Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2561
452
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2021
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0212226-76.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a
inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensável à propositura da ação, sob
pena de indeferimento, conforme prevê os arts. 290 e 321 do CPC. Intimação via DJe com prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2021
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0212226-76.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a
inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensável à propositura da ação, sob
pena de indeferimento, conforme prevê os arts. 290 e 321 do CPC. Intimação via DJe com prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2021
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0212226-76.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a
inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensável à propositura da ação, sob
pena de indeferimento, conforme prevê os arts. 290 e 321 do CPC. Intimação via DJe com prazo de 15 dias.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2021
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE), ADV: VINICIUS MAIA
LIMA (OAB 13299/CE) - Processo 0024819-49.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- REQUERENTE: Guilherme Fernandes Bluhm - REQUERIDO: Fundação Coelce de Seguridade Social - Cls. Diante do
julgamento definitivo de improcedência da presente ação consoante se depreende da sentença acostada às fls. 180/185, do
acórdão acostado às fls. 238/249 e da certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 253 , determino a baixa na distribuição com
o consequente arquivamento do feito. Exp. Nec.
ADV: ANDRE SAMPAIO DE FIGUEIREDO (OAB 21485B/CE), ADV: JARBAS GOMES MACHADO AVELINO (OAB 4249/PI),
ADV: VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO (OAB 4487/PI) - Processo 0121935-69.2017.8.06.0001 - Renovatória de Locação
- Locação de Imóvel - REQUERENTE: Cencosud Brasil Comercial Ltda. - REQUERIDO: Japan Veiculos Ltda - Cls. Defiro o
pedido contido nas petições de fls. 239/240 apresentada pelas partes e suspendo o processo por 60 dias, por convenção das
partes (CPC art. 313, II c/c § 4.º). Esgotado o prazo, as partes deverão se manifestar nos autos, requerendo o que for de direito.
Expedientes Necessários.
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: FABIANA FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE) Processo 0151506-51.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Gersina
de Lima Pereira - REQUERIDO: CENTRAPE - Central Nacional dos Aposentados do Brasil - Cls. Diante do julgamento definitivo
de improcedência da presente ação consoante se depreende da sentença acostada às fls. 89/92, do acórdão às fls. 137/145 e
da certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 149 , determino a baixa na distribuição com o consequente arquivamento do
feito. Exp. Nec.
ADV: PEDRO PARENTE TEIXEIRA (OAB 25266/CE), ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE), ADV:
JOSE LINDIVAL DE FREITAS JUNIOR (OAB 13116/CE) - Processo 0154303-10.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Compra
e Venda - REQUERENTE: Carlos Augusto Ferreira Esteves - REQUERIDO: Jose Joaquim Quiterio da Costa e outro - Cls. Diante
do julgamento definitivo de improcedência da presente ação consoante se depreende da sentença acostada às fls. 223/227,
da decisão monocrática acostada às fls. 269/283 e da certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 286 , determino a baixa na
distribuição com o consequente arquivamento do feito. Exp. Nec.
ADV: MARGARETH THATCHER CASTELO BRANCO MOREIRA (OAB 37268/CE) - Processo 0166990-72.2019.8.06.0001
(apensado ao processo 0190450-88.2019.8.06.0001) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - REQUERENTE: Francisco
de Sales - REVOGO O ATO ORDINATÓRIO DE FL. 74. Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe,
em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência de Conciliação
ADV: THAIS CRUZ DE SOUSA (OAB 24202/CE), ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), ADV:
CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV: GEORGE PIAUILINO
PESSOA (OAB 26097/CE) - Processo 0168652-08.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do
Fornecedor - REQUERENTE: Josivaldo Silva de Lima - REQUERIDO: Mrv Engenharia e Participações Sa - Mrv Mdi Maraponga
Iv Incorporações Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação,
com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e faço para condenar a promovida ao
pagamento de R$800,00(oitocentos reais), referente a taxa de despachante (SATI), a ser atualizado pelo índice do INPC, desde o
pagamento e juros de mora de 1%, a partir da citação. Por fim, indefiro os demais pedidos da inicial com base na fundamentação
acima. Sendo mínima a sucumbência da parte requerida, condeno a parte requerente a arcar com a totalidade das custas e
despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10%
sobre o valor atualizado da causa, pelo índice do INPC, desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 85, § 2.º e art.86,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º