Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2158
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n.º 12 deste Fórum. Intime-se a parte autora para juntar aos autos o rol de testemunha, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357,
§ 4º do CPC). Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e
do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, conforme preceitua o art. 455 do CPC. Expedientes
Necessários.
ADV: JOAO RODRIGO CACAU UCHOA (OAB 22733/CE), ADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB
27186/CE) - Processo 0167853-62.2018.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - CONSGTE:
Tokio Marine Seguradora S/A - CONSIGNADO: Instituto Dragão do Mar - Cls. Tokio Marine Seguradora S/A opôs embargos
de declaração contra a sentença de fls. 142/143, acoimando-a de omissa, haja vista não ter disposto sobre o pedido de
levantamento do valor consignado às fls. 44/45. Devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos (cf. certidão de
publicação à fl. 151), a embargada nada apresentou ou requereu, conforme certidão de decurso de prazo à fl. 152. É sabido que
os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão
ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do
NCPC). No caso concreto, diante das alegações trazidas à discussão pelo embargante, verifica-se que exsurgem alentadas e
fundamentadas razões ao mesmo, haja vista a ocorrência de omissão por parte deste Juízo quanto ao levantamento do valor
consignado às fls. 44/45. Ante o exposto, conheço dos embargos apresentados às fls. 144/145, julgando-os procedentes para
determinar o levantamento em favor do consignante Tokio Marine Seguradora S/A dos valores por ele consignados às fls. 44/45,
expedindo-se, para tanto, alvará judicial, mantendo-se, por conseguinte, os demais termos da sentença de fls. 142/143 pelos
seus próprios fundamentos. Registrado no sistema. Publique-se. Intime-se.
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV: CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE), ADV: THAIS
CRUZ DE SOUSA (OAB 24202/CE), ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG) - Processo 016865208.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Josivaldo Silva de Lima REQUERIDO: Mrv Engenharia e Participações Sa - Mrv Mdi Maraponga Iv Incorporações Ltda - Cls. Intimem-se as partes, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de
forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante
a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que
entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Expedientes Necessários.
ADV: GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA (OAB 31132/PE), ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
(OAB 24196/CE), ADV: RAFAEL BARBOSA VERAS (OAB 29359/CE) - Processo 0171891-88.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Cleide Barbosa Ribeiro - REQUERIDO: Caixa de Peculios Pensoes e Montepios Beneficente
- Capemi - Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A. - 1 - Considerando o trabalho a ser desenvolvido pelo expert,
somado ao tempo dispensado para a sua realização o valor proposto é justo e razoável. Visto que o perito deverá elaborar
planilhas e cálculos para apurar as operação realizadas pela requerida quanto ao pagamento do valor do benefício a autora.
Assim, arbitro o valor da perícia em R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais). 2 - A parte requerida deverá adiantar
o pagamento dos honorários periciais, vez que foi quem requereu a perícia (CPC, art. 95), ver fls. 134. O perito poderá levantar
a importância de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago
apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, §4.º). 3 - O
perito deverá, com antecedência de 15 (quinze) dias, através do e-mail dos advogados das partes vinculado no processo, dar
ciência da data e do local designados para início da produção da prova (CPC, art. 474). 4 - Dentro do prazo judicial fixado
para apresentar o laudo, o perito deverá apresentá-lo na secretaria e, sem nova conclusão, as partes serão intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos das partes, no mesmo prazo,
apresentarem seus respectivos pareceres (CPC, art. 477, §1.º), inclusive se manifestarem da necessidade da produção de
novas provas e/ou designação de audiência de instrução para oitiva do perito, ambas devidamente justificadas sua necessidade.
5 - Havendo impugnação ao laudo, sem nova conclusão, o perito tem o dever, no prazo de 15 (quinze) dias, de esclarecer
os pontos (CPC, art. 477, § 2.º). Intimem-se as partes e o perito. Após, voltem conclusos para examinar o que for de direito.
Expedientes Necessários.
ADV: EVELYN LIMA FREIRE (OAB 31186/CE), ADV: JOANA CARVALHO BRASIL (OAB 14892/CE), ADV: RAIMUNDO
RENATO RESAL SALDANHA DA CUNHA (OAB 2483/CE), ADV: LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS NETO (OAB 36443/CE)
- Processo 0173238-93.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Inadimplemento - REQUERENTE: Condominio Dom Luiz
- REQUERIDO: Alexandre Henrique Santos Costa - Cls. Intime-se o exequente para adequar o pedido de cumprimento de
sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, bem como, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas
processuais quanto ao cumprimento de sentença (Lei estadual n.º 16.132/2016, item II da Tabela IV do Anexo Único), no prazo
de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
ADV: VICTOR VALANN HOLANDA GOES (OAB 36167/CE) - Processo 0174726-15.2017.8.06.0001 - Liquidação de
Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Nicolly Mara Albuquerque
Ferreira Rodrigues - REQUERIDO: Ympactus Comercial S/A (Telexfree Inc) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
liquidação individual de sentença coletiva e estabilizo em R$ 3.035,25 o montante a ser restituído pela parte ré a autora, cujo
valor deve ser atualizado desde o desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação operada na ação
de conhecimento (Ação Civil Pública). Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais
e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de
Processo Civil. Servirá a cópia desta sentença para habilitação de crédito na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001
em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, cabendo a parte a sua impressão e encaminhamento. Em
caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da
Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito:
“Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registrada no sistema.
Publique-se. Intimem-se.
ADV: THALES DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 29558/CE) - Processo 0175207-46.2015.8.06.0001 - Usucapião - Propriedade
- REQUERENTE: Regilane Araripe Tavares - Joao Enis Tavares Novais - CONFINANTE: Egilvan Maciel de Oliveira - Francisca
Ana de Araújo Alves - Maria de Lourdes da Silva Moreira - TERCEIRO: Procuradoria Geral do Município de Fortaleza Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Procuradoria Geral da União no Estado do Ceará - Sidney Arruda de Freitas - Amanda
Felix da Cruz de Freitas - PROMOTOR(A): Ministério Público do Estado do Ceará - Cls. Designo a audiência de Instrução e
Julgamento para 21/08/2019 às 13:30h a ser realizada na sala de audiência cível n.º 12 deste Fórum. Intime-se a parte autora
para juntar aos autos o rol de testemunha, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do CPC). Ressalto que cabe ao advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º