022
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0200149-74.2022.8.06.0203 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Tendo em vista a certidão de fls. retro, intimese a parte autora, pessoalmente (mediante via eletrônica ou subsidiariamente via postal) e por advogado, para, no prazo de 15
dias, apresentar o endereço atual do bem objeto da demanda, pleitear o que entender cabível nesse sentido ou ainda requerer a
conversão do feito em execução na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de extinção do processo.
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0200166-13.2022.8.06.0203 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Tendo em vista a
certidão de fls. retro, intime-se a parte autora, pessoalmente (mediante via eletrônica ou subsidiariamente via postal) e por
advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar o endereço atual do bem objeto da demanda, pleitear o que entender cabível
nesse sentido ou ainda requerer a conversão do feito em execução na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de
extinção do processo.
ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA FACÓ (OAB 46829/CE) - Processo 0200169-65.2022.8.06.0203 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: V.C.N. e outros - Após apresentação dos memorais da
acusação, intimem-se as defesas para apresentarem as alegações no prazo de 5 dias. Expedientes necessários.
COMARCA DE ORÓS - VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORÓS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
ADV: MARIA GIOVANNA DE SOUZA SILVA (OAB 45977/CE) - Processo 0200008-65.2022.8.06.0135 - Guarda de Infância e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º