Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2073
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0000110-93.2019.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. N. S. C.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE).
Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB:
16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB:
20975/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág. 56, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário
ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de
permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º
da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas manifestações do Ministério Público estadual no sentido de
que não há interesse que exija sua participação em feitos deste jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo
de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Rômulo Veras Holanda Juiz
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 183/2017.
Total de feitos: 10
Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0000118-70.2019.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. M. de S. B.. Advogada: Raquel Rodrigues Forte (OAB: 35244/CE).
Advogado: Antonio Sobral Neto (OAB: 7130/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB:
3549/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág. 52, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário
ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de
permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º
da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas manifestações do Ministério Público estadual no sentido de
que não há interesse que exija sua participação em feitos deste jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo
de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Rômulo Veras Holanda Juiz
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 183/2017.
0000120-40.2019.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. L. R. M.. Advogado: Max de Araujo Dantas (OAB: 6602/CE).
Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB:
16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB:
20975/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág. 63, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário
ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de
permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º
da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas manifestações do Ministério Público estadual no sentido de
que não há interesse que exija sua participação em feitos deste jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo
de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Rômulo Veras Holanda Juiz
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 183/2017.
0000127-32.2019.8.06.0000 - Precatório. Credora: F. C. de L.. Advogada: Liduina Maria Vieira Carvalho (OAB: 12513/CE).
Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB:
16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB:
20975/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág. 59, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário
ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de
permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º
da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas manifestações do Ministério Público estadual no sentido de
que não há interesse que exija sua participação em feitos deste jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo
de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Rômulo Veras Holanda Juiz
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 183/2017.
0000128-17.2019.8.06.0000 - Precatório. Credora: R. C. A. Q.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE).
Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB:
16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB:
20975/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág. 78, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário
ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de
permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º
da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas manifestações do Ministério Público estadual no sentido de
que não há interesse que exija sua participação em feitos deste jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo
de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Rômulo Veras Holanda Juiz
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 183/2017.
0000129-02.2019.8.06.0000 - Precatório. Credor: A. de P. F. da S.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE).
Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB:
16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB:
20975/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág. 85, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário
ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de
permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º
da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas manifestações do Ministério Público estadual no sentido de
que não há interesse que exija sua participação em feitos deste jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo
de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Rômulo Veras Holanda Juiz
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 183/2017.
0000132-54.2019.8.06.0000 - Precatório. Credora: A. X. de P. M.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE).
Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º