Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2823
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NPDM n.º 19/2019, ficando dispensadas as providências do § 2.º do art. 465 do CPC. Desta feita, determino a inclusão
do presente feito na lista de perícia do referido Núcleo para a realização dos trabalhos periciais. Intimem-se. Expedientes
Necessários.
ADV: MARCUS DE PAULA PESSOA (OAB 5060/CE), ADV: ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO (OAB 13420/CE),
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE), ADV: HELEN KERCIA DA SILVA NORONHA (OAB 30024/
CE) - Processo 0671042-21.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Joao Mauricio de Oliveira Moraes - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, decreto a extinção do presente feito,
com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o que faço por sentença para que opere seus jurídicos e legais efeitos
(art. 925, CPC). Expeçam-se alvarás nos seguintes moldes: no valor de R$ 25.730,73 (vinte cinco mil setecentos e trinta reais
e setenta e três centavos) em favor da parte exequente, devendo constar os seguintes dados bancários: Banco Bradesco Agência: 1019 - Conta Corrente 370580-3 - Favorecido: João Maurício de Oliveira Moraes - CPF:391.210.113-20; No valor de
R$ 2.858,96 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) em favor do patrono da parte exequente,
devendo constar os seguintes dados bancários: Banco: Itáu - Agência:4097 - Conta Corrente 16972-8 - Favorecido: Marcus de
Paula Pessôa - CPF:170.516.143-04. Após, encaminhem-se os alvarás para o e-mail do Banco do Brasil, devendo o agente
financeiro transferir referido valor para as contas indicadas pelos exequentes. Registrada no sistema. Publique-se. Intimemse. Após, cumpridas todas as formalidades e certificado o trânsito em julgado da da presente decisão e arquivem-se os autos
Expedientes Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
ADV: THAIS CRUZ DE SOUSA (OAB 24202/CE), ADV: CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE), ADV: GEORGE
PIAUILINO PESSOA (OAB 26097/CE) - Processo 0168652-08.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
- REQUERENTE: Josivaldo Silva de Lima - Cls. Tendo em vista o retorno dos autos a este Juízo com o trânsito em julgado da
sentença de fls. 251/260 (cf. acórdão de fls. 305/333 e certidão de trânsito em julgado à fl. 337), intime-se a parte promovente
para que requeira o que for de direito. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2022
ADV: MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA (OAB 5521/CE) - Processo 0013753-38.2007.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Rafael Lemos Weyne de Almeida - Cls. Intime-se a parte autora, por meio do
seu advogado(DJ) e pessoalmente por carta para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe
aprouver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, II e III e § 1º, do
CPC. Expedientes necessários.
ADV: CICERO SOUSA DE LUNA (OAB 12950/CE) - Processo 0116043-19.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Cartão de Crédito - REQUERENTE: Gerlianne Maria Tomaz do Nascimento - Cls. Os vertentes autos retornaram a este Juízo
com o trânsito em julgado do acórdão prolatado às fls. 172/191 (cf. certidão à fl. 199). A parte promovida, às fls. 194/197,
informou ter satisfeito a sua obrigação. Assim, intime-se a parte autora sobre a petição e os documentos acostados pela parte
promovida às fls. 194/197, requerendo o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
ADV: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE) - Processo 0128300-13.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: Star Service Terceirização Ltda - Cls. Intime-se a parte autora, por meio
do seu advogado(DJ) e pessoalmente por carta para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que
lhe aprouver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, II e III e § 1º,
do CPC. Expedientes necessários.
ADV: ROBSON BEZERRIL CAVALCANTE (OAB 24834/CE), ADV: TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA (OAB 25696/
CE), ADV: TALES FREIRE LUCENA (OAB 26645/CE) - Processo 0131815-56.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: Aretha Correia Cunha - Cls. Intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado(DJ) e pessoalmente por carta para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe
aprouver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, II e III e § 1º, do
CPC. Expedientes necessários.
ADV: ANA VIRGÍNIA RAMOS CARDOSO (OAB 33923/CE), ADV: EDILA CATARINA RAMOS SARAIVA (OAB 24173/CE) Processo 0219477-58.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Maria
de Fátima de Sousa Braga - Cls. O acórdão prolatado às fls. 146/154 transitou em julgado, conforme certidão acostada à fl. 163.
Intime-se a parte promovente sobre a petição e os documentos acostados pelo banco promovido às fls. 167/175, requerendo o
que lhes aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
ADV: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM (OAB 25265/CE), ADV: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA (OAB 26002/CE),
ADV: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO (OAB 24440/CE) - Processo 0225288-52.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Chronos - Desta feita, em atenção a referida Recomendação
determino a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) para verificar e certificar a regularidade dos(as) patronos(as)
da parte autora. Por fim, considerando que a parte promovente não apresentou os documentos pertinentes a sua condição
econômica, hei por bem determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, por meio do balancete financeiro
atualizado do condomínio, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC. Intime-se. Expedientes Necessários.
ADV: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 6764/CE), ADV: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB
16498/CE) - Processo 0637637-91.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - REQUERENTE: Telemar Norte
Leste S/A - Cls. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado(DJ) e pessoalmente por carta para dizer se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, II e III e § 1º, do CPC. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
ADV: MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA (OAB 5521/CE) - Processo 0013753-38.2007.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º