Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2307
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dos autos, a indicação de mudou-se, na primeira tentativa de localização da ré, não se mostra suficiente a tal medida. Indefiro
o pedido de citação de mesmas fls. Intime-se a autora para que informe aos autos o endereço atualizado da executada, Sra.
Patrícia Helena Evangelista Girão. O executado - Sr. ADLER PRIMEIRO DAMASCENO GIRÃO - foi citado, inexistindo nos autos
até a presente data o pagamento do débito, oferta de bem a penhora. O pleito constante da petição de fls., alusivo à realização
da penhora on line junto ao Banco Central, para os fins na mesma peça indicados, encontra guarida no art na regra do art. 854
do NCPC, que prevê a adoção da medida sem ciência previa ao executado. Defiro, desse modo, o mesmo pedido, devendo a
penhora recair sobre o valor indicado às fls. 180/1841, que ora defiro. exequenteGrãos do Brasil Ltda. cnpj17.846.589/0001-46
executado ADLER PRIMEIRO DAMASCENO GIRÃO cpf444.046.543-91 valorR$ 1.327.406,52
ADV: FLAVIA HOLANDA DUARTE (OAB 17798/CE) - Processo 0193801-74.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por
seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta
a execução. Exp. Nec.
ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MOREIRA RODRIGUES (OAB 122630/MG) - Processo 0197646-12.2019.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Jupel Petróleo Juiz de Fora Ltda - Cls. Intime-se a parte
autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo: 15(quinze) dias. A presente exordial será
apreciada posteriormente. Intimação do advogado do autor via D.J.
ADV: YASKARA GIRAO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 30993/CE) - Processo 0272584-42.2000.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Sm Factoring Fomento Comercial Ltda - Vistos, etc. Defiro o
pedido de aditamento de fls. 149/150, passando o valor da causa ao importe de R$ 10.108,76 (dez mil cento e oito reais e setenta
e seis centavos). Renove-se a citação do avalista PIO LAFAIETE PENHA , segundo o endereço de fls. 149/150. A expedição
do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas
regras para cobrança de custas judiciais. Intime-se o patrono do autor para pagamento das custas de expedição de mandado de
citação. Após, custas pagas, expeçam-se os expedientes. Publique-se e Intimem-se.
ADV: MARCELO MAGALHAES FERNANDES (OAB 10108/CE) - Processo 0378362-98.2000.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Planos Hoteis Turismo Marazul Ltda. - Vistos, etc. Intime-se
a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp. Nec.
ADV: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE) - Processo 0396474-66.2010.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Ipade Instituto para O Desenvolvimento da
Educação Ltda. - Faculdade Christus - Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a
parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp. Nec.
ADV: LÍCIA SILVEIRA BACURAU (OAB 4846/PI), ADV: PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA (OAB 2635/PI) - Processo
0429569-87.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: Eudes Jose Bastos - EXEQUIDO:
Nutriall Ltda - Vistos, etc. Intime-se a parte executada através de seu patrono, ou caso não o possua, pessoalmente através de
Ar para que se manifeste sobre a penhora e avaliação de fls. 171/172. O pedido de reforço de penhora será apreciado uma vez
decorrido o prazo desta intimação. Publique-se e Intimem-se.
ADV: SUZANA ALCIONE DE SOUZA RIBEIRO ARRUDA (OAB 11780/CE) - Processo 0479757-50.2011.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Intime-se a parte
exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, sob pena
de ser extinta a execução. Exp. Nec.
ADV: GISELLE FERRAZ DE FARIA (OAB 12970-0/CE), ADV: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo
0483613-22.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Banco
Itau S.a - Cls. Requer a exequente às fls. 59 a suspensão do feito nos termos do art 921 III do NCPC. Desta forma, determino a
suspensão do presente feito pelo prazo de 1(hum) ano, o que faço em consonância com o art 921 § 1º do NCPC, suspendendo
ainda pelo mesmo prazo a prescrição. Decorrido o prazo acima sem que o autor peticione informando bens penhoráveis, e o
prazo prescricional correspondente, venham os autos cls, para arquivamento dos autos. (Art. 921, parágrafo 2º, do NCPC).
Intimação do advogado do autor via D.J.
ADV: RAFAEL FLORENCIO RAMALHO BATISTA (OAB 17334/CE), ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE) Processo 0484291-37.2011.8.06.0001 (apensado ao processo 0482266-85.2010.8.06.0001) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: A. Cesar V. Martins -me e outros - Vistos, etc. COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS DO NORDESTE - NORCRED, atravessa às fl. 202, petição onde informa haver sido
sucedida à requerente COTAB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, visto que o objeto da presente ação foi objeto de Cessão
de Crédito, o que fez comprovar acostando a documentação de fls. 205/208, passando, destarte, por via sucessória a ser parte
ativa ad causam para atuar neste processado, como normatizado no art. 109 do CPC. Assim, defiro o pedido pela substituição
processual, determinando a necessária anotação. Futuras intimações ao advogado do autor a serem realizadas para o Dr.
Natália Uchôa Brandão Pongitori OAB/CE 30.999. Intime-se a parte promovente, através de seu patrono, para que requeira o
que entender de direito. Publique-se e Intimem-se.
ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE) - Processo 0497678-22.2011.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do
feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp. Nec.
ADV: DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB 16942/CE) - Processo 0502711-90.2011.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do
feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp. Nec.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE) - Processo 0548867-05.2012.8.06.0001 - Execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º