Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1935
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sentença - Auxílio-Alimentação - REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS ARAÚJO - FRANCISCO ACENIO VITORIANO
DO NASCIMENTO - FRANCISCO ALAILTON DE MEDEIROS ALAIM - FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DA SILVA - JOSÉ
IVANILTON DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR - JOSÉ FLÁVIO OLIVEIRA DE SOUZA - ROGÉRIO SABOIA DUARTE - JOSÉ FLÁVIO
DA COSTA VIEIRA - REQUERIDO: Autarquia Municipal de Transito , Serviços Publicos e de Cdadania de Fortaleza (amc) Certificar se houve decurso de prazo relativo a intimação da AMC para impugnar o pedido de cumprimento de sentença. Intimar
os promoventes para pagar as custas relativas ao pedido de cumprimento de sentença. Fortaleza, 21 de junho de 2018. Nadia
Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB 6840/CE) - Processo 0104697-37.2017.8.06.0001/01 - Embargos
de Declaração - Saúde - EMBARGANTE: Francisca Érica Pereira Souza - EMBARGADO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - À vista
do exposto, conheço dos embargos de declaração de p. 01/04, por serem tempestivos, de modo à acolhê-los, para estabelecer
que o fornecimento dos insumos descritos na exordial será devido por prazo indeterminado. Todavia, embora por tempo
indeterminado, o fornecimento do insumo fica condicionado a comprovação, por meio de atestado médico, que demonstre a
necessidade de continuidade do tratamento a cada 3 (três) meses. Determino, ainda, a condenação do Município de Fortaleza
ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, com esteio no art.
85, § 3º, do CPC.
ADV: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES (OAB 15361/CE), ADV: JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES
(OAB 7764/CE) - Processo 0106084-87.2017.8.06.0001 - Mandado de Segurança Coletivo - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - IMPETRANTE: Federação das Industrias do Estado do Ceará - IMPETRADO: Chefe da Coordenação de
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Assim sendo, julgo extinto o presente mandamus nos
termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ - LEONARDO G. SANTANA BORGES (OAB 3/CE), ADV: JOSE CAUBY
ANSELMO DA SILVA (OAB 16610/CE), ADV: FILIPE SILVEIRA AGUIAR (OAB 17899/CE) - Processo 0119593-66.2009.8.06.0001
- Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Joao Celio dos Santos - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Diante do exposto e pelo mais que consta dos autos, de acordo com a legislação pertinente à matéria em espécie,
julgo por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos, IMPROCEDENTE a pretensão formulada pelo promovente JOÃO
CÉLIO DOS SANTOS. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil
reais), suspendendo o pagamento destes ônus por cinco anos, a contar da prolação deste sentença, data em que se encontrará
prescrita a obrigação, caso o estado de necessidade do promovente ainda subsista, nos termos do art. 3° c/c 12, ambos da Lei
n° 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Fortaleza/CE, 15 de
junho de 2018. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE) - Processo 0122676-56.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: F. R. Distribuidora Ltda - REQUERIDO: Estado do Ceará - Tendo
em vista a sentença de páginas 86/90, e o trânsito em julgado da sentença (pág. 97), determino a intimação do promovido para
requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE) - Processo 0122802-09.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Fazauto - Fortaleza Automotores Ltda - REQUERIDO: Estado do Ceará
- Programa Estadual de Protecao e Defesa do Consumidor - Decon - Intime-se o promovente para se manifestar se possui
interesse no prosseguimento do feito.
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE) - Processo 0130313-77.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Melquíades Pinto Paiva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Ciente
do ofício e documento de fls. 86/87. Intime-se o autor para falar sobre a contestação de fls. 71/83. Exps. cabíveis.
ADV: JOAO MARCOS SALES (OAB 28252/CE), ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo
0138607-21.2018.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Licitações - IMPETRANTE: Tok Soluções Empresariais Ltda IMPETRADO: Estado do Ceará - Pregoeiro do Estado do Ceará - Ciente da petição de fls. 151/164. Mantenho a decisão liminar
em todos os seus termos. Vista ao Ministério Público.
ADV: CICERO SOUSA DE LUNA (OAB 12950/CE) - Processo 0142757-45.2018.8.06.0001 - Procedimento ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Robério de Freitas Vieira - REQUERIDO: I.I.S.S.E.C. - Ademais, em
vista da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, nos termos do art.
300 do CPC, hei por bem CONCEDER a eficácia da tutela jurisdicional almejada, ao escopo de determinar que o Requerido,
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, forneça de imediato à Autora, Sra. IVONE
MARIA FREITAS VIEIRA, tratamento com urgência de uso contínuo de hemodiálise com o ônus das 24 horas
ADV: ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE) - Processo 0153605-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Saúde
- REQUERENTE: Judite Carneiro da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos em inspeção interna.Recebidos hoje.
Determino à Secretária Única, certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de página 70.Expedientes necessários.”:
“Intimar o embargado para apresentar suas contrarrazões.”
ADV: RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO (OAB 17932/CE), ADV: JOSE MAURO MENDES GIFONI (OAB 13269/CE),
ADV: ROMULO GUILHERME LEITAO (OAB 9350/CE), ADV: MARCELA MENDONÇA GOMES CERRI (OAB 23424/CE), ADV:
LEANDRO VICENTE SILVA (OAB 31312/CE) - Processo 0158809-87.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico REQUERENTE: Athayde Pires da Silva - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - Clinica Dr. José Nilson S/c Ltda - Intimem-se as
partes para apresentarem memoriais, no prazo de quinze dias.
ADV: ISADORA DIÓGENES BENEVIDES (OAB 24744/CE), ADV: DAVI DE PAIVA MACIEL (OAB 29819/CE), ADV: CARLOS
HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE), ADV: LORENA SILVA VASCONCELOS (OAB 18004/CE) - Processo 016093632.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - REQUERENTE: Maria Arinildes Chaves - Joana Darc
Cristino B. Lima - REQUERIDO: Semace - Superintendencia Estadual do Meio Ambiente - Ante o exposto, considerando os
elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, julgo, por esta minha sentença e para que se produzam
no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, nos termos acima expostos, integrando esta decisão, para todos os efeitos, a que lhe deu causa. P.R.I.
ADV: ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE) - Processo 0174454-55.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Saúde
- REQUERENTE: José Alves de Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial, ratificando a decisão antecipatória de tutela anteriormente concedida, determinando ao ESTADO DO CEARÁ que proceda
ao autor JOSÉ ALVES DE SOUSA uma vaga em leito de hematologia em hospital terciário, por tempo indeterminado, bem como,
adequado transporte do local em que se encontra para a unidade hospitalar. Sem custas, em razão do autor ser beneficiário da
justiça gratuita. Honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º