Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2897
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CNPJ-23.553-381-0001-31. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: HALINE FERNANDES SILVA DA HORA (OAB 18955/CE), ADV: ALLEX ATILLA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 35788/CE),
ADV: THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES (OAB 16272/CE) - Processo 0279120-34.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Carlos André Bastos Lopes - Cls. Sobre a contestação de fls. 337/352
e documentos de fls. 354/435, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0708184-59.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Isenção - REQUERENTE: Sindicato dos Servidores Publicos do Municipio de Fortaleza - Sindifor - REQUERIDO: Maraponga
Ltda e outros - Ante o exposto, evidenciada a perda superveniente do objeto da presente demanda, em virtude da positivação do
direito perseguido inicialmente, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno as empresas Rés nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
§ 8º, do art. 85, do CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem- se os autos definitivamente.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0753/2022
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JÚNIOR SOUSA AGUIAR (OAB 38185/
CE), ADV: FABIANA FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE) - Processo 0125197-90.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Francisco Valerio do Amaral - REQUERIDO: Itaú Unibanco S.a - Ante o
exposto, decreto a extinção do presente feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o que faço por sentença
para que opere seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC). Expeça-se alvará no valor depositado às fls. 79/81 em favor
do patrono da parte autora, vez que se trata de honorários de sucumbência, devendo constar os seguintes dados bancários:
Banco do Brasil Agência n.º 1598-9 - C/C 13114-8 - Junior Sousa Aguiar CPF: 048.245.743-07. Em caso de indisponibilidade do
sistema SAE, determino a expedição do referido alvará nos moldes previsto na Portaria 557/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará. Devendo o alvará ser encaminhado para o e-mail da Caixa Econômica Federal. Registrada no sistema.
Publique-se. Intimem-se. Após, cumpridas todas as formalidades e certificado o trânsito em julgado da da presente decisão e
arquivem-se os autos Expedientes Necessários.
ADV: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES (OAB 26624/CE) - Processo 0152326-36.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Hugo Nojosa Benigno e outro - Cls. Intime-se a parte autora
para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça em fl. 306, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: THAIS CRUZ DE SOUSA (OAB 24202/CE), ADV: CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE), ADV: GEORGE PIAUILINO
PESSOA (OAB 26097/CE), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) - Processo 0168652-08.2018.8.06.0001
- Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Josivaldo Silva de Lima - REQUERIDO: Mrv Engenharia
e Participações Sa e outro - Ante o exposto, decreto a extinção do presente feito, com base no art. 924, II, do Código de
Processo Civil, o que faço por sentença para que opere seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC). Expeça-se alvará no valor
depositado às fls. 274/277 e 351/353 em favor da parte exequente, devendo constar os seguintes dados bancários: TITULAR
DA CONTA: JOSIVALDO SILVA DE LIMA - CPF nº 025.103.023-70 - BANCO: SANTANDER Nº 033 - AGÊNCIA: 4653 - CONTA
CORRENTE: 01019083-0. Em caso de indisponibilidade do sistema SAE, determino a expedição do referido alvará nos moldes
previsto na Portaria 557/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Devendo o alvará ser encaminhado para o
e-mail da Caixa Econômica Federal. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após, cumpridas todas as formalidades e
certificado o trânsito em julgado da da presente decisão e arquivem-se os autos Expedientes Necessários.
ADV: MIGUEL ROCHA NASSER HISSA (OAB 15469/CE), ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE), ADV:
RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE) - Processo 0210823-09.2020.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: Sim Participações S/A - Cls. Defiro o pedido de fls.
57/58, determinando assim que a secretaria proceda expedição de Carta de Citação nos termos da petição. Advirto, por fim, ao
autor que o mandado de citação ou a carta de citação somente será confeccionado e expedido/encaminhado ao serviço postal
após o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça ou das custas de traslado e serviço de comunicação para
cada ato (Lei estadual n.º 16.132/2016, item VIII ou IX da Tabela III do Anexo Único) e cuja comprovação deverá ocorrer em 15
(quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: ANDRE RODRIGUES PARENTE (OAB 15785/CE), ADV: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE),
ADV: DANIEL CIDRAO FROTA (OAB 19976/CE), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 026963255.2021.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Jose Carneiro de Andrade - Cls. Chamo o feito a
ordem para determinar a citação, por oficial de justiça, do proprietário, ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSÉ RAMOS SOARES, na
pessoa da viúva FRANCISCO ELZA DE ANDRADE, com endereço na rua Vilebaldo Aguiar, nº 1180, Fortaleza, Ceará. Ademais,
determino a intimação da parte autora para informar a qualificação do confinante para fins de citação, no prazo de 15 dias.
Advirto, por fim, ao autor que o mandado de citação ou a carta de citação somente será confeccionado e expedido/encaminhado
ao serviço postal após o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça ou das custas de traslado e serviço de
comunicação para cada ato (Lei estadual n.º 16.132/2016, item VIII ou IX da Tabela III do Anexo Único) e cuja comprovação
deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
ADV: MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 9668/CE), ADV: MAÍRA RUDOLPH LINS DE MELLO (OAB 205735/
RJ), ADV: ANA SYLVIA BATISTA COELHO ALVES (OAB 148391/RJ), ADV: MANUEL GOMES FILHO (OAB 3252/CE), ADV:
HERMANO JOSE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 9900/CE), ADV: RICARDO FERREIRA VALENTE (OAB 6433/CE) - Processo
0908424-44.2012.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - REQUERENTE: G.I.E. - REQUERIDO:
D.B. - D.B.B. - TERCEIRA: M.N.M.A. - Assim, conheço dos embargos apresentados às fls. 2496/2499, mas para julgá-los
improcedentes, mantendo, por conseguinte, a substância da decisão de fls. 2490/2491 pelos seus fundamentos, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Visto que os honorários periciais já foram arbitrados no valor de R$ 45.100,00 (quarenta
e cinco mil e cem reais) na decisão às fls. 2455/2456, bem como foi depositado pela parte requerida às fls. 2461/2462.
Determino a expedição de alvará no valor de R$ 22.550,00 (vinte dois mil, quinhentos e cinquenta reais) referente a 50% iniciais
dos honorários periciais em favor da expert Michelle Vidal Brasiliense, devendo constar os seguintes dados bancários: Banco
do Brasil Agência 3140-2 (conta corrente) Conta n.º 32453-1 Michelle Vidal Brasiliense CPF n.º 916.076.043-53. Em caso
de indisponibilidade do sistema SAE, determino a expedição do referido alvará nos moldes previsto na Portaria 557/2020 do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Devendo o alvará ser encaminhado para o e-mail da Caixa Econômica Federal.
Por fim, intimem-se as partes para que tomem ciência da data de início dos trabalhos periciais: 26 de julho de 2022 às 15:00h.
Informo que as partes devem enviar os contatos de e-mail para a perita, por meio do seu e-mail: michellevidal82@hotmail.com,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º