Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2259
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O Dr. WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARES, Juíz de Direito, Respondendo pela 1º Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Sobral-CE, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, tramita os autos da ação
de interdição nº 71071-48.2016.8.06.01670, movida por FRANCISCO RADIER TORRES MARTINS, requerendo a interdição
de MARIA DE LOURDES MARTINS TORRES, brasileira, solteira, nascida em 29 de maio de 1976, residente e domiciliado
no endereço da requerente, Rua Antônio Ferreira Barbosa, Nº 445, Distrito de Aracatiaçu, Sobral-CE, sendo a ação julgada
procedente, por sentença deste Juízo datada de 04/04/2018, DECLARANDO ser o interditado portador(a) de doença (CID10: F71.1), tornando-o incapaz somente para atos negociais e aos direitos de natureza patrimonial, assegurando à curatelada
todos os demais constantes no art.85 do EPD, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) FRANCISCO RADIER TORRES MARTINS,
portador(a) do CPF 064.253.663-54 Do que para constar, para efeito do art. 755, inciso II, §3º do Novo Código de Processo
Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de
uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos . Eu, Francisco Mateus da
Silva Lima – Estagiário de Direito, o digitei. Eu, Wanderly Sales Bastos - Supervisora de Unidade Judiciária, subscrevo.
WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARES
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Assinado Por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WANDERLY SALES BASTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1167/2019
ADV: RENATO PARENTE DE ANDRADE FILHO (OAB 32588/CE) - Processo 0006242-87.2018.8.06.0167 - Interdição Família - INTERTE: R.P.S. - Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por REGINALDA DE PAIVA SILVA, objetivando, em síntese,
a interdição de ISLAINE SILVA PEREIRA, todos qualificados nos autos. Com a inicial às páginas 01/07, foram acostados os
documentos às páginas 08/13. Instada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a parte promovente quedou-se inerte,
consoante certidão à página 21. É o relatório. Decido. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil/2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro o pedido
de gratuidade. Custas e despesas processuais pela promovente, ficando suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §
3º do CPC. Sem honorários advocatício sucumbências, uma vez que sequer o foi formada a relação processual. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Sobral/CE, 26 de agosto de 2019.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Sobral
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Juiz(a) de Direito: Wyrllenson Flavio Barbosa Soares
Av.Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 60050-255, Fone: 36144736, Sobral-CE
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº: 3601-29.2018.8 .06.0167
Classe Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Cristiane Lopes Ribeiro
Requerido:
Francisco Wesley Alves Carvalho
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobra, na forma da lei, FAZ SABER aos que
o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Cristiane Lopes Ribeiro, foi proposta
uma ação de Divórcio Litigioso, contra Francisco Wesley Alves Carvalho, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a). Francisco Wesley Alves Carvalho, brasileiro,
casado, operador, por força do despacho a seguir transcrito: “Citação por edital no prazo de 30 dias”, com a advertência de
que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora
na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Sobral/CE, em 10 de julho de 2019. Eu, José Rivaldo Costa
Gonçalves, Técnico Judiciário, 6380, o digitei.
Wyrllenson Flávio Barbosa Soares
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
(Respondendo pela portaria nº 220/2019)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WANDERLY SALES BASTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1169/2019
ADV: DIEGO SILVA PARENTE (OAB 24856/CE), ADV: JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO (OAB 20392/CE) Processo 0004593-87.2018.8.06.0167 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: F.B.P. - Trata-se de Ação de Interdição ajuizada
por FERNANDA BARBOSA PAULA, objetivando, em síntese, a interdição de VINICIUS SOUSA BARBOSA, todos qualificados
nos autos. Com a inicial às páginas 01/04, foram acostados os documentos às páginas 05/13. Instada a emendar a inicial, sob
pena de indeferimento, a parte promovente quedou-se inerte, consoante certidão à página 21. É o relatório. Decido. Diante
do exposto, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil/2015,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e despesas processuais pela promovente. Sem honorários advocatício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º